Olá, estudante! Na lição anterior, você conheceu o contexto da criação da Reforma Trabalhista de 2017, entendeu como eram as principais regras e acompanhou as respectivas mudanças. Na sequência dos nossos estudos referentes às rotinas trabalhistas, estudaremos um importante instrumento implementado no Brasil: o eSocial.
Você vai conhecer os objetivos do eSocial, identificar as vantagens da criação dele para empresas e empregados, entender algumas das principais funcionalidades e, ainda, reconhecer a classificação dos eventos que ele reúne. Como futuro(a) Técnico(a) em Administração, o conhecimento das plataformas de registro e fornecimento de informações junto ao governo é fundamental para a sua atuação no Departamento de Recursos Humanos. Vamos conhecer as inovações trazidas pelo eSocial? Desburocratizar é preciso!
A gestão da empresa envolve uma série de campos essenciais e complementares. Um ambiente organizacional considerado harmonioso perpassa, necessariamente, pela conduta correta e pela conformidade com as obrigações legais da organização. O cumprimento da legislação, a fidelidade aos prazos e a transparência das conduções contribuem para que haja segurança institucional, importante tanto para os gestores quanto para os colaboradores.
É fato que a empresa lida com inúmeros trâmites burocráticos junto aos mais diversos órgãos governamentais. Nessa tarefa, é imprescindível que ocorram o fornecimento e a declaração de dados precisos. Empresas, funcionários e instituições dependem de informações, para que os mais variados cálculos sejam realizados com exatidão, cumprindo os direitos trabalhistas assegurados pela legislação vigente.
Você já ouviu alguém falar em burocracia? Em que sentido? Você sabia que ela tem origem no francês e no grego: bureau (“escritório”, em francês) + krátos (“poder”, em grego)? Ao ser entendida como um modelo de organização racional para a obtenção de resultados, ela é útil e necessária em todas as organizações, permitindo que os processos aconteçam. Entretanto, quando ela é excessiva, é preciso que o modelo seja repensado e se torne mais eficiente, ocorrendo a chamada desburocratização.
Vamos entender como o eSocial aparece nessa história? Vamos juntos!
Embora a burocracia seja necessária na organização dos processos envolvidos em qualquer tarefa, inclusive nos processos que compõem o funcionamento da empresa, o excesso burocrático dificulta o trâmite das etapas e traz morosidade na obtenção de resultados. Em outras palavras, deixa de ser eficiente, ou seja, mostra-se contrário à razão da própria criação. Para o case desta lição, trago um vídeo que trata da burocracia no Brasil, abordando como ela se torna um entrave ao desenvolvimento. Em termos de impostos, por exemplo, o vídeo do Tribunal de Contas da União (TCU) traz um panorama vivido no país antes da chamada Reforma Tributária (que entrará em vigor aos poucos, tendo início a partir de 2026).
As iniciativas para a desburocratização são necessárias, devendo ser estudadas e bem planejadas. Vamos conhecer um pouco mais o assunto?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), criado em 2014, tem como principal objetivo reunir, em uma única plataforma, as informações dos empregados, unificando a comunicação entre as empresas e o governo, antes, registradas em formulários específicos, nos respectivos órgãos, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal. Integrando o envio, ao Governo Federal, de dados referentes a vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, FGTS, folhas de pagamento, acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais, antes, distribuídos entre várias instituições, o eSocial substituiu, de acordo com a ABRH-RS (15 OBRIGAÇÕES..., 2024), as seguintes obrigações:
Livro de Registro de Empregados (LRE).
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Comunicação de Dispensa (CD) — substituída pelo evento S-2299 do eSocial.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Quadro Horário de Trabalho.
Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes à área trabalhista.
Folha de pagamento.
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRF) e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Guia da Previdência Social (GPS).
O eSocial é obrigatório para as pessoas físicas que têm empregados domésticos e todas as pessoas jurídicas (inclusive, os Microempreendedores Individuais - MEI), trabalhadores estatutários, celetistas, autônomos, cooperados, avulsos, sem vínculo empregatício e estagiários. Nesse sentido, para as empresas, o conhecimento e o cumprimento de todos os trâmites são fundamentais. Cabe exclusivamente a elas, obrigatoriamente, o envio, pelo eSocial, de informações precisas.
Eliminando as burocracias, a plataforma combate a inadimplência dos empreendedores, tornando a gestão da vida do funcionário mais eficiente e transparente. De maneira sintética, o eSocial possibilita:
Simplificar e assegurar o cumprimento de obrigações legais.
Acabar com imprecisão e a redundância (repetição) nas informações declaradas por pessoas físicas e jurídicas.
Garantir o cumprimento dos direitos previdenciários e trabalhistas.
Melhorar a coleta de dados referentes às relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
Dessa forma, pode-se afirmar que a adoção do eSocial traz vantagens para empresas e funcionários. Para as empresas, muitos processos são simplificados, o que, por sua vez, favorece a diminuição de erros e promove maior produtividade. Além disso, traz maior segurança jurídica, com a compilação de dados armazenados em um único local, de forma automatizada e digital, permitindo o registro instantâneo de informações. Já para os empregados, promove a segurança de que as obrigações trabalhistas e previdenciárias serão cumpridas e contribui com a criação de políticas públicas baseadas nos dados fornecidos pela plataforma unificada (CONHEÇA..., 2019).
Mediante o chamado eSocial simplificado, implantado em 2020, sob responsabilidade do profissional de DP (Departamento Pessoal), as empresas informam ao governo toda a vida do empregado, enviando os dados, de uma só vez, ao CAGED, GFIP, RAIS e outros órgãos federais, desde questões relacionadas ao RH até medicina e saúde ocupacional. São algumas das funcionalidades do sistema, os envios:
Do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), necessário para a admissão do funcionário, comprovando que ele está apto para exercer suas funções, garantindo, ainda, a preservação da saúde e da segurança no ambiente de trabalho. São os exames admissionais, demissionais e periódicos.
Da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de ocorrer um acidente com um trabalhador da empresa.
De informações referentes a ausências, como licença-maternidade, licença-saúde e férias.
Composto por uma série de eventos (fatos jurídico-trabalhistas ocorridos na vida do funcionário), há alguns formatos predefinidos que são utilizados para enviar os dados à plataforma do eSocial. Acompanhe, a seguir, as classificações disponíveis na plataforma eSocial:
Cadastro inicial de adesão ao eSocial referente aos dados dos empregados, como informações administrativas ou fiscais.
Informações que dizem respeito ao ambiente de trabalho, funções, horários, turnos e rubricas, especificando a “data de início de validade” e “data de fim de validade” dos dados. São eventos de tabela:
S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
S-1010: Tabela de Rubricas.
S-1020: Tabela de Lotações Tributárias.
S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
Referem-se a dados fiscais, trabalhistas ou previdenciários relacionados a fatos que não têm uma data determinada para ocorrer, como admissões, afastamentos ou alterações salariais e desligamentos. São eventos não periódicos:
S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar.
S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
S-2230: Afastamento Temporário.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
S-2241: Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
S-2298: Reintegração.
S-2299: Desligamento.
S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.
S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual.
S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término.
S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS.
S-3000: Exclusão de Eventos.
S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador.
S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte.
S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador.
S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.
S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
Referem-se a dados fiscais, trabalhistas ou previdenciários relacionados a fatos que não têm uma data determinada para ocorrer, como admissões, afastamentos ou alterações salariais e desligamentos. São eventos periódicos:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Todos os eventos, portanto, devem ser reportados nos respectivos prazos! Em se tratando de admissões e desligamentos, os prazos devem ser os seguintes: informações de admissões: até o dia anterior à admissão; de demissões, até 10 dias após a data do desligamento, desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 — Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento. No caso da folha de pagamento, tem-se até o dia 15 do mês subsequente, garantindo o recolhimento de tributos e do FGTS. Em relação às horas trabalhadas e alterações salariais, essas informações devem ser registradas e reportadas à medida que ocorrerem, garantindo a conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.
Embora possa ser exigida uma adequação dos processos por parte das empresas, o eSocial tornou mais eficiente, transparente e seguro o fornecimento de dados a respeito das relações de trabalho no Brasil, conforme afirma a plataforma: “o eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo” (ACESSO..., 2024, on-line).
Estudante, neste nosso importante estudo, você conheceu os objetivos da criação do eSocial, entendeu as vantagens para empresas, empregados e órgãos governamentais, identificou as importantes funcionalidades que ele traz e reconheceu a classificação dos eventos que ele agrega. Como futuro(a) Técnico(a) em Administração, você está apto(a) a trabalhar junto ao setor de Recursos Humanos da empresa, contribuindo para que as informações e os dados necessários sejam informados aos devidos órgãos, reunidos no eSocial, mantendo, consequentemente, a segurança institucional.
Para terminarmos, eu te convido a assistir ao vídeo a seguir. Ele traz um acontecimento que é comum nas empresas: o afastamento do trabalho. São orientações referentes à legislação e aos procedimentos que devem ser feitos pelo empregador no eSocial. A partir das informações disponibilizadas, liste os passos que devem ser seguidos. Depois, explique as principais regras para o registro. Em seguida, discuta e troque ideias sobre o assunto com os seus colegas de sala. Bom trabalho!
15 obrigações legais que o eSocial vai substituir. ABRH-RS, c2024. Disponível em: https://www.abrhrs.org.br/noticia/15-obrigacoes-legais-que-o-esocial-vai-substituir. Acesso em: 17 jul. 2024.
ACESSO à sua conta em ambiente seguro. eSocial, c2024. Disponível em: https://login.esocial.gov.br/login.aspx. Acesso em: 17 jul. 2024.
CONHEÇA o eSocial. eSocial, 5 ago. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo. Acesso em: 17 jul. 2024.