O Fies é um dos principais instrumentos do Governo Federal para ampliação de acesso ao Ensino Superior e uma importante estratégia de equalização das oportunidades de ingresso a esse nível de ensino, o que contribui para o desenvolvimento econômico do país.
Em 2017, o Fies foi reformulado, tendo como foco a sustentabilidade, a redução do risco e do ônus fiscal, a transparência e a melhoria da governança do programa, em consonância com as recomendações constantes do Acordão nº 3001/2016 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a reestruturação do programa a partir dos novos ordenamentos jurídicos, a gestão e a governança do Fundo passaram a contar com quatro atores: Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Caixa Econômica Federal (CEF) e Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), conforme atribuições abaixo:
O programa tem como parceiros as entidades mantenedoras das instituições de ensino superior aderentes ao programa, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e a PRAVALER, que representa o Itaú, a BV Financeira e o Andbank. Esses parceiros do Fies estão, sobretudo, alinhados ao objetivo de permitir o acesso ao ensino superior privado de qualidade.
A governança do Fies, por conseguinte, está a cargo do CG-Fies, o qual aprovou em 2019 o Plano Trienal do Fundo para o período de 2020 a 2022, em prol do aperfeiçoamento da gestão do Fies e em consonância com a meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), o qual objetiva melhorar os índices educacionais do país em todos os níveis de educação:
“Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público”.
Observa-se, portanto, que o Plano Trienal é uma das principais ferramentas para aprimoramento do processo de planejamento e governança do Fies, que busca garantir o crescimento contínuo e sustentável do programa, com definição de estratégias para se atingir objetivos da política pública e controle dos impactos fiscais, orçamentários e financeiros. Por meio desse instrumento é que se determina a quantidade de vagas planejadas para o Fies para os próximos três anos, com o propósito de minimizar a volatilidade de ofertas de vagas de um ano para o outro e dar oportunidades equânimes aos entrantes a cada ano, trazendo previsibilidade tanto para o Governo Federal quanto para os interessados no financiamento estudantil – estudantes, instituições de ensino, agentes financeiros, entre outros.
Em contrapartida à oferta de vagas no Fies, as entidades mantenedoras recebem títulos públicos (CFT-E), que são utilizados, preliminarmente, para a quitação de seus débitos fisco-previdenciários, contribuindo para sua adimplência com o Governo Federal e, por conseguinte, a arrecadação da União. Somente em situação de adimplência, as mantenedoras podem solicitar a recompra de seus CFT-E remanescentes do pagamento de tributos, momento no qual os títulos são transformados em pecúnia e o valor é depositado em conta bancária.
Dentre as medidas adotadas no âmbito do Novo Fies em prol dos estudantes, além do juro real zero, destacam-se o pagamento das prestações vinculadas a renda do trabalhador; a transparência e a previsibilidade sobre o valor total do curso e da dívida; e a criação de uma nova modalidade denominada P-FIES, para atendimento a estudantes com renda familiar bruta per capita de até 5 salários mínimos, concedido diretamente por instituições financeiras que assumem integralmente o risco do financiamento.
Para se inscrever no programa, o estudante deve ter realizado as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em edições a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos, sem ter zerado a redação. Além disso, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até 3 ou 5 salários-mínimos para se inscrever no Fies ou no P-FIES, respectivamente. Ademais, o CG-Fies deliberou que, para o primeiro semestre de 2021, além da nota mínima na média aritmética nas cinco provas do Enem, o estudante deverá ter obtido nota igual ou superior a quatrocentos pontos na prova de redação.
O processo seletivo do Fies é realizado, geralmente, duas vezes ao ano, nos meses de fevereiro e julho. Para se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–FIES, basta acessar o Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico: http://portalfies.mec.gov.br/.
Durante o período em que o estudante está realizando o curso, é preciso efetuar o pagamento do boleto único, que inclui os valores referentes aos encargos educacionais não financiados (coparticipação), seguro prestamista e a taxa operacional do banco.
Após o término do curso, o pagamento do Fies se inicia, desde que o estudante financiado tenha renda. Caso não haja renda nesse momento, será cobrado o valor do pagamento mínimo, próximo ao que o aluno pagava durante o curso.
Resultados
Contratos Formalizados
(Em milhares)
Desde a sua criação em 1999, foram atendidos pelo Fies mais de 3,3 milhões de estudantes, dos quais 52,9 mil obtiveram o financiamento em 2020, já na vigência do Novo Fies.
Para assegurar as novas contratações e a continuidade dos financiamentos concedidos em anos anteriores, foram alocados R$ 8,86 bilhões no exercício. Para 2021, a estimativa orçamentária é de R$ 8,48 bilhões, com previsão de contratação de 100 mil novos contratos.
No primeiro semestre de 2020, o Fies possuía mais de 989 mil estudantes com atraso no pagamento das prestações superior a 90 dias. Para enfrentar essa situação de inadimplência, foi atualizado o Programa Especial de Regularização do FIES, por meio da Lei nº 14.024, de 2020. Assim, no caso de quitação integral do saldo devedor até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses casos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.
Inovações e Melhorias
Em 2020, algumas medidas visando mitigar os efeitos da pandemia do Covid-19 no país foram adotadas no âmbito do Fies, em decorrência da declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.
As medidas estão relacionadas à postergação do pagamento das parcelas de empréstimo do financiamento estudantil, com o objetivo de mitigar os danos à economia e minimizar o impacto financeiro sobre as rendas das famílias envolvidas, garantindo o sustento e mantendo as necessidades básicas das famílias, ante a conjuntura atual.
Nesse sentido, foi publicada a Lei nº 13.998, de 2020, que permite a suspensão do pagamento de até quatro prestações do financiamento, e a Lei nº 14.024, de 2020, que permite a suspensão por todo o período da calamidade pública, além de criar o Programa Especial de Regularização do Fies, que oferece redução do valor dos encargos moratórios na liquidação ou parcelamento das dívidas vencidas, conforme citado no item anterior.
A Lei nº 14.024, de 2020, incluiu a previsão do abatimento do saldo devedor do FIES para os profissionais de medicina, enfermagem e demais áreas da saúde com pelo menos seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19.
O CG-Fies aprovou uma série de medidas que estão sendo implementadas em 2020, com o objetivo de prestigiar o mérito acadêmico e tornar mais eficiente a operacionalização do P-Fies, conforme destaques abaixo:
No Fies:
· Exigência de nota mínima no Enem para permitir a transferência do estudante para novo curso.
No P-Fies:
· Ausência de classificação pela nota do Enem;
· Fim da limitação máxima de renda para participar dos processos seletivos;
· Solicitação do financiamento a qualquer momento do ano;
· Independência em relação aos processos do Fies; e
· Valor máximo e mínimo de financiamento definido pelo Agente Financeiro.
Desafios e Riscos
Em razão da criação do Programa Especial de Regularização do Fies, o CG-Fies aprovou a suspensão das solicitações do Agente Operador do Fies ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - Fgeduc, para obtenção de honra das garantias relativas ao saldo devedor das operações inadimplidas, durante todo o período de adesão dos financiados ao Programa Especial de Regularização do Fies.
Tal medida trouxe efeitos positivos e significativos tanto para o Fies quanto para o Fgeduc, considerando as atraentes condições de liquidação ou parcelamento aplicáveis às dívidas vencidas, como a redução do valor dos encargos remuneratórios, o valor da entrada e o prazo de pagamento - que reduz o valor das prestações, o que poderá trazer para a normalidade os financiamentos inadimplidos junto ao Fies e contribuir para a sustentabilidade econômica e financeira dos dois fundos.
Dentre os desafios para a completa implementação do Novo Fies, destacam-se a implementação dos procedimentos tendentes ao pagamento das prestações mensais mediante a retenção diretamente na fonte pagadora, que constitui respeito à capacidade de pagamento do trabalhador e redução de risco de inadimplência para o Fundo e a regulamentação dos critérios para permitir a migração voluntária dos contratos firmados até 2017 às condições de pagamento do Novo Fies, notadamente relacionadas à contingência à renda.
Dessa forma, a mitigação dos riscos decorrentes da inadimplência decorrerá da implementação do novo modelo de pagamento do financiamento mediante a retenção na fonte pagadora.