Como vai, estudante?
Na lição passada, você conheceu as origens do décimo terceiro salário, identificou os trabalhadores que têm o direito de recebê-lo, reconheceu as principais regras que envolvem a sua concessão, entendeu como são feitos os seus cálculos e, ainda, compreendeu a importância de um bom planejamento para a empresa. Agora, dando continuidade aos nossos estudos sobre as rotinas trabalhistas, apresentarei a você outro direito do trabalhador: o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Você conhecerá as origens do FGTS, identificará seus beneficiários, reconhecerá quem tem direito ao saque, compreenderá como é feito o seu cálculo e, também, a importância da observância da sua legislação por parte da empresa.
Como futuro técnico em administração, como gestor, o conhecimento acerca das rotinas trabalhistas é fundamental para que o departamento de Recursos Humanos ajude a cumprir as obrigações legais e, também, manter a confiança e a imagem da organização. Pronto para conhecer ainda mais o FGTS? Ele ajuda muitas famílias a terem sua casa própria.
Na vida adulta ou mesmo do jovem que já tem responsabilidades nas despesas da família, uma das principais preocupações é a perda do emprego. A falta da remuneração pode causar sérias dificuldades, inclusive na manutenção das condições mais básicas de sobrevivência. Embora muitos trabalhadores consigam fazer uma reserva mensal de segurança, em inúmeros casos, isso não é possível e, no caso de uma demissão, o FGTS constitui uma ajuda ao trabalhador.
Você sabe o que é FGTS? Já trabalhou e, por consequência, recebeu o benefício alguma vez? Seus pais ou familiares acompanham o saldo nas suas respectivas contas? Qual é a sua relação com a tão sonhada “casa própria”?
Preparado para mais uma jornada trabalhista? Vamos juntos!
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerenciam os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Com o objetivo de promover soluções tecnológicas, ele traz uma série de benefícios e esclarecimentos ao empregador, a fim de facilitar o cumprimento dessa obrigação e assegurar que os valores devidos sejam efetivamente depositados.
Para o case desta lição, trago a você um tutorial, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com orientações para o cálculo da multa rescisória, utilizando o FGTS Digital. Essa ferramenta possibilita cálculos precisos e segurança da informação. Para o técnico em administração que atuará na área de Recursos Humanos, entender e dominar o FGTS Digital é de extrema importância, pois esse conjunto de sistemas integrados simplifica e agiliza os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Ao utilizar essa ferramenta, o técnico pode garantir que os valores devidos sejam corretamente calculados e depositados, evitando erros e possíveis penalidades à empresa. Além disso, o FGTS Digital proporciona maior segurança da informação e transparência nos cálculos da multa rescisória, aspectos essenciais para o bom funcionamento dos processos administrativos e para o cumprimento das obrigações trabalhistas.
A perda do emprego é uma situação angustiante para qualquer trabalhador. Com compromissos assumidos, a falta de uma remuneração pode trazer transtornos para toda a família. Com objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, foi criado um benefício chamado FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele foi instituído em 1966, pela Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 1º de janeiro de 1967, e substituída pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que é a principal regulamentação do benefício na atualidade. Além disso, a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 7°, tornou constitucional esse direito, garantindo-o a todo trabalhador celetista (BRASIL, 1988).
O FGTS é um fundo formado com recursos depositados mensalmente pelos empregadores, na conta de todo trabalhador com carteira assinada, na Caixa Econômica Federal. De acordo com as informações disponibilizadas pelo governo brasileiro,
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento. [...] pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país (BRASIL, [202-?], on-line, grifo nosso).
Dessa forma, além de proteger o empregado, esse recurso também surgiu com o objetivo de ajudar a financiar programas nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.
Segundo o FGTS (BRASIL, [202-?]), são considerados beneficiários os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Domésticos.
Rurais.
Temporários.
Intermitentes.
Avulsos.
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Atletas profissionais.
Diretores não empregados.
Embora o FGTS seja um recurso do trabalhador cujo depósito pelo empregador é obrigatório, há regras que determinam o seu saque. Nós as veremos a seguir, conforme o que orienta o FGTS (BRASIL, [202-?]):
Na demissão, sem justa causa, feita pelo empregador.
Na rescisão por acordo (a partir da Reforma Trabalhista de 2017 — Lei nº 13.467/2017).
No término do contrato por prazo determinado.
Na extinção total ou parcial da empresa ou supressão de parte de suas atividades.
Falecimento do empregador individual ou doméstico.
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
Na aposentadoria.
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
Na suspensão do trabalho avulso.
No falecimento do trabalhador.
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna — câncer.
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive:
Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque, nesse caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS), para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao saque, além de não receberem a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, paga pelo empregador quando da demissão sem justa causa.
Embora garantido aos celetistas, há trabalhadores que não têm direito a receber o FGTS. São aqueles que não possuem vínculo empregatício e, portanto, estão fora das determinações da CLT. São eles: autônomos, freelancers e estagiários. Aos trabalhadores que possuem o direito de receber o FGTS, o empregador recolhe o FGTS (que não é descontado do salário do trabalhador) todo o dia 7, a partir da Guia de Recolhimento do FGTS ou GRF. Essa última, a GRF, é gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. No caso de recolhimento rescisório (multas rescisórias, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior), há uma guia específica, a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), também disponível no aplicativo da Caixa.
Os valores depositados não ficam parados em conta, segundo o FGTS (BRASIL, [202-?], on-line, grifo nosso), a “Lei nº 8.036 de 11/05/1990, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano”. O valor a ser depositado também é fixado, considerando o salário bruto e outros valores (se houver), como:
Comissões.
Adicionais noturno, de periculosidade e insalubridade.
Horas extras.
Gorjetas.
Auxílio-doença e acidentário.
Descanso semanal remunerado.
Gratificações legais e de função.
Décimo terceiro salário.
Aviso prévio.
Dessa forma, o cálculo deve seguir os seguintes parâmetros: para trabalhadores cujo contrato é regido pela CLT: 8% do valor do salário, para menores aprendizes: 2% do valor do salário.
As informações relacionadas aos depósitos ficam acessíveis ao trabalhador, permitindo que sejam feitas consultas sobre a regularidade do recolhimento e o saldo em conta. Essas informações dizem respeito tanto à conta ativa (que está vinculada à empresa em que o funcionário trabalha atualmente) quanto às contas inativas (vinculadas às empresas onde o funcionário já trabalhou).
É de suma importância que a empresa esteja em dia com o recolhimento do FGTS, pois o atraso pode gerar multas e processos na Justiça do Trabalho. Além das consequências financeiras, esse tipo de conduta prejudica o relacionamento com os colaboradores, gerando insegurança e desconfiança, ademais, expõe negativamente a organização. O correto recolhimento, além de ser uma forma de criar uma poupança para o trabalhador, a ser utilizada em momentos como a perda do emprego ou doenças graves, possui, ainda, uma função social relevante, como destaca Dias (2017, p. 20):
[...] seu cunho social evidencia-se na medida que o objetivo principal do instituto passa a ser a instauração de um sistema financeiro que possibilite o financiamento de imóveis e ainda viabilize obras de saneamento básico e infraestrutura urbana, dentre outras possibilidades admitidas modernamente.
Não podemos nos esquecer de mencionar o papel do técnico em administração nesse contexto, que é garantir a correta execução dos processos relacionados ao FGTS, tanto no âmbito do Departamento Pessoal quanto nos setores de Recursos Humanos. Isso inclui o acompanhamento dos prazos estabelecidos para o recolhimento do FGTS e a atualização constante sobre possíveis alterações nas regras e orientações relacionadas a esse fundo.
Estudante, nesta lição, você conheceu as origens do FGTS, identificou seus beneficiários, reconheceu quem tem direito ao saque, compreendeu como é feito o seu cálculo e, também, entendeu como é importante para a empresa cumprir suas obrigações trabalhistas. Como futuro técnico em administração, você está apto a contribuir para que a empresa cumpra as rotinas trabalhistas, fazendo os recolhimentos de forma pontual e correta.
Para encerrarmos, proponho que assista ao vídeo a seguir. Ele faz um bom apanhado das principais regras do FGTS. Após assisti-lo atentamente, comente as destinações do fundo e como ele pode ser utilizado em relação à casa própria. Além disso, destaque a importância, salientada no vídeo, de a empresa manter o recolhimento corretamente. Bom trabalho!
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022].
BRASIL. Visão Geral. Brasília, [202-?]. Disponível em: https://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/visao-geral.aspx. Acesso em: 10 maio 2024.
DIAS. L. G. A. de G. Uma análise do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como instrumento de proteção social. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito do Trabalho) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/188987/001080474.pdf?sequence=1. Acesso em: Acesso em: 10 maio 2024.