Governança

Governança Pública no FNDE

A alta administração do FNDE é responsável por implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com princípios aplicados às instituições públicas: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.

A Governança Pública é um tema novo na maioria das instituições, e necessita de ações concretas para criação e efetivação de seus instrumentos. Em 2019, o FNDE instituiu o Comitê de Gestão Estratégica e Governança com a finalidade de estabelecer um ponto de referência para as discussões e decisões acerca do assunto, bem como para articular as demais instâncias de governança.

Durante muito tempo, o FNDE enfrentou seus desafios de forma intuitiva e construiu mecanismos que, embora eficientes, nem sempre são adequadamente visualizados e fortalecidos. O atual enfoque está na sistematização de práticas, para integrar e potencializar as capacidades institucionais.

Atuação da Auditoria Interna

A Auditoria Interna (Audit) é uma das principais instâncias internas de apoio à Governança, busca auxiliar a Autarquia no atingimento de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e fomentar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Nesse contexto, realizou ações de avaliação definidas como prioritárias, considerando sua capacidade operacional. Dentre as avaliações realizadas, destacam-se:

I. Avaliação do Modelo de Monitoramento Aplicado às Políticas Públicas

O trabalho teve por objetivo avaliar a estratégia e o modelo de monitoramento adotados pelo FNDE para o acompanhamento das políticas públicas geridas pela Autarquia, considerando os aspectos de conformidade e desempenho em questões relativas à institucionalização normativa e ao estabelecimento de estratégia institucional que torne viável a operacionalização da estrutura, processos e mecanismos de monitoramento. O resultado pode ser consultado no Relatório de Auditoria nº 03/2020, disponível em https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/auditoria-interna/relatorios-de-auditoria/item/13422-relatorios-de-avaliacao-ano-2020.

Assim, as medidas recomendadas, visam contribuir com o amadurecimento e a melhoria dos processos de monitoramento, a partir da qualificação da governança e da gestão de riscos, especialmente no que diz respeito à execução e ao atingimento dos objetivos de seus programas e, por conseguinte, da Política Educacional. Registra-se que as recomendações foram recepcionadas pela Alta Administração, sendo apresentado Plano de Ação em dezembro de 2020.

II. Avaliação do Atendimento das Recomendações: Relatório de Auditoria Interna N°19/2017- Contrato Administrativo N° 291/2012 - Intelipar.

O trabalho de monitoramento das recomendações emitidas no Relatório de Auditoria Interna nº 19/2017, que analisou o Contrato nº 291/2012, decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2012, foi priorizado em atendimento à solicitação da Presidência do FNDE e objetivou avaliar se tais recomendações foram atendidas pelas unidades auditadas, efetuando, se necessário, testes complementares para examinar a conformidade do processo de gestão do contrato mencionado, e o exame da conformidade dos pagamentos efetuados com a legislação e o instrumento contratual. O resultado consta do Relatório de Auditoria nº 02/2020, disponível em https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/auditoria-interna/relatorios-de-auditoria/item/13422-relatorios-de-avaliacao-ano-2020.

A Gestão informou que adotará medidas visando atender as recomendações emitidas. Ademais, registrou a existência de processo que trata de ação judicial relativa ao tema, no qual já estão sendo considerados os achados feitos pela Auditoria como subsídio às manifestações do FNDE.

No âmbito das ações internas, visando elevar seu nível de maturidade e ampliar suas qualificações, foram executadas ações voltadas ao aprimoramento das competências da equipe técnica, bem como ao aumento da eficiência dos processos internos da unidade. Nesse sentido, elaborou-se a Trilha de Capacitação – Audit/FNDE, uma lista indicativa com a relação de cursos para o desenvolvimento das principais competências necessárias aos servidores da unidade, considerando inclusive a área de atuação. Destaca-se também a revisão das recomendações da Audit em monitoramento com base na Política e Procedimentos elaborados pela Auditoria Interna, em observância aos normativos vigentes, e a adoção do sistema e-Aud para o monitoramento das recomendações, tornando o processo ainda mais eficiente e eficaz.

Quanto à comunicação com a alta gestão e a sociedade, ressalta-se o envio do Relatório Semestral ao Conselho Deliberativo do FNDE para o acompanhamento da execução das atividades da Auditoria Interna, além da divulgação dos resultados mediante Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint), disponível em https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/auditoria-interna/relatorio-anual-raint.

Por fim, destaca-se a participação da Audit em avaliação conjunta com a CGU e o TCU na Auditoria Financeira e de Conformidade nas Demonstrações Financeiras do FNDE, relativas ao exercício de 2020.

Monitoramento das Recomendações da Auditoria Interna

O monitoramento das recomendações visa acompanhar as ações dos gestores e analisar as providências adotadas em resposta às recomendações, assim como a avaliar o benefício decorrente. A situação quanto ao atendimento das recomendações está representada no gráfico a seguir:

Situação das Recomendações – Audit/FNDE

Fonte: Arquivos da Auditoria Interna, em 04/01/2021.

Indicador de Atendimento das Recomendações da Audit/FNDE

*Recomendações Estruturantes Monitoradas em 2020: considera as recomendações expedidas em exercícios anteriores pendentes de atendimento conclusivo no início de 2020 e as recomendações emitidas no decorrer do ano.

Atuação dos Órgãos de Controle – CGU e TCU

A Controladoria-Geral da União (CGU), assim como a Auditoria Interna do FNDE, atua na 3ª linha, no âmbito do Controle Interno, com o intuito de proteger e agregar valor à Autarquia, por meio de suas recomendações e orientações decorrentes dos trabalhos de avaliação, consultoria e apuração. Além disso, atua nas áreas de prevenção e combate à corrupção, ouvidoria e corregedoria. Dessa forma, visa a promoção da melhoria da qualidade dos processos de governança, de controles internos e de gestão de riscos. Enquanto que, o Tribunal de Contas da União (TCU) atua no âmbito do Controle Externo, que além de julgar a Prestação de Contas Anual do FNDE, também realiza atividades de controle e fiscalização, por meio de avaliações e outras linhas de atuação, emitindo recomendações e determinações aos órgãos jurisdicionados, visando a qualificação da gestão.

I. Tratamento das recomendações da CGU

O processo de monitoramento das recomendações emitidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito das suas auditorias e fiscalizações, é executado pela Controladoria através do Sistema e-Aud, por meio do qual as unidades do FNDE se manifestam quanto às providências adotadas para cada uma das recomendações.

Do total de 646 recomendações monitoradas em 2020, destacam-se as decorrentes dos Relatórios de Auditoria Anual de Contas (RAAC); dos Relatórios de Avaliação da Execução de Programa de Governo (RAv) e das Avaliações dos Resultados da Gestão (ARG); da Nota de Auditoria nº 129/2018, que trata dos contratos de terceirização; e da Nota Técnica nº 1.357/2018, que trata sobre a proposta de aprimoramento do modelo de tratamento e seleção das prestações de contas. Estas representam aproximadamente 23% do total de recomendações em monitoramento. A situação dessas recomendações está demonstrada no gráfico a seguir:

Recomendações Estruturantes - CGU

Fonte: Extração Sistema e-Aud, em 04/01/2021.

Situação das Recomendações Estruturantes – CGU

Fonte: Sistema e-Aud – CGU, em 04/01/2021.

Indicador de atendimento das recomendações da CGU

II. Tratamento das Determinações do TCU

Compete às unidades do FNDE o acompanhamento e a manifestação no Sistema Conecta TCU quanto ao atendimento das demandas e determinações do Tribunal.

Em 2020, foram recebidos 62 acórdãos com determinações ao FNDE, o que representa um aumento de aproximadamente 11% em comparação ao ano anterior, quando foram registrados 55 Acórdãos. Além dos Acórdãos recebidos no ano, compõe o monitoramento o quantitativo de deliberações expedidas em exercícios anteriores pendentes de atendimento conclusivo.

Acórdãos do TCU com Determinação em Monitoramento

Fonte: Arquivos da Auditoria Interna, em 04/01/2021.

Indicador de Atendimento de Acórdãos com Determinação

Deliberações do TCU que remetem a obrigação de informar as providências adotadas no Relatório de Gestão

O Acórdão nº 77/2020-1ª Câmara, TC. 036.951/2019-6, trata do processo de representação formulada pelo Município da Lagoa dos Gatos/PE sobre supostas irregularidades na prestação de contas do Programa de Educação de Jovens e Adultos referente ao exercício de 2004, e solicita que adote as providências cabíveis descritas nos arts. 3º e 4º da IN TCU 71/2012. Desta forma, com vistas à adoção das devidas providências, o processo de prestação de contas do citado recurso fora direcionado ao setor competente desta Autarquia para cumprimento do exame dos pressupostos necessários à adoção das medidas de exceção previstas na Instrução Normativa TCU nº 71/2012 e atualizações.

Acórdão nº 286/2020- TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 5389/2020- TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 5866/2020- TCU - 2ª Câmara; Acórdão nº 5746/2020 - TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 9333/2020 - TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 784/2020- TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 4320/2020- TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 6012/2020- TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 6306/2020- TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 6643/2020 TCU - 1ª Câmara; Acórdão nº 8980/2020- TCU - 1ª Câmara; e Acórdão nº 8319/2020-TCU 2ª Câmara, todos proferidos no âmbito de julgamento de Tomadas de Contas Especial instauradas pelo FNDE, onde o TCU deliberou pelo arquivamento dos processos de TCE e requisitou que o FNDE dê cumprimento ao disposto no art.15, inciso I, da IN TCU 71/2012. Assim, os acórdãos em referência foram direcionados ao setor competente desta Autarquia para ciência e adoção das providências atinentes ao cumprimento do exame dos pressupostos necessários à adoção das medidas de exceção previstas na Instrução Normativa TCU nº 71/2012 e atualizações.