Financiamento Ed. Básica

A Constituição Federal de 1988 dispõe, ao longo de seu texto, que a educação é direito social de todos os cidadãos, devendo ser assegurada, dentre outros atores, pelo Estado. A esse respeito, o artigo 211, em seu parágrafo primeiro, prevê que:

A União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas, federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Nesse sentido, a educação no Brasil se configura como um sistema colaborativo e que abrange os três níveis da administração pública, necessitando de financiamento conjunto para que possa alcançar toda a sua população de maneira satisfatória. No âmbito Federal, o Financiamento da Educação Básica ganha ainda mais relevo por promover maior equidade diante das diferenças regionais constantes do país, contribuindo para a diminuição de desigualdades em diversos âmbitos.