Programas Suplementares de Educação Básica, Bolsas e Auxílios

O FNDE é responsável pela transferência de recursos financeiros para a execução de diversos programas cuja gestão compete às secretarias do MEC:

Nesses programas, a responsabilidade do FNDE relaciona-se especialmente às transferências de recursos autorizadas pelas secretarias gestoras no Ministério da Educação e à prestação de assistência técnica que, além de contribuir para que os recursos financeiros sejam utilizados de acordo com as normas e com os objetivos dos programas, busca favorecer a aproximação entre os entes executores e o FNDE, de modo que nossa atuação esteja em consonância com as necessidades de apoio dos entes subnacionais.

Resultados

Em um ano atípico, marcado pelas restrições em virtude da pandemia do COVID-19, todas as iniciativas estabelecidas e/ou projetadas para 2020 tiveram que ser revistas e otimizadas para garantir o atendimento das políticas e dos programas educacionais.

Mesmo nesse contexto delicado, foram realizadas iniciativas importantes no âmbito dos programas suplementares, quais sejam:

Atendimento de demandas de informação dos entes (por telefone, por e-mail e presencialmente);

Realização de contato com as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal para catalogar e solucionar dúvidas e/ou dificuldades para a execução dos recursos;

Aprovação de instrumentos normativos para melhorar a execução dos programas:

Resolução nº 11, de 7 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, oriundos de transferências anteriores do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Resolução nº 17, de 7 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos estados e do Distrito Federal.

Resolução nº 18, de 7 de outubro de 2020, que estabelece procedimentos para a utilização, em caráter excepcional, dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculadas à Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), conforme a Portaria MEC nº 1.720, de 8 de outubro de 2019.

Diante da existência de saldos em contas dos entes, transferidos em anos anteriores, as ações de assistência técnica são de fundamental importância para a utilização correta dos recursos dos programas educacionais. Neste sentido, o FNDE envidou esforços para melhorar a capacidade técnica para realizar as atividades de execução. Acredita-se que, sem a oferta de uma assistência técnica de qualidade, a transferência de recursos financeiros perde o potencial de garantir o cumprimento dos objetivos dos programas.

Nos últimos anos, o orçamento das ações dos programas suplementares sofreu grande redução. Em 2020, a previsão orçamentária para os referidos programas foi de R$ 820 milhões. Desse total, o FNDE recebeu autorização do MEC para transferir o total de R$ 191.179.747,33, conforme detalhamento a seguir:

Pagamentos (em milhões de reais)

Fonte: Sistema Integrado de Gestão Financeira (Sigef).

Desafios

Aperfeiçoar canal de atendimento aos entes.

Aumentar eficácia das ações de assistência técnica aos entes.

Contribuir para a utilização do montante dos saldos financeiros nas contas correntes dos entes executores.

Bolsas de Estudos a Participantes de Programas Educacionais e Auxílio Avaliação Educacional

O pagamento de bolsas atualmente divide-se em três eixos de atuação: (i) formação continuada de profissionais da educação básica; (ii) permanência de alunos em cursos de graduação em instituições federais de ensino; e (iii) educação tutorial para iniciação científica de estudantes de graduação de instituições públicas, sob a supervisão de professor tutor.

No ano de 2020, foi pago o total de R$ 229.239.120,00 em bolsas para mais de 34 mil bolsistas nos 3 eixos de atuação, conforme detalhamento a seguir.

Fonte: Sistema de Relatórios (Sisrel).

Já o pagamento de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) é devido a servidor ou a colaborador que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional efetivado por diretorias do FNDE e secretarias do MEC no âmbito da educação básica, da educação superior e da educação profissional e tecnológica, inclusive nas modalidades da educação especial e de jovens e adultos, presencial ou à distância.

Em 2020, foram pagos R$ 17.515.952,88 a título de AAE, conforme detalhamento a seguir.

Fonte: Sistema Integrado de Gestão Financeira - SIGEF