Como vai, caro estudante? As nossas lições têm trazido temas bastante atuais, essenciais para qualquer cidadão e, sobretudo, para todo profissional compreender e atuar no mundo em que vive. No estudo passado, abordamos a diversidade na empresa, em que você pôde compreender a importância da diversidade e da inclusão para a promoção de uma cultura de inovação, acompanhou orientações para o desenvolvimento de ações para a diversidade, identificou os obstáculos na sua execução e, por fim, entendeu os impactos da política de diversidade conduzida por várias organizações.
Agora, iremos analisar um aspecto central da gestão e dos Recursos Humanos: as modalidades de trabalho informal e formal. Você compreenderá a importância do trabalho em diferentes períodos e regiões, entenderá o conceito de trabalho decente – definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – conhecerá as características específicas do trabalho formal e da informalidade, com suas respectivas vantagens e desvantagens.
Como futuro técnico em Administração, compreender a dinâmica do trabalho no mundo contemporâneo é essencial para que você seja capaz de desenvolver uma visão do mercado e pensar a gestão a partir, também, desse elemento. Preparado para pensar sobre essa questão crucial? Seguimos juntos!
O mercado de trabalho varia de acordo com a região e o período. Essencial na vida das pessoas, tanto no que diz respeito a uma existência com dignidade e bem-estar, como na realização profissional, o trabalho produz riquezas, promove progresso e desenvolvimento. No entanto, essa atividade humana não é igual para todos. As condições, a remuneração, os direitos e os deveres são diversos – foi assim no decorrer da História e ainda é.
Embora possamos pensar o trabalho apenas como o exercício de uma função, ele vai muito além disso. Envolve leis, políticas públicas, organizações de classe e reivindicações. Mas como se apresenta o trabalho na atualidade? Quais são as suas modalidades? Quais os desafios que a contemporaneidade traz para os trabalhadores e para as organizações?
Vamos conhecer esse universo? Há muito o que aprender a respeito da população economicamente ativa.
No case desta lição, trago para você um pouquinho da realidade vivida pelos trabalhadores informais brasileiros durante a pandemia de Covid-19. Ainda que as medidas restritivas, o fechamento do comércio e de vários setores produtivos tenham afetado a maior parte das pessoas, inclusive aqueles que tinham carteira assinada, o grupo mais atingido foi o enorme contingente de informais (cerca de 36 milhões de pessoas), bastante vulnerável a oscilações do mercado e a situações de exceção (como a pandemia).
Assista ao vídeo a seguir, e entenda um pouco mais esse contexto do setor de empregos.
Tendo o seu surgimento ocorrido na Europa, por volta do século XIV, com o declínio do Feudalismo e com o Renascimento Comercial e Urbano, o modo de produção capitalista, sistema predominante no mundo de hoje, desenvolveu-se em diferentes momentos e de distintas maneiras em cada região. Áreas em que o comércio foi retomado viram nascer uma nova classe social: a burguesia (comerciantes) e tornaram-se palco do renascimento das cidades. Reinos que deram origem a países que atualmente conhecemos como Inglaterra, França, Bélgica e Holanda são alguns exemplos de territórios onde a atividade comercial avançou e, com ela, desenvolveram-se também as características que marcam o capitalismo.
Dessa forma, desde o início, o chamado modo de produção capitalista passou (e ainda passa) por muitas transformações, mudando de fases e apresentando-se de maneiras peculiares ao redor do mundo. Contudo, há certos pilares que ainda o caracterizam:
propriedade privada dos meios de produção;
trabalho assalariado;
economia de mercado;
lucro;
acúmulo de capital;
existência de classes sociais.
Embora possamos destacar os profundos contrastes entre os países capitalistas, fruto dos seus longos e diferentes processos históricos (como a existência de estados ricos, com menor desigualdade social e estados muito pobres, com enorme desigualdade social), há alguns elementos, como o tipo de trabalho, que estão presentes em ambos.
Assim como ocorre no capitalismo, nos vários modos de produção que marcaram as civilizações no decorrer da História, o trabalho esteve presente, apresentando características distintas:
O trabalho já foi escravo em muitas civilizações como Grécia Antiga e Roma Antiga (por dívida, por origem étnica diferente, por conquista – eram escravizados brancos).
Foi servil, em grande parte da Idade Média, durante o Feudalismo (nele, o servo trabalhava em troca de alimento e proteção).
Foi novamente escravo, na primeira etapa do capitalismo (Capitalismo Comercial), durante o Período Colonial (quando países, como o Brasil, tiveram parte de seus povos originários escravizados e, além deles, utilizou-se de um imenso número de africanos aprisionados em seus territórios e vendidos como mão de obra escrava em várias regiões da América). OBS: embora o trabalho escravo tenha sido utilizado nessa época, ele não representava a base do modo de produção (como ocorreu na Grécia e em Roma). No Período Colonial, o trabalho escravo era mais um mecanismo de lucro do capitalismo.
Com o Renascimento Comercial e, mais tarde, com a Revolução Industrial, tornou-se assalariado, modalidade na qual o empregado vende a sua força de trabalho e recebe, no geral, pelas horas de serviço. OBS: com o avanço do capitalismo, surgiram diferentes maneiras de se calcular o salário. Pode-se receber comissão por uma venda realizada, bonificação no final de um determinado período, premiação quando se atinge uma meta estabelecida. De qualquer maneira, independentemente da modalidade, há sempre um percentual de exploração sobre o salário do empregado. Esse valor permite que haja a acumulação de capital por parte do empregador.
Diante desse histórico, marcado por características específicas e profundas transformações, como podemos entender o trabalho na atualidade? Segundo Araújo et al. (2015) a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho, em sua 87ª Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em 1999, em Genebra, determinou o conceito de trabalho decente:
Ele se refere ao trabalho produtivo, que gera renda adequada ao sustento do trabalhador e sua família, ao mesmo tempo em que respeita os direitos fundamentais no emprego (ao trabalhador assalariado e por conta própria), como por exemplo, segurança, equidade, proteção social adequada, normas sociais e direitos dos trabalhadores e diálogo social (ARAÚJO et al., 2015, p. 109, grifo nosso) .
Seja o trabalhador assalariado ou por conta própria, as condições consideradas decentes devem estar de acordo com um conjunto de normas que garantam a sua segurança e sobrevivência. Dito de outra forma, de acordo com a OIT, tanto o trabalho formal como o informal precisam garantir dignidade a quem trabalha. E qual é a diferença entre eles?
Segundo Roubaud et al., (2020, p. 6, grifo nosso), “o termo setor informal foi originalmente identificado nas pesquisas voltadas para o Programa Mundial de Emprego, realizadas pela OIT no início dos anos 1970”. Ao analisar o emprego no Quênia, África, a organização apontou algumas das características que passaram a ser associadas ao setor informal, propriedade familiar do empreendimento e pequena escala de operações, vinculando-o ao setor produtivo.
Na 15ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho (CIET), em 1993, a OIT criou uma definição internacional de setor informal a partir do funcionamento e organização das unidades produtivas, dividindo-as em dois componentes: os empreendimentos em que as pessoas trabalham por conta própria e as unidades produtivas familiares. Em termos econômicos, a definição do setor informal, realizada pela OIT, foi fundamental para o reconhecimento da sua contribuição para o Produto Interno Bruto dos países. Portanto,
As atividades econômicas consideradas informais, como definidas na 15ª RET, são aquelas que produzem bens e serviços com o objetivo primário de gerar emprego e renda. São atividades com baixo nível de organização, pouca ou nenhuma divisão de capital e trabalho e, baixa escala de produção. As atividades informais são geralmente exercidas por famílias organizadas em empresas não registradas (OLINTO, 2020, on-line).
Com as constantes mudanças na economia e no mundo do trabalho, a OIT realiza frequentes atualizações nas suas diretrizes. Na 17ª CIET, em 2003, por exemplo, ficou estabelecido que, quando se fala do setor informal, é da unidade produtiva que está se tratando. O trabalho informal, por sua vez, está associado aos postos de trabalho. Portanto, segundo as resoluções da OIT, podemos dizer que o trabalho informal é constituído por:
trabalhadores por conta própria;
empregadores proprietários de unidades produtivas no setor informal;
trabalhadores em ajuda a membro do domicílio;
assalariados sem a relação de trabalho sujeita à legislação trabalhista nacional e à proteção social;
membros de cooperativas de produtores informais;
trabalhadores que produzem bens prioritariamente para o próprio uso;
o trabalho para o próprio consumo;
afazeres e cuidados;
trabalho voluntário.
Embora não garanta estabilidade financeira e cause insegurança em uma enorme parcela dos trabalhadores, o trabalho informal é um recurso de sobrevivência para quem não consegue se inserir na formalidade, sobretudo no Brasil. Apesar de muito trabalharem, o trabalho decente está distante de ser uma realidade para os informais:
O trabalho informal não proporciona ao trabalhador os direitos que os trabalhadores formais desfrutam, como o acesso à previdência social, férias, décimo-terceiro salário, carga horária de trabalho legal, salário proporcional à função e segurança em caso de dispensa e/ou problemas de saúde. Podemos considerar, então, a informalidade como uma das principais fontes de trabalho indecente, por não proporcionar de forma legal as condições mínimas necessárias para garantir a dignidade, estabilidade e segurança do trabalhador (ARAÚJO et al., 2015, p. 111, grifo nosso).
A informalidade abriga também trabalhadores que, por conta própria, optaram por essa condição. A realidade criada, sobretudo após a pandemia de Covid-19, com a instalação da rotina de trabalho na modalidade home office, motivou àqueles que buscam mais autonomia e liberdade dentro do cotidiano profissional a não se limitarem aos horários e regras estipulados pelos contratos de trabalho. Diferentemente dos informais que não encontram outra saída para buscarem a sua sobrevivência e vivenciam um trabalho indecente, esse grupo de informais é caracterizado por profissionais que, no geral, possuem alta qualificação e atuam em áreas que estão em alta no mercado (como a de Tecnologia da Informação (TI), por exemplo).
Em síntese, o trabalho informal, de maneira geral, não possui vínculo empregatício, seja em contrato ou CLT. Portanto, o indivíduo não tem os benefícios e direitos garantidos ao trabalhador formal. Mas como podemos entender o trabalho formal?
O trabalho formal é caracterizado pelos vínculos empregatícios, relações formais de trabalho entre empregador e empregado, regidos por um contrato e pelo registro oficial na carteira de trabalho, garantindo o respaldo da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) – que determinam os direitos e deveres de ambas as partes. São direitos assegurados ao trabalhador:
salário mensal;
fundo de garantia por tempo de serviço;
indenização em caso de demissão sem justa causa;
contribuição ao seguro social – direito à aposentadoria;
férias remuneradas;
licenças médicas;
décimo terceiro salário;
além disso, o contrato determina aspectos como a carga horária de trabalho a ser cumprida e o horário de almoço e de descanso – tudo devidamente registrado e documentado.
Como você pode perceber, ambas as formas de trabalho possuem vantagens e desvantagens – algumas com um peso maior do que outras. Vamos sintetizá-las:
VANTAGENS
Certa estabilidade garantida pelas leis trabalhistas, como salário mensal, licença saúde, aposentadoria, FGTS, férias remuneradas, seguro-desemprego, 13º salário etc.
Segurança financeira, que permite planejamento em função do salário.
Utilização do FGTS para a compra da casa própria, tratamento de doenças graves como o câncer etc.
Rotina de trabalho estipulada, com horários de descanso definidos.
Possíveis benefícios como plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e seguro de vida.
DESVANTAGENS
Falta de flexibilidade, com possível rigidez de horários e de funções.
O descumprimento da carga horária prevista em contrato pode ser descontado do trabalhador.
A adequação às regras da empresa/empregador como uso de uniformes, participação em eventos etc. (Esse quesito pode ser considerado como vantajoso para muitos).
VANTAGENS
Rotinas mais flexíveis, como as relacionadas a horários, funções, prazos etc.
Liberdade de estipular o preço do serviço prestado.
Não há descontos trabalhistas sobre o salário, como o INSS e o FGTS.
DESVANTAGENS
Instabilidade financeira, pois não há uma remuneração fixa.
A contribuição ao INSS deve ser feita como autônomo, caso o trabalhador queira aposentar-se por este sistema previdenciário e obter direitos como seguro desemprego, por exemplo.
Não há garantias como o descanso previsto, as férias, a licença saúde, os benefícios etc.
Ainda que as garantias oferecidas pelo trabalho formal sejam tão importantes, é preciso salientar que, por si só, essa modalidade não garante que as relações de trabalho sejam respeitosas. Além dos direitos trabalhistas, é necessário que não haja discriminação de qualquer ordem, diferença salarial por gênero ou idade e assédio. O essencial é que o ambiente de trabalho assegure ao trabalhador as condições de dignidade em sua plenitude, seja ele formal ou informal.
Caro estudante, encerramos um tema que envolve toda a população em idade produtiva (e, dependendo das circunstâncias, até crianças). Nessa etapa, você entendeu que o trabalho fez (e faz) parte da sociedade humana de diferentes formas, variando de acordo com o período e a região; compreendeu o conceito fundamental (e desafiador) de trabalho decente, definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT); conheceu as características do trabalho formal e informal; identificou as vantagens e desvantagens de ambas, e, ainda, refletiu sobre os desafios associados à informalidade.
Como futuro técnico em Administração, o reconhecimento de um tema tão atual e abrangente irá ajudá-lo a entender o aspecto fundamental do mercado de trabalho e, a partir disso, contribuir para a criação de estratégias que atendam às condições de trabalho decente, definidas pela OIT e, ao mesmo tempo, estejam afinadas com os objetivos da organização.
Para aprofundarmos o nosso tema, proponho que você assista ao vídeo que complementa o case da lição. Ele trata do cenário da informalidade após a pandemia de Covid-19, que, agora, chega a 38,9% dos trabalhadores. Após assisti-lo, comente sobre:
alguns dos desafios enfrentados por quem vive essa realidade;
o reflexo que o trabalho informal traz para a economia;
a informalidade e as regiões do país;
a informalidade e a questão racial no cenário brasileiro.
Depois de assistir ao vídeo e fazer as suas observações, converse com os colegas a respeito de suas impressões. Bom trabalho!
ARAÚJO, E. C. de et al. Condições de trabalho nas cooperativas de reciclagem na região de Maringá: uma análise sob a ótica do trabalho decente. A Economia em Revista, Maringá, v. 23, n. 2, p. 107-119, jul. 2015. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EconRev/article/view/50644/pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.
OLINTO, R. Economia informal: setor informal, emprego informal, afinal do que estamos verdadeiramente falando – parte I. Blog do IBRE. Fundação Getúlio Vargas. 2020. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/economia-informal-setor-informal-emprego-informal-afinal-do-que-estamos-verdadeiramente. Acesso em: 16 nov. 2023.
ROUBAUD, F. et al. Conceitos, definições e mensuração do trabalho informal no Brasil. Instituto de Economia. Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ. 2020. Disponível em: https://www.ie.ufrj.br/images/IE/TDS/2020/TD_IE_031_2020_ROUBAUD_et%20al.pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.