Olá, estudante! Na lição anterior você aprendeu o conceito de rescisão de contrato de trabalho e conheceu os tipos comumente usados. Entendeu o que é o aviso prévio e as diferentes formas de apresentação. Conheceu as verbas e os encargos que devem ser pagos em uma rescisão e compreendeu que o aviso prévio, os encargos e as verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de contrato firmado na admissão e a forma encontrada para o término da relação de trabalho entre o empregador e o empregado.
Agora, nesta lição, você continuará a conhecer os procedimentos referentes às demissões de empregados. Entenderá um pouco mais alguns documentos muito importantes, como o atestado médico demissional, o perfil profissiográfico previdenciário e o seguro-desemprego. Compreenderá o que justifica uma demissão por justa causa e os dispositivos disciplinares que a evitam e acompanham. Também conhecerá algumas fases da homologação da rescisão, assim como os respectivos prazos.
Por fim, compreenderá as vantagens de elaborar um checklist para não deixar de cumprir nenhum dos direitos e das obrigações requeridas neste momento tão delicado no mundo do trabalho.
Assim como você já compreendeu, quando for um(a) profissional de RH, muito provavelmente, terá que lidar com alguma etapa do procedimento de rescisão do contrato de trabalho. Por isso, quanto mais souber sobre a legislação vigente sobre esse tema, mais bem preparado(a) você estará para conduzir as partes envolvidas da maneira mais harmoniosa possível, principalmente se os motivos do rompimento envolverem brigas, desacordos ou má-fé.
Considere a seguinte situação: a empresa na qual você trabalha começa a perceber um aumento repentino nos gastos com viagens de um vendedor externo. Ultimamente, após visitar os clientes, ele começou a apresentar uma maior quantidade de recibos de gastos e a cobrar ressarcimentos maiores. Além disso, os colegas de trabalho relatam uma mudança nos hábitos de trabalho e no estilo de vida dele. Por exemplo, ele passou a usar roupas de marcas caras, comprou um carro novo e se distanciou dos colegas. Desconfiada, a empresa abre uma investigação e constata que alguém a está roubando, porque existe dinheiro sendo desviado.
E agora: como o RH deve proceder? Quais regras devem ser seguidas? Qual legislação explica como se deve agir?
Nem sempre as relações de trabalho acabam de maneira amigável e algumas podem ser resultado de um acontecimento grave (resultado da quebra de confiança). Contudo, antes de agir, o empregador precisa ter certeza do fato ocorrido. Caso contrário, pode ser condenado por dispensa abusiva e ter que indenizar a outra parte por danos morais.
Na lição passada, você conheceu o caso da demissão fictícia de um super-herói que, no fim, não foi tão ruim, porque o libertou de um trabalho que não gostava e possibilitou a realização de novas aventuras. No caso do Super, ele não pediu demissão e não era a intenção dele sair da empresa em que trabalhava: ele foi pego de surpresa com a decisão da empresa. Todavia, não é sempre assim que as rescisões acontecem. Você já aprendeu que nem sempre é a empresa que toma a decisão e o empregado nunca quer ou sempre é pego de surpresa.
Para ajudar a refletir sobre o tema, exporemos outra situação para contrapor. Isso me fez lembrar da série Wandinha, lançada em 2022 por um streaming bem conhecido. A série conta a trajetória escolar da filha mais velha da Família Adams. Caso você não conheça a Família Adams, existem vários filmes, seriados e desenhos animados bem antigos sobre ela. Entretanto, você já assistiu à Wandinha? Essa história, que é uma ficção e comédia, começa com a matrícula da Wandinha em uma escola para adolescentes com poderes sobrenaturais.
A Wandinha já passou por várias instituições e foi expulsa de todas elas. No entanto, isso não ocorre porque ela tem problemas com aprendizado e não consegue obter boas notas. Pelo contrário: ela é extremamente inteligente e muito esperta. O que acontece é que, quando ela não gosta do lugar, provoca alguma confusão que obriga a outra parte a tomar uma atitude. Normalmente, a atitude tomada é o rompimento da relação e o pedido para que saia da escola.
No começo da série, Wandinha está tão desacreditada com as escolas que, antes que a própria matrícula seja aceita, ela já está pensando em qual confusão aprontará para ser expulsa desse novo “lar”. Contudo, em um misto de comédia e suspense, no desenrolar da história, o envolvimento com os colegas e a resolução de vários mistérios fazem com que ela mude de ideia e tome outras decisões sobre o próprio futuro.
Apesar de não serem reais, histórias como essa também trazem exemplos do quanto as relações humanas são complexas. Eu te pergunto: se você fosse o(a) profissional de RH que tivesse que lidar com empregados rebeldes e que desrespeitam as normas, como você faria? Será que é possível entender e diferenciar as faltas cometidas pelos prestadores de serviço? Como saber se o empregado está errando somente para provocar a própria saída da empresa (usando de má-fé)? E se o empregado está errando porque não sabe fazer o certo (por ingenuidade ou ignorância)?
Na lição passada, você entendeu que o fim de uma relação de trabalho, conhecido como rescisão do contrato de trabalho, é o momento em que o empregador reconhece os motivos que justificam a necessidade da saída do trabalhador. Existem vários tipos de rescisão, assim como existem várias leis e normas que amparam o trabalhador (FIDELIS, 2020).
Para que a empresa não cometa erros neste momento delicado, Silva (2017) aconselha ao Departamento de Pessoal (DP) que faça um checklist com todos os procedimentos necessários e importantes para o desligamento, porque, junto com os cálculos das verbas rescisórias e da entrega do aviso prévio, é necessário se encarregar de outros documentos muito importantes. São exemplos:
a empresa deve encaminhar o empregado para consulta e exames médicos, de acordo com a NR7, até 10 dias contados a partir do término do trabalho.
a empresa deve elaborá-lo e entregá-lo para o empregado demitido. Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). A partir de 2023, o trabalhador tem acesso ao PPP por meio digital.
se o empregado tiver direito, a empresa deve apresentar o Comunicado de Dispensa (CD). O objetivo do seguro-desemprego é fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado por dispensa sem justa causa (inclui a dispensa indireta). Além disso, o programa do seguro-desemprego auxilia na busca de emprego e promove ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. As outras modalidades de rescisão, como a de comum acordo, não fornecem direito ao seguro-desemprego.
Particularmente, em uma relação de emprego, o trabalhador deve ser protegido contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. O termo “justa causa” significa de acordo com a norma jurídica, ou seja, autorizado pelo Direito. Com isso, o empregador não deve demitir a qualquer momento, desnecessariamente e sem um motivo justo. Por outro lado, o Direito assegura alguns dispositivos disciplinares para evitar que atos abusivos, praticados pelos trabalhadores, prejudiquem a continuidade da relação de emprego (FIDELIS, 2020).
Assim, para evitar conflitos e corrigir atitudes indevidas dos trabalhadores, antes de demitir, o empregador pode utilizar dispositivos disciplinares. Esses dispositivos servem para alertar o empregado sobre a gravidade do que está fazendo. Por meio deles, o trabalhador pode reconhecer e refletir sobre os próprios atos. Os tipos de dispositivos mais utilizados são: a advertência disciplinar verbal, a advertência disciplinar por escrito, a suspensão disciplinar do trabalho por tempo determinado e a justa causa (FIDELIS, 2020). Comumente, os dispositivos são realizados em sequência (Quadro 1). Assim, primeiro, é feita uma advertência. Em seguida, há a advertência por escrito. Depois, ocorre a suspensão do trabalho por tempo determinado e, por último, a justa causa.
A justa causa precisa ser devidamente documentada e evidenciada para que seja aceita. Por isso, é importante que a empresa advirta o trabalhador de diversas maneiras antes de tomar uma atitude extrema. Para advertir o empregado, é preciso coletar as informações necessárias sobre os fatos, analisar a gravidade deles e fundamentar os erros praticados de acordo com as normas e as leis trabalhistas. Além disso, todo documento por escrito deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado (FIDELIS, 2020).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os casos de justa causa e descreve os atos que a configuram nos arts. 482 e 483 (BRASIL, 1943). Alguns exemplos daquilo que constituem a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com o Art. 482 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, são:
Roubar a empresa ou os colegas de trabalho.
Negligência ou desinteresse pelas tarefas a serem executadas.
Embriaguez habitual ou em serviço.
Desrespeito às regras, às normas e aos procedimentos internos da empresa.
Abandono do emprego.
No caso de atos abusivos contra o empregado, o Art. 483 da CLT considera o término do contrato e o pedido de indenização em algumas situações, tais como:
Expor o trabalhador à perigo real.
O empregador não cumprir o contrato de trabalho.
Agressão física ou verbal contra o empregado.
Exigir que o trabalhador execute tarefas de superior responsabilidade, não previstas na legislação ou não especificadas no contrato de trabalho.
Em uma rescisão de contrato por prazo indeterminado, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar toda a documentação pertinente para o empregado de acordo com o tipo do aviso prévio emitido. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias do término do contrato. Se o aviso prévio for indenizado ou ausente, o pagamento deve ser feito até o 10º dia contado da notificação de demissão (SILVA, 2017).
No caso do contrato por prazo determinado, se ele for cumprido em sua totalidade, a empresa faz o pagamento em até 10 dias do término do contrato. No entanto, se for antecipado, então, o pagamento deve ser realizado até o 10º dia contado da notificação da rescisão. Se faltarem menos de 10 dias para o término do contrato, o pagamento deve ser realizado no primeiro dia útil após o término do referido contrato (SILVA, 2017).
O pagamento da rescisão pode acontecer por intermédio de depósito bancário em conta corrente do empregado. Também pode ser por cheque administrativo ou especial, desde que o banco se situe próximo ao local de trabalho. Contudo, se o empregado for menor de idade ou analfabeto, o pagamento deve ser feito, obrigatoriamente, em moeda corrente (SILVA, 2017).
Silva (2017) e Fidelis (2020) esclarecem outros procedimentos importantes e obrigatórios em uma rescisão de contrato. Observe:
se, na admissão, o registro da Carteira de Trabalho ocorreu por meio digital, a baixa deve ser feita pelo eSocial. Todavia, se foi feito por meio físico, então, a empresa deve dar baixa na CTPS física. Em todos os casos, o empregador tem o prazo de 10 dias contados a partir do fim do contrato para isso. A anotação da dispensa na CTPS já habilita o trabalhador a requerer o seguro-desemprego e a movimentar o FGTS, se for o caso.
a rescisão é oficializada por meio do TRCT, que oferece informações sobre o empregador e o empregado (por exemplo: data de admissão e rescisão, tipo do contrato e valor das verbas rescisórias). Ele é elaborado e assinado em duas vias pelas partes.
Para o trabalhador menor de 18 anos, é obrigatório o comparecimento do responsável legal no momento da homologação da rescisão. Quando a rescisão for por motivo de falecimento do trabalhador, as verbas rescisórias devem ser quitadas por representante legalmente reconhecido.
o empregador, depois de efetuar os cálculos e os respectivos recolhimentos dos valores rescisórios, deve solicitar à Caixa Econômica Federal, por meio da Conectividade Social, a “chave de identificação do trabalhador”. Essa chave consiste em um número de acesso que o empregador entrega para o trabalhador no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho e serve para acessar os valores depositados no FGTS.
Na lição passada, você conheceu um exemplo de verbas pagas e descontos efetuados em um pedido de demissão com mais de um ano de serviço. Nesta lição, trago outro exemplo: uma demissão sem justa causa formalizada pelo empregador para um empregado com mais de um ano de serviço (Quadro 1).
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. [S. l.]: Presidência da República, [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 28 abr. 2023.
FIDELIS, G. J. Gestão de pessoas: rotinas trabalhistas e dinâmicas do Departamento de Pessoal. São Paulo: Érica, 2020.
SILVA, M. L. da. Administração de Departamento de Pessoal. São Paulo: Saraiva, 2017.