PRISCILLA TIETBOHL
PSICÓLOGA
CRP 12/07458
PRISCILLA TIETBOHL
PSICÓLOGA
CRP 12/07458
A psicanálise freudiana, entre outras teorias sem comprovação científica, fundamentam algumas decisões na polícia civil. Além das teorias biologicistas que estão baseadas na crença de um “potencial criminoso,” que também não apresentam sustentação científica. Alterações cerebrais ou fisiológicas específicas nunca foram comprovadas enquanto provocadores na gênese ou desenvolvimento dos atos criminosos, numa pesquisa científica e suficientemente detalhada sobre as implicações, relação de função entre os fatores, em que tal processo esteja suficientemente descrito. Conforme demonstram as pesquisas dos psicólogos e pesquisadores que utilizam a Psicologia científica enquanto fundamento na teoria e prática clínica, por exemplo, os trabalhos dos psicólogos e psicoterapeutas Fernando de Castro (2016), Ana Cláudia de Souza (2022), Lara Beatriz Fuck (2001), Daniela Ribeiro Schneider (2011), o antropólogo Bertolino (2015) e colaboradores. No exterior, por exemplo, os trabalhos dos psiquiatras e pesquisadores Ronald Laing na Inglaterra (1964), David Cooper (1964), Van Den Berg (1955) na Holanda e o psiquiatra e pesquisador da Universidade de Nova York Thomas Szasz nos EUA (2008). Entre vários outros pesquisadores e psicoterapeutas europeus, americanos e brasileiros. O perfil criminal dos sujeitos que cometeram alguns crimes específicos são construídos a partir da análise de suas condutas, características de personalidade, histórico e fatores psicossociais. Porém, tais características de personalidade não são inatas, ou seja, não nascem com o sujeito. Também não apresentam origens biológicas. Portanto, em parte considerável dos casos, se a conduta criminosa das pessoas que estão sendo investigadas num período superior ao que a legislação exige não sofrer um processo de indução progressiva e sucessiva, as atividades criminosas não acontecem.
Algumas delegacias de polícia civil não cumprem a legislação quanto a duração de um inquérito policial e o período de investigação criminal. O trabalho de investigação da polícia civil que deveria durar no máximo 06 meses, estende-se por mais de dez anos em alguns casos específicos. Em parte considerável desses casos, quando ocorre articulação com as milícias, o trabalho que deveria ser de investigação torna-se um trabalho de produção de crimes em série. Porque movidos pela crença de um “potencial criminoso”, os policiais buscam um desfecho trágico, seja pela prática dos crimes através da conduta dos suspeitos, ou através da eliminação de pessoas suspeitas ou não suspeitas. Todo esse processo produz um culto ao “circo dos horrores”, com práticas extremistas. No qual pessoas próximas ao suspeito recebem instruções de comando, incentivando e induzindo a prática criminosa. Tal fenômeno também torna-se responsável pelo fato do índice de criminalidade no Brasil ser semelhante aos países pouco desenvolvidos, como os da Nigéria, por exemplo, conforme os dados da Organização das Nações Unidas. Atualmente, existem muitas pessoas que são inocentes e estão sendo injustamente investigadas por processos demorados e pouco resolutivos. As pessoas que são inocentes não merecem ficar sendo investigadas por longos e demorados períodos porque não se tem provas de sua culpa, porque não são criminosas, e não são culpadas. Portanto, na ausência de provas e considerando o prazo estabelecido na legislação as pessoas devem receber o reconhecimento de seus direitos, não serem importunadas em seus ambientes laborais e sociais e terem suas investigações encerradas pela polícia. No ranking dos dez países com mais homicídios em números absolutos o Brasil aparece em primeiro lugar com 45.562 homicídios, seguido da Nigéria com 44.200 homicídios (2019), e da Índia com 41.330. Segundo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, o Brasil também aparece na décima quarta posição no ranking dos dez países com as maiores taxas de homicídios por 100 mil habitantes em 2021.
Alguns profissionais utilizam a Psicanálise enquanto base filosófica ao formular compreensões sobre os potenciais criminosos, algo muito questionável porque a Psicanálise não tornou-se uma ciência. Importante lembrar que a psicanálise trata-se de uma construção filosófica na Psicologia que está sendo utilizada enquanto método de análise e intervenção psicológica. Quando mal utilizada, pode levar a compreensões equivocadas, falsas e metafísicas. Inúmeros teóricos existentes na ciência Psicológica criticam a Psicanálise enquanto abordagem teórica, desde o seu surgimento, em 1880. Em 1885 o psicanalista Sigmund Freud, além de elaborar o método psicanalítico, também indicava com frequência cocaína ao nariz no tratamento de pacientes por ele atendidos, além de ser um usuário habitual e confesso (Jones, 1989: l: 294). Escreveu o artigo intitulado “Über Coca” em Viena na revista Therapie, indicando sua utilização de maneira entusiástica, carregando quantidades consideráveis de cocaína consigo, oferecendo quantidades aos seus colegas para experimentarem. Sendo um dos principais idealizadores do vício em cocaína no mundo e apontado como tal. Foi acusado pelo médico psiquiatra alemão Friedrich Albrecht Erlenmeyer de dar vazão à terceira praga da humanidade, depois do álcool e do ópio, inclusive por sua biografia oficial:
O que é instrutivo no episódio da cocaína é a luz que ele lança sobre o modo característico de Freud trabalhar. No trabalho científico, as pessoas continuamente preterem uma observação isolada quando esta não parece ter qualquer conexão com outros dados ou com o conhecimento geral. Freud não fazia isso. O fato isolado o fascinava... Observou em sua própria pessoa que a cocaína podia paralisar algum elemento perturbador e assim liberar sua vitalidade normal plena. Ele generalizou a partir dessa única observação... (Jones:1989:1:106/7)
Em 1886, foram relatados em todas as partes do mundo casos de vício em cocaína e ebriedade devida à droga, havendo um alarma geral na Alemanha. O homem que tentara criar reputação através da cura da neurastenia era agora acusado de desencadear o mal pelo mundo. (Jones:1989:1:104) No auge do desapontamento por não ter adquirido fama com seu trabalho sobre a cocaína, ele tomava conhecimento dos crescentes ataques ao fato de ter provocado o perigo de um novo vício em drogas. (Jones:1989:1:145)
A autobiografia de Freud, a biografia autorizada e as pesquisas de Bertolino (2009) evidenciam que no início de sua carreira, Freud identificou inúmeros casos de abusos sexuais de crianças e adolescentes. Porém, tal descoberta provocou um escândalo na sociedade daquele período, porque a maioria dos abusos sexuais eram identificados no interior das próprias famílias, provocados principalmente por seus familiares, com frequência, os pais das meninas ou mulheres. Após expor esses dados na sociedade de Viena, sofreu rejeição por parte considerável da população, pois os pais eram os genitores e responsáveis por prover alimentação e moradia. Temendo sofrer maiores rejeições e perder muitos de seus pacientes, Freud começou a modificar totalmente sua construção teórica, reduzindo a maioria das situações reais de abusos sexuais a noções de “fantasia.”
As teorias da sedução construídas por Freud a partir de 1896, 40 anos depois da publicação de “Les Attentats” (...), na verdade ambas (tanto a primeira que se pretende sustentada nos acontecimentos antropológicos efetivos ou reais; quanto a segunda que traduz tais ocorrências por fantasias) foram tentativas de conciliar duas posições contraditórias no interior da medicina francesa do século XIX: aquela do Dr. Ambroise Tardieu e os demais especialistas da medicina legal, que encontrara a etiologia da histeria nas ocorrências socioantropológicas no interior das famílias e, por outro lado, as elucubrações de Charcot com seu teatro de hipnotismo, a contrabandear tudo para o interior do sujeito, inaugurando o apelo (...) ao inconsciente. (Bertolino, 2009, página 27)
A crítica da Psicologia científica ao método psicanalítico freudiano trata-se de uma análise séria, científica e compatível com o método das ciências experimentais. A noção de “Inconsciente” e a construção teórica psicanalítica trata-se de uma racionalidade metafísica. Porque o “Inconsciente,” por definição, trata-se de algo inalcançável através da observação científica, e portanto, metafísico. A racionalidade metafísica abarca todos os mitos, inclusive as noções esotéricas, de forças ocultas, transnaturais, e transcendentais. A psicanálise também defende a noção de que as pessoas não apresentam controle total sobre seus atos e comportamentos, pois parte considerável das condutas humanas estariam influenciadas por essa força “transnatural” inconsciente. De acordo com Castro (2012, p. 39) e colaboradores no Brasil, a Psicologia científica recusa a hipótese de inconsciente. Porque a noção de “inconsciente,” em sua própria definição, não pode ser verificada, e sustenta-se através da crença em algo transcendental. Em 1998 a revista brasileira Psicologia Ciência e Profissão ligada ao Conselho Federal de Psicologia publicou um artigo criticando a Psicanálise Freudiana intitulado: A Psicanálise não é uma ciência. Mas, quem se importa?
Freud entregou-se a uma tarefa complicada ao extremo. Com o desenvolvimento de sua teoria através de suas observações clínicas, o caráter fisicalista que tentava impor à Psicanálise foi-se tornando insuficiente. Embora nunca tendo demonstrado uma rendição ao fato de que seus modelos físicos jamais poderiam dar conta de toda especificidade da ordem psíquica, Freud vê-se obrigado a escrever artigos que chamou metapsicológicos. Porém, nem nesses artigos e muito menos neles, encontramos sequer uma renúncia ao modelo fisicalista, embora isso conviva com afirmações como as concernentes à pulsão, que se situa entre o físico e o psíquico, constituindo-se num postulado no mínimo estranho à ciência como tal. (...) Os discípulos de Freud parecem inexoravelmente presos às mesmas aspirações do mestre em detrimento do fato de que, seja qual forem as epistemologias que tratam da cientificidade da psicanálise, seja qual for o dispositivo que usem para a validação de uma teoria como Ciência, nada poderá conceber a teoria freudiana como uma disciplina científica. (...) Em primeiro lugar, observaria o seguinte: diante do que se conclui até o momento, é verdade que, através do estudo epistemológico, a Psicanálise não poderia em nenhuma hipótese adquirir o status de Ciência, por seu objeto de estudo, sua forma etc. (...) a Psicanálise não ganharia em nada sendo uma Ciência. Por vezes até perderia. O fato de não ser uma ciência jamais a destituirá de um significado (...) A Psicanálise não se tornou uma Ciência. (Medeiros, 2012, páginas 22-27)
Torna-se importante um posicionamento contra práticas abusivas e indutivas na investigação criminal, porque em muitas situações, considerando a frequência e intensidade de algumas práticas policiais, tais condutas podem gerar a fabricação de crimes em série numa população específica. Portanto, assim como a loucura é fabricada conforme identificou o psiquiatra e professor de psiquiatria da Universidade de Nova York Thomas Szasz, e descreveu no livro intitulado A Fabricação da Loucura, alguns crimes em série também são fabricados através dessas práticas indutivas. Pois o fenômeno de abordar e “testar” o sujeito além dos prazos estabelecidos na legislação provoca a indução da prática criminosa, tornando esse fenômeno semelhante ao fenômeno da Inquisição na Idade média. No qual o conceito de “possessão demoníaca” foi substituído por noções que defendem a existência de um “potencial criminoso com origens inatas”. Após o estabelecimento dessa compreensão errônea e metafísica, o sujeito passa a ser perseguido, e induzido constantemente ao cometimento da atividade criminosa. E quando não o comete, torna-se vítima de homicídio, pois em alguns grupos extremistas a eliminação do sujeito antes de chegar ao tribunal torna-se socialmente aceita, principalmente em ambientes policiais comandados pelo tráfico de drogas. Porém, a prática policial não pode ser uma atividade voltada ao extermínio de pessoas. Trata-se de algo criminoso e ilegal a fabricação de provas contra pessoas inocentes. Além disso, a prática dos profissionais da advocacia não podem estar submetidas as investigações policiais, em função de que a legislação garante sua independência e também porque a polícia ainda acusa judicialmente muitas pessoas que são inocentes, mesmo na presença de alguns indícios ou provas falsas, e essas pessoas acusadas injustamente pela polícia também merecem uma defesa que considere as suas condutas e a sua inocência.
Nas investigações policiais, ao desconsiderar a legislação sobre os prazos, estabelecer um período maior que a legislação exige faz com que a polícia, em muitos casos, produza crimes ao invés de combatê-los. Nessas situações, por exemplo, quando um sujeito começa a ser induzido a praticar abusos sexuais, vários elementos estão presentes: perda de referências, perda de empregos, familiares, cônjuge, exclusão social, discursos falsos, emparelhamento progressivo de estímulos, ao ponto do sujeito começar a tornar-se um criminoso e praticar abusos sexuais, principalmente porque houve essa fabricação das condições de base. Provavelmente, em mais de noventa por cento dos casos, os abusos sexuais não teriam ocorrido se não houvesse essa fabricação e indução criminosa com duração muitas vezes superior a dez anos. Os homicídios também são fabricados em muitos casos específicos. Quando durante um período de tempo significativo, mais de cinco anos, por exemplo, um sujeito é posto nessa condição de exclusão e “testes” sucessivos, com indução ao homicídio, perda de referências e induzido por pessoas próximas ao cometimento desses atos, através de palavras e principalmente através de atos de confrontação, com a exposição a vários falsos julgamentos, submetido a condições demasiado humilhantes e insuportáveis para qualquer pessoa, os supostos “suspeitos” começam a planejar e executar homicídios, sendo que na maioria dos casos não o fariam se não estivessem sendo induzidos ou exaustivamente “testados” por períodos maiores que a legislação exige, ou seja, mais de seis meses. Não se trata de negar a responsabilidade dos crimes ocorridos pelos criminosos, mas reconhecer que a indução em série desses crimes através desse processo também precisa ser considerada e combatida.
Portanto, atividades preventivas que interrompam essas práticas indutivas podem impedir séries de crimes em populações específicas. Pois as Polícias, o Direito e a Justiça não devem ser meios para perpetuar violências, e também não devem ser um “negócio” lucrativo através da exploração da ignorância populacional. Pois tratar-se-ia de uma completa insanidade se nas civilizações a produção de crimes em série fosse fabricada através da indução por progressão aritmética nos governos ocidentais da esquerda ou sociais democratas e através de progressão geométrica nos governos de extrema direita. A insanidade seria maior se essa fabricação fosse comandada por atividades criminosas nos Exércitos e nas polícias, pois o controle populacional não pode ser efetuado através de atividades criminosas, e os genocídios são considerados crimes graves nas várias nações mundanas.
Bibliografia
BERTOLINO, Pedro. Antropologia da Loucura: Atentados a crianças, mulheres e trabalhadores. Florianópolis: Editora Insular. 2015.
CASTRO, Fernando G. Estudos de Psicanálise Existencial. Curitiba: CRV, 2012.
JONES, Ernest. A vida e obra de Sigmund Freud. Rio de Janeiro, Editora Imago. 1989.
MEDEIROS, Roberto Henrique Amorim. A psicanálise não é uma ciência. Mas, quem se importa? Psicologia ciência e Profissão. 1998. [online], v. 18, n. 3 [Acessado 3 Fevereiro 2023], páginas 22-27. Disponível em: < https://doi.org/10.1590/S1414-98931998000300004> Artigo publicado pelo Conselho Federal de Psicologia na revista Psicologia Ciência e Profissão em 2012.