Olá, caro estudante, na lição anterior, você aprendeu sobre os procedimentos referentes às demissões de empregados. Conheceu alguns documentos muito importantes, por exemplo, o atestado médico demissional, o perfil profissiográfico previdenciário e o seguro-desemprego. Compreendeu o que justifica uma demissão por justa causa e os dispositivos disciplinares que a evitam e acompanham. Também aprendeu algumas fases da homologação da rescisão, assim como os prazos que devem ser cumpridos.
Nesta nova lição, você aprenderá como realizar alguns cálculos básicos de rescisão de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado. Conhecerá os cálculos das verbas comuns a todos os tipos de rescisão, como o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais ao período trabalhado. Compreenderá como proceder quando houver a dispensa de empregado, motivada pelo empregador, sem justa causa e com o aviso prévio indenizado. Entenderá um pouco mais sobre o cálculo das deduções obrigatórias por lei, por exemplo, o INSS e o IRPF. Por fim, compreenderá o objetivo do FGTS, os depósitos e multas referentes a ele.
Nas lições anteriores, você pôde aprender que existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho, sendo os mais comuns: sem justa causa, justa causa, antecipação do contrato de experiência, término do contrato de experiência, por prazo determinado, morte, aposentadoria e extinção da empresa (FIDELIS, 2020). Cada uma dessas possibilidades de rompimento possui particularidades que as diferenciam das demais, fato que acontece por uma questão de justiça, afinal, se todas as rescisões fossem tratadas do mesmo modo, provavelmente, em muitos casos, uma das partes sairia prejudicada.
Por exemplo, seria justo se o empregador fosse obrigado a pagar as verbas rescisórias de maneira idêntica tanto para o empregado que agiu de boa-fé e contribuiu com a empresa quanto para aquele que agiu de má-fé e a roubou? Em outro caso, se o empregado, ao sair de um emprego, não tivesse como reivindicar os seus direitos, independentemente se foi bem tratado ou maltratado durante o período de duração da relação de trabalho? Isso seria certo? Para evitar situações como essas, as formas de rescisão variam conforme a situação, e o profissional de RH deve conhecer e estar atualizado sobre a legislação trabalhista e os procedimentos a serem praticados.
O assunto da rescisão de contrato de trabalho faz lembrar a história do Pelé e sua relação de trabalho com o Santos Futebol Clube. Você já imaginou como deve ter sido difícil para o profissional de DP calcular a rescisão de contrato do famoso jogador de futebol Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé? Pois é, essa relação contratual durou 19 temporadas e começou em 1956, quando o jogador tinha 16 anos incompletos.
Pelé foi apresentado ao Santos por um antigo jogador e grande craque, chamado Waldemar de Brito. Isso mesmo, o Pelé foi contratado por indicação de um renomado jogador brasileiro que já o tinha visto jogar (era seu técnico na época) e percebia o seu talento. Para o teste seletivo, o jovem viajou até a cidade de Santos junto com seu pai, porque era menor de idade. Sim, porque, como você sabe, pela lei, nas relações de trabalho, os menores de idade devem ser acompanhados por seus representantes legais.
Aprovado nos testes seletivos, Pelé foi contratado para atuar na categoria Sub 20. Mas, durante seu período de experiência, por pouco não desistiu de tudo e pediu demissão, porque, logo em uma das primeiras partidas, perdeu o gol da decisão do jogo. Essa decepção, no começo de sua relação com o clube, fez com que se sentisse envergonhado e pensasse em voltar para casa. Ainda bem que não largou, não é? Resolveu continuar e, para alegria dos fãs, até 1974 sob o comando de Pelé — considerado o maior artilheiro da história do clube — o Santos venceu dez vezes o Campeonato Paulista, outros 16 títulos e dois Mundiais (1962-1963).
Foi divulgado pela imprensa da época que o motivo da rescisão do contrato foi a aposentadoria do jogador, porém o Santos continuou com um contrato vitalício de utilização da imagem do ídolo. Anos depois, durante a gestão de Pelé como Ministro dos Esportes, no Governo de Fernando Henrique Cardoso, foi sancionada a Lei Pelé, que institui normas gerais para proteção e regulamentação das atividades esportivas profissionais, normas essas as quais impactam a carreira dos atletas e tratam, também, do contrato formal de trabalho e da concessão aos jogadores do direito dos seus passes.
O contrato de trabalho possui duas espécies de obrigações: as contratuais (especificadas nas cláusulas contidas no contrato) e as legais (impostas pelo Poder Público). As obrigações contratuais são aquelas que determinam os afazeres dentro da empresa, e as obrigações legais têm como objetivo o equilíbrio entre patrões e empregados durante o período de duração dos relacionamentos, o qual vai desde a admissão até a rescisão do contrato (ALMEIDA, 2022).
A formalização do rompimento de uma relação de emprego ocorre com a comunicação por meio do aviso prévio e sinaliza o início da fase de cálculos de rescisão. A Lição 13 trouxe, por meio de um quadro, uma relação das verbas de direitos trabalhistas por tipo de rescisão de contrato de trabalho. Agora, conforme os direitos trabalhistas contidos naquele quadro, será explicado, simplificadamente, como alguns desses cálculos são realizados.
Não importa o tipo de rescisão ocorrido, no mês do desligamento, é assegurado ao empregado o recebimento do saldo dos dias trabalhados e respectivos adicionais (quando houver). Por exemplo, se o último salário mensal do empregado for de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ele for demitido no dia 18, a empresa deve pagar esses dias com o seguinte cálculo:
Saldo de salário = (18/30) * 1000 = 600
Resultado: o empregado tem direito a receber R$ 600,00 (seiscentos reais) como saldo de salário.
Junto com o saldo de salário, os empregados demitidos têm direito a receber o proporcional do 13º (e as verbas variáveis que integram o salário, quando houver) e das férias (e os adicionais, quando houver). Atenção: os demitidos por justa causa perdem o direito de receber essas duas verbas.
O 13º salário proporcional diz respeito ao período compreendido entre os dias trabalhados no mês de janeiro até o último dia de aviso prévio. As férias proporcionais dizem respeito ao período de meses de trabalho de menos de um ano, ainda não vencido, até o último dia de aviso prévio.
Continuando o exemplo, para calcular as férias e o 13º, é preciso que o DP tenha a informação das datas da admissão e demissão do empregado:
Data da admissão: 31/03/2021.
Data da demissão: 18/03/2023.
Neste caso, o cálculo do 13º salário proporcional leva em consideração os meses de janeiro a março de 2023:
13° proporcional = (3/12) * 1000 = 250.
Resultado: o empregado tem direito a receber R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como 13º salário proporcional.
O cálculo das férias proporcionais leva em consideração o período entre 31/03/2022 até o dia 18/03/2023. Neste caso, serão considerados 12 meses, então, é acrescentado 1/3 de férias:
Férias proporcionais = 1000
1/3 sobre férias proporcionais = (1/3) * 1000 = 333,33.
Resultado: somando esses valores, o empregado tem direito a receber R$ 1.333,33 (um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) como férias proporcionais.
Para continuar o cálculo de uma rescisão, outras informações de extrema importância para o DP são o tipo da rescisão, o tipo do aviso prévio e a data do término do aviso prévio. Estas determinações diferenciarão o modo como as demais verbas serão calculadas:
Primeiramente, pensando em uma admissão feita por meio de um contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, serão feitos os cálculos para uma dispensa sem justa causa e, neste caso, o aviso prévio devido e obrigatório será indenizado:
Tipo da rescisão: dispensa sem justa causa.
Tipo do aviso prévio: indenizado.
Data do término do aviso prévio: 20/04/2023 .
De acordo com a legislação, o aviso prévio de 30 dias deve ser acrescido de três dias por ano trabalhado. No exemplo dado, existe o período de um ano completo trabalhado, por isso, no total, são 33 dias indenizados:
Aviso prévio de 33 dias = (3/30) * 1000) + 1.000 = 1.100.
Resultado: o empregado tem direito a receber R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) como aviso prévio indenizado.
O aviso prévio indenizado repercute no 13º e nas férias proporcionais e, para efeito de cálculo, é utilizada sua data de término (como se ele tivesse sido trabalhado). No exemplo, é acrescentado o mês de abril ao cálculo rescisório:
13° indenizado = (1/12) * 1.000 = 83,33
Férias indenizadas = (1/12) * 1.000 = 83,33
1/3 sobre férias indenizadas = (1/3) * 83,33 = 27,78.
Resultado: o empregado tem direito a receber R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) como 13º salário indenizado e R$ 111,11 (cento e onze reais e onze centavos) como férias indenizadas.
Além das indenizações, é preciso verificar se o empregado possui férias vencidas, ou seja, se ele já tinha direito de sair de férias, mas ainda não tinha usufruído desse direito. Esse cálculo é similar ao das férias indenizadas: leva em consideração o período entre os dias 31/03/2021 até o dia 18/03/2022, considerados 12 meses e acrescentado 1/3 de férias:
Férias vencidas = 1000
1/3 sobre férias vencidas = (1/3) * 1.000 = 333,33
Resultado: o empregado tem direito a receber R$ 1.333,33 (um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) como férias vencidas.
Nesse exemplo somente foram calculados os proventos, ou seja, os valores a receber pelo empregado. Não foram calculadas as deduções obrigatórias por lei referentes ao INSS (Previdência Social) e IRPF (Imposto de Renda).
Após os cálculos das verbas rescisórias, como soma total dos cálculos efetuados no exemplo de demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado, em um contrato de trabalho por prazo indeterminado (Quadro 1), o valor a receber pelo empregado é de R$ 4.811,10 (quatro mil oitocentos e onze reais e dez centavos).
Além do valor total das verbas rescisórias líquidas, o empregado demitido sem justa causa tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujo objetivo é garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço. Por meio da contribuição mensal dos empregadores — relativa à remuneração dos seus empregados — forma-se um pecúlio (um tipo de poupança) com a finalidade de amparar o trabalhador no caso de demissão imotivada ou doença grave bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, [2023], on-line).
De acordo com Almeida (2022), a CLT estipula o pagamento de multa sobre os depósitos do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, no exemplo estudado, a empresa deve depositar em conta bancária (na conta do FGTS) o valor correspondente a 40% do montante existente na conta vinculada ao trabalhador.
Nesta lição, foi explicado que não importa o tipo de rescisão ocorrido, no mês do desligamento, é assegurado ao empregado o recebimento do saldo dos dias trabalhados e respectivos adicionais (quando houver). Mas você sabe quais são esses adicionais?
Pois é, os adicionais são valores a mais que integram os salários dos empregados. Se, por alguma razão, durante o período em que trabalhou, a pessoa tiver direito a algum adicional no seu salário, esse deve acompanhar o cálculo da rescisão. Dentre os adicionais, os mais comuns são: horas extras, adicional noturno, salário-família, periculosidade e insalubridade.
Os adicionais de trabalho noturno, salário-família, periculosidade e insalubridade devem ser pagos no mês da rescisão e proporcionais aos dias trabalhados. As horas extras que tiverem sido feitas até o dia da rescisão devem ser pagas integralmente e, se houver saldo de banco de horas, esse valor também precisa ser transformado em horas extras.
ALMEIDA, A. P. CLT Comentada. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O que é o FGTS? [2023]. Disponível em: https://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/visao-geral.aspx. Acesso em: 15 maio 2023.
FIDELIS, G. J. Gestão de Pessoas: rotinas trabalhistas e dinâmicas do Departamento de Pessoal. São Paulo: Érica, 2020.