NOVA LEI INSTITUI CRIME A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER



Você conhece alguma mulher vítima de violência? A violência psicológica provoca sérios danos emocionais nas vítimas. Ocorrências relacionadas a tentativas de controle de aspectos importantes da vida da vítima, mediante ameaças e constrangimentos são algumas das características mais comuns desse tipo de violência. A superação dos traumas pode ser viabilizada através de tratamento psicológico, com orientações e localizações sobre as possibilidades de ser da paciente.  


De acordo com a Lei 14.188 de 28 de julho de 2021, provocar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação é crime. Os agressores ficam sujeitos a pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.


Infelizmente está sendo comum episódios nos quais um cônjuge, algum familiar abusivo, ou colega de trabalho aplica golpes na vítima. Trata-se de um artifício que tem a intenção de desprestigiar a mulher, tentar denegrir sua imagem e reputação, e em alguns casos, usurpar sua atividade profissional e seus bens. No seguinte modus operandi: primeiro aplicam uma agressão repentina na vítima. A mulher reage a agressão, às vezes alterando o tom de voz ou defendendo-se de alguma outra maneira específica. Após esses episódios o agressor desconsidera totalmente a primeira agressão repentina e violenta que aplicou, e começa a cobrá-la ressaltando a atitude que ela teve ao defender-se, mentindo que essa reação seria um comportamento anormal. Nos episódios mais esdrúxulos, o agressor aciona a polícia ou o samu inventando que a vítima estaria em "surto" com problemas mentais. Reconheça esse tipo de golpe e denuncie!