Olá, estudante! Na lição anterior, você aprendeu sobre o procedimento de admissão de empregado. Primeiro conheceu as atividades principais do Departamento de Pessoal, as leis e as normas que devem ser obedecidas. Compreendeu os objetivos do procedimento de admissão de novos contratados, como o registro do empregado, o contrato de trabalho e o dossiê do empregado. Conheceu alguns documentos obrigatórios que se deve apresentar para a empresa, como o ASO, a CTPS e a inscrição no PIS.
Agora, na lição 13, você aprenderá sobre o conceito de rescisão de contrato de trabalho e conhecerá os tipos comumente usados. Entenderá o que é o aviso prévio e suas diferentes formas de apresentação e conhecerá quais são as verbas e os encargos que devem ser pagos em uma rescisão.
Por fim, compreenderá que o aviso prévio, os encargos e as verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de contrato firmado na admissão e da forma encontrada para o término da relação de trabalho entre o empregador e o empregado.
Na lição passada, você conheceu um pouco de um momento feliz na vida de um trabalhador, a admissão. Geralmente, quando se inicia uma relação de trabalho existe toda uma expectativa sobre as tarefas a serem desempenhadas e o ambiente que será compartilhado. Porém, nem sempre as coisas acontecem como a gente gostaria e, às vezes, o relacionamento é descontinuado.
No entanto, nem sempre é por um motivo ruim ou triste, às vezes, a mudança é para melhor, por causa de um outro cargo em que salário é melhor, por uma outra empresa com mais oportunidades de crescimento, ou ainda por uma nova carreira, uma nova profissão conquistada. Para o profissional de DP, o importante é saber acolher o trabalhador que está indo embora, transmitir confiança sobre o procedimento de rescisão de contrato e esclarecer que todos os cuidados estão sendo tomados no respeito às leis trabalhistas e previdenciárias.
Imagine a seguinte situação: a empresa onde você trabalha começa a sentir as dificuldades de relacionamento entre o gerente de produção e seu subordinado. O gerente reclama da falta de comprometimento do empregado e o resultado dos trabalhos não está adequado ao planejamento do negócio. Por outro lado, o empregado se apresenta desmotivado e comumente mal-humorado. Então, a empresa decide rescindir o contrato de trabalho do empregado e você é chamado, como responsável pelo DP, para providenciar os documentos legais da demissão sem justa causa desse trabalhador. E agora, você sabe o que tem que fazer? Saberia explicar sobre as obrigações e os direitos trabalhistas envolvidos nesse procedimento?
O assunto sobre demissão me faz lembrar do desenho animado Os Incríveis, produzido pela Pixar, você já assistiu? Lembra dele? O filme, lançado em 2005, conta a história de uma família de super-heróis, os Pêra. Todos da família Pêra têm superpoderes, o casal Beto e Helena e seus três filhos: Violeta, Flecha e Zezé. No passado, Beto e Helena foram heróis famosos e junto a vários outros super-heróis trabalhavam muito para salvar a cidade de Metroville de bandidos.
No entanto, com o passar dos anos, os dois foram forçados a entrar em um “programa de reabilitação de Supers”, que significava começar a viver como “civis” e trabalhar como se fossem pessoas comuns. Para isso, ganharam identidades novas para não serem reconhecidos. O emprego do Beto é em uma agência de seguros, um lugar cheio de baias, onde cada empregado tem sua mesa e cadeira, separadas por divisórias, mas tudo muito apertado. Beto se sente deslocado porque ele é grande e forte e o local acaba parecendo muito frágil e pequeno perto dele, sem falar das várias coisas que ele quebra sem querer.
Além disso, ficar o dia inteiro dentro de um escritório não é o que queria para sua vida profissional. Ele se sente preso no trabalho e sempre se lembra de seus antigos feitos como o Sr. Incrível, quando salvava vidas e vivia grandes emoções nas ruas. Um dia, Beto perde a paciência com o seu chefe, acaba revelando sua superforça e é demitido do emprego.
Beto sabe que Helena se esforça muito para que sua família se adapte bem à nova vida e não tem coragem de contar a ela que perdeu o emprego, por isso continua fingindo que está trabalhando, mesmo quando está fazendo outras coisas. É claro que essa mentira vai custar caro para ele, afinal Helena desconfia, começa a segui-lo e descobre que na verdade ele está voltando a atuar como Super. E mais, Beto está em perigo e ela e os filhos se aventuram para salvá-lo.
No final, a família unida vence o inimigo, salva Metroville e acaba reconhecida pelo seu heroísmo. Nesse caso, a demissão de Beto não foi um fato ruim, na verdade, o libertou para novas oportunidades, já que ele estava muito insatisfeito com o que fazia.
Na Lição 9, foi explicado sobre os princípios que formam e orientam a legislação das relações de trabalho. Relembrando, segundo Knihs (2020), no direito do trabalho, os três princípios básicos das suas leis e normas são:
a) Princípio da proteção: o trabalhador é entendido como a parte mais frágil da relação e deve ser protegido.
b) Princípio da irrenunciabilidade: é proibido ao trabalhador renunciar a qualquer direito previsto em lei.
c) Princípio da continuidade da relação de emprego: os contratos de trabalho devem ter o máximo de tempo possível.
Pois bem, quando uma relação de trabalho termina, para proteger o lado mais fraco da relação (o trabalhador), algumas regras devem ser seguidas e as obrigações devem ser cumpridas. Segundo Fidelis (2020), a relação pode cessar quando uma das partes deixar de cumprir o estipulado no contrato de trabalho. O término pode ser de iniciativa tanto do empregador quanto do empregado. “A cessação do contrato é conhecida como rescisão do contrato de trabalho, em que o empregador reconhece os motivos que justificam a necessidade da saída do trabalhador” (FIDELIS, 2020, p. 52).
Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho. Fidelis (2020) lista os mais comuns:
a) Sem justa causa: pode ser tanto por iniciativa do empregador, quando ele dispensa o trabalhador, quanto por decisão do trabalhador, quando ele faz o pedido de demissão.
b) Justa causa: pode acontecer por iniciativa tanto do empregador quanto do trabalhador. Quando a iniciativa é do empregado, chama-se rescisão indireta.
c) Antecipação do contrato de experiência: pode acontecer por iniciativa tanto do empregador quanto do trabalhador.
d) Término do contrato de experiência: pode acontecer por iniciativa tanto do empregador quanto do trabalhador.
e) Por prazo determinado: nesse caso, o término da relação já estava previsto no contrato.
f) Morte: quando o empregador vem a óbito.
g) Aposentadoria: quando o empregador se aposenta, seja por tempo de trabalho ou por doença.
h) Extinção da empresa: quando por algum motivo a empresa é fechada, um exemplo seria a falência da empresa.
Quando chega o momento da rescisão, a primeira obrigação a ser cumprida é a comunicação desta decisão. Almeida (2022) explica que, quando o contrato de trabalho é por prazo indeterminado e uma das partes quer rescindi-lo deve avisar a outra parte com antecedência. Essa notificação tem o nome de aviso prévio e é um direito trabalhista. Quando for uma dispensa, o objetivo do empregador é proporcionar ao empregado um prazo para que encontre um novo emprego. Quando for um pedido de demissão, o objetivo do empregado é proporcionar ao empregador um tempo para que contrate um substituto.
No sistema legislativo brasileiro, o aviso prévio é uma obrigação legal, de ordem pública, imperativa e impostergável, por isso que a própria Constituição Federal estabelece sua obrigatoriedade (art. 7º, XXI): “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (ALMEIDA, 2022, p. 249).
Para comunicar o empregador sobre sua decisão de sair da empresa, o empregado deve escrever uma carta de próprio punho solicitando sua demissão. Fidelis (2020) esclarece que, no caso de a empresa dispensar o empregado sem justa causa, em um contrato de trabalho por tempo indeterminado, o aviso prévio pode ser feito de diferentes formas:
Aviso prévio trabalhado (1ª possibilidade): o empregado trabalha alguns dias, porém com redução de duas horas diárias, sem qualquer prejuízo do salário.
Aviso prévio trabalhado (2ª possibilidade): o empregado trabalha em horário normal, porém pode faltar por sete dias corridos, sem qualquer prejuízo do salário.
Aviso prévio indenizado: o trabalhador recebe o valor do salário correspondente aos dias do aviso prévio (30 dias ou mais), mas não trabalha.
Aviso prévio indenizado em comum acordo: o empregador e o empregado entram em acordo sobre a dispensa e o aviso prévio indenizado pode ser pago pela metade.
Avisos prévios previstos em acordos ou convenções coletivas: o DP deve estar atualizado sobre outras possibilidades de avisos prévios existentes em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Quando o trabalhador dispensado tiver menos de um ano de empresa, o aviso prévio será de 30 dias, trabalhados ou indenizados. No entanto, para os empregados contratados a mais de um ano, o empregador deve acrescentar três dias ao aviso prévio por ano completo de trabalho. Com isso, os dias de aviso podem passar de 30 dias e chegar até ao limite máximo de 90 dias (FIDELIS, 2020).
Após a comunicação, é preciso realizar o cálculo do valor devido para a finalização da relação de trabalho. Em uma relação de emprego sob regime CLT, no mês em que ocorrer a rescisão, é direito do trabalhador receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, incluindo o dia do desligamento e respectivos adicionais, quando houver. Além disso, também tem direito ao proporcional do 13º salário, férias e 1/3 de férias (Quadro 1). Fora esses direitos comuns, existem outros que variam conforme o tipo de contrato e a situação do trabalhador (por exemplo, o salário-família) (FIDELIS, 2020).
No caso de uma rescisão antecipada do contrato de experiência, existem direitos adquiridos do empregado sob regime CLT e indenizações a serem pagas. Se a iniciativa for por parte do empregador, a empresa é obrigada a pagar metade dos dias que restam até o final do contrato como indenização. Se a iniciativa for por parte do empregado, ele também poderá ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos deste ato (FIDELIS, 2020).
É importante também observar as incidências de cada uma das verbas rescisórias no INSS, FGTS e IRRF, ou seja, verificar se essas verbas entram no cálculo dos valores desses encargos (FIDELIS, 2020). No Quadro 2, estão exemplificadas algumas verbas rescisórias e se elas entram (sim ou não) no cálculo dessas obrigações.
Agora que você já conhece algumas normas legais de como executar uma rescisão, trago um exemplo de verbas pagas e descontos efetuados. Neste caso, é um pedido de demissão formalizado pelo empregado com mais de um ano de serviço (Figura 1).
Assim como apresentado no exemplo, são vários os proventos e descontos em caso de uma rescisão de contrato de trabalho. Portanto, você como futuro(a) profissional deve estar atento a todos os detalhes referentes ao pagamento ao empregador que está saindo do trabalho, a fim de evitar problemas trabalhistas.
ALMEIDA, A. P. CLT Comentada. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
FIDELIS, G. J. Gestão de pessoas: rotinas trabalhistas e dinâmicas do Departamento de Pessoal. São Paulo: Érica, 2020.
KNIHS, K. Terceirização de mão de obra. Curitiba: Contentus, 2020.
SILVA, M. L. D. Administração de departamento de pessoal. São Paulo: Editora Saraiva, 2017..