Sistema de pontos na regulamentação das TNC

21/10 - Sistema de pontos na regulamentação das TNC

Já saiu o sistema de pontos para a regulamentação das TNC (Terapêuticas Não Convencionais) em Portugal. O sistema de pontos está feito de forma a dar pontuação aos candidatos de acordo com uma série de parâmetros específicos. Apesar de ainda existirem algumas dúvidas, o sistema de pontos já é bem conhecido. O sistema de pontos define metas para o candidato obter uma cédula profissional permanente ou uma cédula provisória.

Sistema de pontos na regulamentação das TNC

Para se obter uma cédula profissional permanente são necessários 14 pontos ou mais. Para se obter uma cédula profissional provisória são necessários entre 8 a 13 pontos. Caso o candidato tenha menos de 8 pontos serão usados outros critérios como exame, discussão curricular, entrevista, entre outros.

O sistema de pontos baseia-se em 5 parâmetros diferentes:

Formações prévias

O sistema de pontos na regulamentação das TNC começa por dar pontos consoante a formação prévia dos candidatos.

9º ano equivale a 1 ponto.

12º anos equivale a 2 pontos.

Licenciatura equivale a 3 pontos.

Mestrado ou doutoramento equivale a 4 pontos.

Caso a licenciatura, mestrado ou doutoramento seja na área da saúde garante-se mais dois pontos ao candidato.

Formações na área

Existem duas categorias no sistema de pontos quando se fala de formações na área do candidato.

Formação escolar na área.

Formação ou estágios complementares.

Da formação escolar da área define-se a pontuação de acordo com horas de formação escolar:

Atém 1000 horas equivale a 1 ponto.

De 1000-1500 horas equivale 2 pontos.

De 1500-2000 horas equivalem 3 pontos.

Mais de 2000 horas equivalem 4 pontos.

Da formação ou estágios complementares (acentuando uma aprendizagem mais prática) o sistema de pontos divide-se da seguinte forma:

entre 50 a 100 horas equivale a 1 ponto.

De 101 a 150 horas equivale a 2 pontos.

De 151 a 200 horas equivalem 3 pontos.

Mais de 200 horas equivalem 4 pontos.

Experiência profissional

Na experiência profissional o sistema de pontos na regulamentação das TNC define anos por importância:

Até 3 anos de experiência equivale a 1 ponto.

De 3 a 6 anos de experiência equivale a 2 pontos.

De 6 a 9 anos de experiência equivale a 3 pontos.

Com mais de 10 anos de prática equivale a 4 pontos.

Publicações acadêmicas

Existem critérios suplementares que ajudam o candidato a ganhar mais pontos.

Caso tenha 1 artigo escrito em revista ou livro indexado ganha 1 ponto.

Caso tenha 3 ou mais publicações em revista ou livro indexado ganha 2 pontos.

Razões que me levam a concordar com este sistema de pontos na regulamentação das TNC

De forma resumida o que mais me agrada neste sistema de pontos é o facto de beneficiar um pouco de tudo o que é necessário para exercer com segurança e ao mesmo tempo dar credibilidade à classe. Previlegia-se o conhecimento científico, previlegia-se a experiência profissional, privilegia-se as melhores formações técnicas na área e dá-se atenção a todos aqueles que tenham cuidado em tentar publicar trabalhos. No fundo é isto que se deseja numa classe profissional: boa formação científica, boa formação técnica e experiência profissional.

Por outro lado não retira hipóteses aos outros candidatos de verem o seu sonho concretizado. Pelo contrário. Procura falhas que possam existir (formação base, conhecimento científico, etc...) e dá-se ao candidato tudo aquilo que ele realmente precisa para pertencer a uma classe que se quer excelente.

Neste momento creio que existe algum receio por falta de confiança social na forma como serão avaliados os currículos, ou o tipo de formações exigidas. Mas, na minha opinião pessoal, se as coisas continuarem a correr desta forma fico mais descansado. Não acho que deva existir muito medo relativamente ao futuro caso seja feito com base nestes pressupostos!