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PSICÓLOGA

CRP 12/07458

Por que os movimentos antidemocráticos são considerados atos criminosos?


03 de janeiro de 2023


Defender o restabelecimento da ditadura militar no Brasil trata-se de um crime previsto no Código Penal. De acordo com a Lei Nº 14.197, de setembro de 2021 constitui crime contra as instituições democráticas a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Classifica enquanto crime de Golpe de Estado tentar destituir o governo legitimamente eleito. Portanto, organizar movimentos que defendem a volta do regime militar, planejando a queda da democracia, anulando ou dificultando o exercício dos poderes, trata-se de crime com penas de reclusão. As condutas relativas as organização desses atos também são igualmente criminosas e passíveis de punição pela legislação vigente. Os protestos que incitam intervenção militar são nocivos à constituição, são criminosos e não estão protegidos pelo direito de liberdade de expressão.

No Brasil, nos últimos anos, observou-se atos de planejamento em grupos de diferentes regiões, com um modus operandi específico, que envolvia primeiro o aliciamento de pessoas para integrar esses movimentos, com algumas condutas criminosas que implicavam ameaças, constrangimentos, tentativas de usurpação da função pública no serviço público, perseguições a pessoas com posicionamento político e ideológico claramente democrático, elaboração de “dossiês” sobre pessoas que se manifestavam contra o fascismo institucional.

Segundo, houve a organização específica desses atos, nos quais observou-se aglomerações de pessoas em frente a batalhões da Polícia Militar e do Exército, com o objetivo de defender e incitar golpes militares. Alguns com a utilização de símbolos, condutas e saudações nazistas. Nas rodovias federais, cometendo os crimes previstos e os crimes de trânsito com a interrupção de rodovias. A Polícia Rodoviária Federal trabalhou combatendo esse tipo de prática criminosa nas rodovias federais, multando e impedindo a perpetuação desses crimes.

Importante considerar que a ampla maioria dos policiais e dos integrantes do Exército Brasileiro são inequivocamente contra a volta da ditadura militar. Nos movimentos antidemocráticos observou-se um desconhecimento, ou um falso desconhecimento do fato de que as próprias instituições são democráticas e não dariam seguimento as tentativas criminosas e infundadas de Golpe de Estado previstas na legislação federal. A própria Polícia Federal tem mecanismos para identificar e punir esses tipos de golpes de Estado.

Parte considerável das famílias brasileiras ainda sofrem a ação desses grupos criminosos que incitam a violência e a volta da ditadura, porque esses movimentos estão desde o início muito integrados a regiões específicas, nas quais se cultuam ideais políticos extremistas e ligados ao crime organizado. Alguns desses movimentos surgiram no Brasil como uma espécie de alienação nas relações de poder nas quais o grupo utiliza um complexo sistema de ameaças a famílias e grupos, e começa a propagar ideais extremistas e fascistas que implicam na eliminação de pessoas diante de alguns conflitos de interesses. Identificar e punir esse tipo de conduta torna-se fundamental na civilização porque todo o modus operandi desses grupos propaga práticas criminosas e nazifascistas. Prevenir com informações sobre a legislação brasileira e os direitos constitucionais de cada cidadão torna-se fundamental.


Conheça a Lei Nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 disponível no link:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm