Contra-propostas da APPA: a minha resposta pessoal

07/08 - Propostas e contra-propostas de regulamentação: resposta pessoal

Recentemente, devido ao processo de regulamentação, tem vindo a público informações, algumas falsas outras inexactas, da parte de uma associação da área. Se incialmente, as suas afirmações invocavam o medo e a ausência de democracia, as suas mais recentes investidas, dão mais atenção à ausência de democracia e na participação condicionada de todo o processo.

Numa carta dirigida à Ex.ma Senhora Doutora Ana Borges, Ministra da Saúde, esta associação refere que:

“…repudia o latente abuso estatal durante o já longo processo de regulamentação da lei 45/2003, que não envolveu os profissionais e os seus legítimos representantes [1]”

Na realidade o autor da carta esquece-se de referir que esta lei não é só para a acupunctura, mas também para outras terapêuticas como a naturopatia, a fitoterapia, a homeopatia, etc… Como ficou demonstrado, durante a discussão pública, na Assembleia da República, o processo só está a desencadear ondas de protesto dentro da acupunctura e não nas outras áreas. Portanto, não se pode colocar em causa, a presença dos representantes legítimos dos profissionais mas sim a ausência do representante legítimo “autor desta carta”.

Também refere, na ausência de verdade histórica, que o documento foi construído num período de 5 anos:

“o “Documento” produzido ao fim de cinco longos anos não é de todo satisfatório[2]”

“Restam as dúvidas e perplexidades sobre o que terão andado a fazer ao longo destes anos os vários representantes…[3]”

“Assim, ficámos com apenas 2 semanas para corrigir o que a DGS/CTC levou 5 anos a fabricar….é muito mais adequada que aquela que a CTC/DGS fabricou, secretamente, em 5 longos anos.[4]”

Todos sabemos perfeitamente que a comissão não teve os 5 anos para construir o relatório. Não se menciona o facto de que inicialmente, os trabalhos da comissão, foram bloqueados por incompatibilidades entre a comissão de especialistas de mérito e das áreas das Terapêuticas Não Convencionais, entre outras coisas.

O fabrico secreto deste processo de regulamentação é outra manipulação da verdade que já foi explicada em textos próprios. Fica a questão de saber se esta nova proposta é mais adequada, coisa que irei analisar em textos futuros.

O uso abusivo de alguns argumentos maliciosos, que já foram negados no passado, continua com a afirmação:

“inclui nas competências e saberes, definições exaustivas altamente limitadoras e castradoras, limitando a escolha a um único tipo de escola/ensino/exercício, que é aquele que pratica a Escola do mentor da proposta, sendo uma via minoritária em Portugal e na Europa.[5]”

O desejo do(s) autor(es) desta carta em difamar o suposto “representante” encontra-se de tal forma exacerbado, que ele acaba por passar um atestado de auto-incompetência. Se formos à página da APADA podemos lá ver escrito que é a escola que oferece o ensino mais completo em toda a Europa. E este modelo é limitativo?

Não só é um modelo base para quem quer tirar acupunctura na China e em muitos cursos pela Europa fora, como o modelo usado na ESMTC – escola do “representante” – é mais completo e exigente do que aquele apresentado pelo suposto “representante” para a regulamentação. Eu sei porque fui eu quem construiu o programa curricular de acupuntura clinica da tão afamada escola. E, apesar, deste tipo de afirmações maliciosas já terem sido sistematicamente negadas continuam por subsistir.

Gostava de saber em que base de dados o(s) autor(es) da carta se basearam para afirmar que este curso era único na Europa. Mesmo em Portugal, se esperava, que a tão publicitada, UMC tivesse um currículo semelhante ou superior àquele exigido pela regulamentação.

Baixar ainda mais a exigência para se ser um acupunctor implica não ter respeito pela classe profissional, não atender à necessidade de autonomia profissional e não ter o minímo de critérios de exigência. O lascismo profissional não ajuda em nada a defesa dos doentes portugueses…. Ou já agora da sua democracia baseada no conhecimento e na liberdade de expressão (que contempla a obrigatoriedade de passar informação correcta para as pessoas poderem decidir em boa consciência).

Também é referido que:

“Mesmo as “audiências Públicas” anunciadas em sessão na Assembleia da República em 06-05-2008 pelo “representante da Acupunctura” na Comissão Técnico Consultiva… limitaram-se a uma sessão agendada para Lisboa sobre a hora, sem a ordem de trabalhos…[6]”

Neste ponto de vista concordo com o(s) autor(es) ao criticar a não realização das 2 sessões restantes. No entanto, creio importante salientar, que na 1ª sessão houve uma ausência quase total de membros da APADA, uma ausência total da APPA e de todas as outras associações. Na realidade, nem o(s) autor(es) estiveram presente.

A não realização das 2 últimas sessões, coisa com a qual não concordo, deveu-se unicamente à participação quase nula dos interessados. Se por um lado é certo criticar o “representante” pela falta de promessas, por outro é cínico criticar quando existe ausência de participação desses mesmos processos.

Na carta à Ministra da Saúde ainda é referido que “Advertimos para os perigos advenientes para a Saúde Pública de uma má regulamentação de uma prática clínica, académica e de investigação[7]”.

Curiosamente falamos de alguém que oferece cursos onde há bem pouco tempo os alunos eram licenciados sem ver um único caso clínico e onde existe ainda uma deficiência enorme na prática clínica, para já não falar das aulas práticas dadas em salas de hotel, como ainda criticou o processo de regulamentação por exigir conhecimentos de investigação aos alunos.

Veja-se as jóias deixadas como comentários ao processo de regulamentação:

1 – “trata-se de uma profissão clínica pelo que o acupunctor não deve ser obrigado a saber… investigar para poder exercer[8]”;

2 – “Não é obrigatório para o clínico fazer investigação para exercer com qualidade[9]”. Esta afirmação pretendia criticar o seguinte passo do processo de regulamentação: “A aprendizagem e interiorização adequada dos saberes teóricos e práticos que a fundamentam devem permitir ao profissional desta terapêutica dispor das ferramentas intrínsecas indispensáveis à sua autoformação e ao pensamento crítico e de investigação”.

Cada vez que o processo de regulamentação, fala na capacidade que os acupunctores devem ter em termos de investigação é criticado. A falta de coerência dos argumentos do(s) autor(es) começa a revelar-se crónica.

É afirmado na proposta de regulamentação que “A sua base comum é uma abordagem holística da vida”. No entanto, os autores (ou o autor) dos comentários feitos à proposta afirmam que o termo “holística” é um “conceito muito vago[10]”.

Na carta à ministra da Saúde, é afirmado: “Sustentámos a produção alternativa de um tratamento holístico da futura regulamentação[11]”. Parece que o termo holístico só é um conceito muito vago quando usado pelo suposto “representante” da acupunctura. A falta de coerência já começa a abarcar palavras solitárias.

A intervenção descuidada destes comentários torna-se ainda mais fraca quando refere o exemplo da aurículo-punctura. Na realidade a aurículo-punctura (nos seus diferentes modelos) é chamado de microsistema. Ou seja é um microsistema da acupunctura, tal como é a crâneo-punctura, a punctura do pulso e tornozelo, a acupunctura abdominal, etc… Por microsistema compreende-se um sistema secundário de acupunctura assim como um sistema de pensamento onde se representa o corpo humano numa das suas partes. Existe o conhecimento base, comum a todos os acupunctores, e depois existem variações em termos de outros modelos de acupunctura.

Mesmo o modelo de aurículo-punctura de Nogier foi incorporado no seio da MTC e apesar de poder ser feito independentemente desta não equivale a uma licenciatura por si mesmo. O mesmo acontece com a punctura do pulso e do tornozelo ou com a acupunctura abdominal ou com o método sujok da acupunctura coreana. Em si mesmo são microsistemas e não uma licenciatura. Como compatibilizar isto com a proposta de formação académica apresentada pelo pelos autores da contra-proposta?

Essa proposta exige o grau de licenciado com 2800 horas de aprendizagem e de mestre com 4600 horas de aprendizagem. O modelo de aurículo-punctura de Nogier não demora 2800 horas para ser ensinado. É um microsistema. O seu ensino está incorporado num curso mais abrangente e mais exigente da acupunctura.

Por um lado aceitamos acupunctores que só conhecem o sistema de Nogier e por outro exigem-se horas de formação que ultrapassam em muito as horas necessárias para se ensinar tal sistema. Como fica, então, a autonomia profissional desses profissionais? Surge, no seu esplendor, a tão famosa falta de coerência, que os autores desta contra-proposta tem demonstrado ao longo de todo este processo.

Comentar a proposta comentada

Face à complexidade e diversidade das matérias envolvidas, torna-se difícil, escrever tudo num único texto abrangente e facilmente compreensível. Nos textos passados sobre a regulamentação falei sobre a falta de coerência dos autores dos comentários, do tipo de campanha pública que creio, em nada beneficiar a nossa futura classe e sobre meias verdades do processo de regulamentação.

Este texto pretende dar uma contribuição para a já longa troca de opiniões de vários profissionais do sector, em particular, focando atenção na fraqueza de alguns comentários colocados na proposta. Uma vez que os comentários são muitos, e alguns repetitivos, não irei fazer um estudo exaustivo dos mesmos, mas, somente, apresentar aqui os erros flagrantes cometidos pelos amadores que os escreveram.

Acredito ser crucial desmascarar aquilo que considero um trabalho de leigos com uma quase total ausência de honestidade intelectual, ainda por cima quando os erros apontados por essas pessoas chegam a ser classificados de muito PREOCUPANTES.

Dividi este texto em várias partes relativas aos tipos de comentários realizados. Assim temos:

1 – o problema da investigação;

2 – ausência de conhecimentos de MTC

3 – esoterismo e falta de tacto clínico

4 – Medicina Chinesa e outras profissões

5 – Capacidades do terapeuta e do paciente

6 – Falta de honestidade intelectual

O Problema da Investigação

Voltando à questão tão polémica (mas só na acupunctura) da investigação científica. Num ponto da proposta é proposto, na caracterização da profissão, em Actividades tipo: “Elaborar comunicações científicas e relatórios”. O comentário adicionado é:

“…o Acupunctor é um Clínico, deve saber tratar, não deve ser obrigado a competências de investigador, ainda mais é discutível se a acupunctura é científica [12]”.

Esqueçamo-nos, por uns instantes, que todos os cursos de saúde tem cadeiras de investigação, e que mesmo que o profissional não queira fazer investigação, esta faz, e deve fazer, parte da sua formação base. O mais grave, que denuncia uma falta de cultura científica, é a última parte da afirmação.

Saber elaborar comunicações científicas e relatórios nada tem a ver com a dúvida existencialista de saber se a acupunctura é científica. A questão não é se a acupunctura é científica mas sim saber se se pode usar o método científico para a estudar. Provar que algo funciona e mostrar como funciona são 2 coisas diferentes. Quantos estudos científicos, sobre acupunctura, não estão em formação? Quantos não foram já publicados?

A resposta é evidente para qualquer pessoa com um mínimo de formação científica. De acordo com o a APPA:

“Um técnico superior de saúde não pode ser obrigado a saber investigar, a maioria das clínicas não investigam e não são obrigadas a saber investigar para terem direito de exercer.[13]”

É evidente que há clínicas onde não existem projectos de investigação e nenhuma é obrigada a faze-lo para exercer. Mas ainda não conheci nenhum curso superior de saúde onde os alunos não fossem obrigados a saber investigar. Já agora, o que se entende por técnico superior de saúde? (Atenção à resposta, não vá ela ser demasiado imprecisa).

Ausência de Conhecimentos em MTC

A determinada altura é afirmado na proposta:

“1. Capacidade de realizar estudos e projectos de investigação

2. Capacidade de aplicar meios e métodos de prevenção e reabilitação”

Estes 2 items foram seleccionados e presenteados com o seguinte comentário:

“São competências de outras profissões que não a de acupunctor tais como as dos técnicos de reabilitação[14]”

Ficam realmente muitas dúvidas sobre as capacidades da pessoa que escreveu tamanho disparate. Deixarei algumas delas a pairar neste ar confuso da regulamentação:

1 – A capacidade de realizar estudos e projectos de investigação na área da acupunctura fazem parte das funções dos técnicos de reabilitação e não dos acupunctores?

2 – A acupunctura não tem métodos de prevenção e Reabilitação ou a pessoa que escreveu isto nunca estudou decentemente o problema sobre o qual decidiu divagar? Na realidade só o tratamento da Acupunctura pode ser usado preventivamente ou em reabilitação. Chegamos à conclusão que a acupunctura é da competência dos técnicos de reabilitação?

3 – Já agora, o que são técnicos de reabilitação? E também existem técnicos de Prevenção?

As pérolas da “douta ignorância” de alguns “acupunctores” tendem a brilhar mais na medida em que o tempo passa. Senão vejamos a seguinte passagem do processo de regulamentação: “Identificar a severidade da condição avaliando o nível de desequilíbrio e/ou de penetração do factor patogénico e integrar os sintomas dos sistemas fisiológicos a fim de identificar os sistemas e meridianos implicados e suas inter-relações”.

Os comentários não se fariam esperar:

“o tipo de linguagem a constar do perfil, afasta o nosso domínio profissional da linguagem própria das profissões de saúde acreditadas. Mais é subjectivo. Deve ser eliminado.[15]”

Na realidade a Acupunctura tem um tipo de linguagem que a afasta da linguagem própria das profissões de saúde acreditadas. Não há mais nenhuma profissão de saúde a falar de Vazios de Yin ou 4 camadas. Etc… Ainda contínuo à procura da subjectividade da afirmação uma vez que não a encontro. Talvez o autor pudesse dizer em que ela é subjectiva. Como veremos, quando o autor dos comentários refere que um conceito é muito vago, ou subjectivo, ou outra coisa qualquer, quer dizer, na realidade, que não sabe do que está a falar.

O conceito de Microsistema é um desses exemplos. O autor refere que este termo é:

“Conceito impróprio e vago. Com efeito o que se pode entender por “Microsistemas”?[16]”

Basta ir ao google e procurar “.microsistemas acupunctura”. Podemos encontrar um pdf do Sr.º Leonardo Monteiro, professor do IMT (Instituto de Medicina Tradicional) para perceber que um “Microsistema” são sistemas de acupunctura onde se representa o corpo numa das suas partes ou se pretende tratar uma vasta gama de sintomas a partir de uma pequena parte do corpo. Daí estarem incluídos nos Microsistemas a aurículo-punctura, a mano-punctura, a crâneo-punctura, etc…

Poderíamos achar bastante grave uma pessoa que se identifica como entendido na matéria não conhecer alguns dos seus conceitos base. Mas o pior ainda está para vir. A colectânea seguinte poderá ilustrara minha afirmação:

1 - Proposta:

“Identificação da Matéria Médica e Fórmulas Tradicionais Manufacturadas”

Comentário:

Impreciso e inadequado. Substituir por: “identificação da Fitoterapia Oriental”[17]”

2 - Proposta

1.3.4.8.2.Prescrição e Administração de Matéria Médica e Fórmulas Tradicionais Manufacturadas…”

Comentário:

Falta de clareza. Levanta dúvidas… o que entender por Matéria Médica”? Estes conceitos não são claros logo não serão entendíveis pelo cidadão comum.[18]”

Na página 38 do mesmo documento ainda é afirmado novamente que o termo Matéria Médica é um “conceito vago, não preciso, que levanta dúvidas.[19]”

Uma vez que este4s comentários foram escrito por leigos, creio importante, dar algumas definições base em MTC. Permitam-me, então, citar uma obra de referência:

“The Chinese Matéria Medica: The Chinese matéria medica… is a special subject for studying the theory on proporties os Chinese drugs, their producing áreas, collection, preparation, effects, dosage and administration[20]”

Substituir este termo pela “Fitoterapia Oriental” é que é um erro pois por fitoterapia entende-se o uso de plantas medicinais e a MTC também recorre ao uso de produtos de origem animal, como o corno de Rinoceronte, ou de origem mineral, como a hematite.

Verdadeiramente vergonhoso é ver pessoas que se dizem grandes entendidos na área sem saberem o que são microsistemas de acupunctura, ou ainda mais grave, considerando como vago e não preciso o termo de Matéria Médica. As únicas dúvidas levantadas não tem a ver com os termos usados mas com a credibilidade de quem os comentou.

Esoterismo e falta de tacto clínico

Nas reflexões de enquadramento da discussão pública parcial da proposta de regulamentação da Acupunctura é afirmado, pelos autores, que:

“Ainda, a proposta da DGS, peca pela falta de objectividade, por divagar entre metafísica e Filosofia subjectiva, roçando aqui e acolá o esoterismo, quando os profissionais de Acupunctura ambicionam e merecem, um enquadramento que acolha o mesmo respeito que as profissões de saúde de ensino superior.[21]”

Apesar de não conhecer a proposta a 100%, já a tinha lido e nunca encontrei nada que fosse demasiado esotérico. A única coisa menos correcta tem a ver com o uso abusivo que damos ao termo energético e, como veremos, verdadeiramente esotérico, para quem criticou esta proposta de regulamentação.

Só quando comecei a ler a proposta comentada é que reparei nos items que são considerados esotéricos. Vamos relembrá-los:

1 – Proposta:

“Recolher informações sobre os aspectos essenciais espirituais, culturais, sociais, económicos e ocupacionais de utente.”

Comentário:

“Substituir por “sócio-culturais e ocupacionais do utente, passíveis de influenciar a condição de saúde do utente.” Por aspectos espirituais podemos estar a entrar em considerações místico-mágicas que não fazem parte da acupunctura enquanto ciência da saúde[22]”

2 - Proposta

“Considerar as opiniões e crenças dos próprios utentes no momento de apresentar as opções terapêuticas”.

Comentário:

“Eliminar. O tratamento não é assente em dogmas ou crenças religiosas ou qualquer tipo de misticismo.[23]”

3 - Proposta

“Identificar o impacto dos factores emocionais, dos estados psíquicos, dos aspectos espirituais e culturais….”

Comentário:

”O Acupunctor deve orientar-se por critérios clínicos objectivos e não espirituais ou místico-mágicos…[24]”

Nestes 3 items, entre outros de disparates semelhantes, podemos ver o que realmente se compreende como uma abordagem esotérica da Acupunctura. No entanto, o que fica patente, nestes comentários, não é o suposto esoterismo do autor da proposta mas a total ausência de tacto clínico (e muito provavelmente de uma prática clínica devidamente acompanhada) do autor destes comentários.

Na realidade não se fala de soterismo em acupunctura mas sim da necessidade de se compreender em como as crenças religiosas ou espirituais do paciente podem influenciar a vida dele e ter impacto na sua saúde assim como no tratamento proposto.

Exemplos ridiculamente simples podem ser encontrados em cada esquina:

1 – há pacientes que criam mundos espirituais como forma de negação da sua condição de saúde. Como poderemos abordar esses casos de forma a garantir que o paciente possa tratar-se?

2 – se fizermos aconselhamento dietético temos de levar em linha de conta as crenças dos pacientes. Não vamos aconselhar carne de vaca a um religioso hindu ou carne de porco a um religioso muçulmano.

Presumo que o autor destes comentários só trate ateus. No entanto, é obrigatório relembrar, que a identidade religiosa de muitas pessoas é extremamente forte e tem implicações claras na forma como ela se comporta no dia a dia podendo estar relacionada com a sua saúde física e/ou mental. Considerar o doente nas suas diversas identidades (social, cultural, sexual, partidária, espiritual) e na forma como essas identidades se cruzam e influenciam o seu estado de saúde é uma das características holísticas da MTC.

E quando se fala de crenças não se refere unicamente crenças religiosas. Além de que o autor da proposta falou em crenças e opiniões. Como vamos fazer o paciente tomar fitoterapia quando ele se recusa a isso por não ter uma boa opinião sobre a matéria? Terá isso influência das opções terapêuticas ao nosso dispor? Uma pessoa com um mínimo de bom senso nunca teria escrito tamanhos disparates.

Para terminar gostaria de transcrever o comentário realizado num capítulo, um pouco extenso para ser reproduzido na totalidade, sobre serviços sociais:

“As funções acima descritas enquadram-se na profissão de assistente social que não é objecto desta regulamentação. O legislador parece pretender repetidamente que a acupunctura esteja conectada com posições místico-mágicas ou esotéricas.[25]”

Não vou falar aqui sobre serviço social, algo que chateia muito os comentadores desta proposta, mas devo chamar a atenção para 2 factos:

1 – informar as pessoas sobre métodos de vida saudáveis é serviço social. Também faz parte da prevenção pelo que creio que seja função dos “técnicos de reabilitação”.

2 – serviço social e conecções com posições esotéricas ou mágicas, ou outra coisa qualquer, nada tem a ver. Onde se encontra a relação dos serviços sociais com o esoterismo?

Relação de medicina chinesa com a actualidade

Outra falha enorme encontra-se na análise que se faz das relações entre a acupunctura e outras profissões de saúde. Muitas destas falhas demonstram, realmente, uma visão esotérica ou místico-mágica, daqueles que atacam o processo de regulamentação.

Comecemos pela incapacidade de analisar correctamente a relação entre a acupunctura e outras profissões de saúde. Novamente, colocarei, o que está escrito na proposta seguido dos comentários.

1 - Proposta

“Identifica a medicação e os suplementos dietéticos que o utente está a tomar e considera o seu efeito na condição energética do paciente”

Comentário:

”Implica formação em Medicina Convencional e/ou farmácia. [26]”

2 - Proposta

2.3.1.3. Avaliar a Farmacologia e os suplementos Dietéticos e Fitoterápicos Ocidentais.

Comentário:

“Um Acupunctor não pode ser obrigado a saber avaliar o efeito dos fármacos e ou da Fitoterapia Ocidental pois são estranhas à sua formação académica[27]”.

Na realidade, estes comentários são grotescamente reveladores de falta de formação dos seus autores. Não só denunciam pessoas cujos espíritos se encontram fechados no passado como demonstram uma incapacidade gritante de olhar objectivamente para os problemas que se colocam à acupunctura no século XXI.

Quando é proposto que o acupunctor deva saber identificar a medicação e o seu efeito na condição clínica do paciente não se diz que se deve invadir a área de acção do médico ou do farmacêutico.

Por exemplo, a toma da pílula, altera os sintomas menstruais, o que torna o nosso diagnóstico condicionado. Outros medicamentos podem alterar o pulso o que condiciona a nossa análise do mesmo. Se não tomarmos atenção a estes factores, muito dificilmente conseguiremos saber distinguir quais os sintomas relevantes ou não, terminando com um diagnóstico errado.

Outro problema coloca-se no tratamento de pacientes neoplásicos. Muitas vezes o tratamento com fitoterapia é feito com o intuito de eliminar ou diminuir muitos dos efeitos secundários associados à quimioterapia (e radioterapia também). Isto implica saber quais as alterações provocadas pela quimioterapia de forma a estabelecer o correcto diagnóstico e uma boa prescrição. Na realidade já existem fórmulas para tratar esse tipo específico de problema.

3 - Proposta

“Ponderar os efeitos secundários dos produtos farmacêuticos ocidentais e determinar as necessidades que advêm dos mesmos para a reavaliação do doente”

Comentário:

“Sem cabimento. São funções do Médico ou do Farmacêutico e não do Acupunctor[28]”.

Uma pessoa que não sabe diferenciar as funções do médico e do acupunctor não deveria tentar criar uma regulamentação. As funções do médico consistem em prescrever os medicamentos. E falamos do médico, não do farmacêutico. É claro que tem de tomar em linha de conta com os efeitos adversos da medicação que prescreve.

O que está exposto neste parágrafo nada tem a ver com isso. Está, sim, relacionado, com o facto desses efeitos adversos puderem enviesar o nosso diagnóstico. Há medicamentos, por exemplo, que causam cefaleia. Devemos distinguir, então, a cefaleia decorrente da toma do medicamento dos outros sintomas. Por isso se fala em reavaliação do doente.

Uma vez que a grande maioria dos doentes que recorrem à acupunctura já estão medicados, é importante estabelecer essas diferenças. Para tal, não é necessário, entrar no domínio médico: um interrogatório e anamnese bem construídos, assim como o conhecimento da medicação (e dos seus possíveis efeitos através da leitura da bula) podem perfeitamente ajudar o acupunctor a uma prática clínica mais responsável.

Este comentário, como os outros, demonstra uma imaturidade clínica indigna de alguém que pretenda chamar-se acupunctor ou que pretenda ter uma participação válida e académica no processo de regulamentação.

Infelizmente, os disparates ainda não acabaram. Daremos, agora, atenção à visão mística que os autores dos comentários demonstraram. Esta visão não é mais que o reflexo de uma análise errada dos conceitos de medicina chinesa exacerbados por uma falta de formação científica que enferma todo o seu discurso.

4 - Proposta

“Identificar genericamente os tipos de medicação farmacológica…”

comentário:

“Eliminar. A acção da medicação farmacológica por não ser energética, sai do âmbito da Acupunctura[29]”.

5 - Proposta

“Determinar os sistemas envolvidos pela acção energética dos agentes farmacológicos dos suplementos dietéticos e dos fitoterápicos ocidentais.”

Comentário:

“Sem cabimento. Incongruente.

Não faz sentido uma vez que os fármacos não são passíveis de serem avaliados energeticamente ao abrigo dos princípios da Acupunctura[30]”.

Estes últimos comentários seriam sensatos se fossem escritos por Alice, no País das Maravilhas; no mundo real tornam-se vergonhosos. Primeiro existe a noção errada da diferença entre energético e farmacológico. Este é o principal sintoma de uma visão esotérica da MTC e dos seus conceitos, envenenados, ao longo do tempo por linguagem New Age. A verdade é que a Matéria Médica Chinesa, assim como todas as outras, funcionam com base em princípios activos assim como os medicamentos. A diferença está na sua forma de classificação.

O modelo de classificação usado pela Acupunctura não inviabiliza a sua compreensão face a outros modelos nem limita a sua aplicação aos produtos usados tradicionalmente na MTC ou outras medicinas tradicionais. Na realidade, já começam a existir estudos que procuram compreender a base bioquímica da classificação das drogas em MTC que nos permitirá compreender melhor as relações que estes podem formar com a medicação ocidental, assim como dar uma nova ideia da fisiologia que fundamenta o nosso diagnóstico. Esperaria, de uma pessoa que pretende ajudar a regulamentar a acupunctura (e que se gaba do seu trabalho na área da saúde) que não só tivesse um discurso cujos conceitos fossem bem conhecidos, assim como se não fossem deturpados. Já para não falar no conhecimento dos últimos trabalhos de investigação científica que poderão ser cruciais para o nosso futuro.

Já agora: o que significa “ao abrigo dos princípios de acupunctura”? É que, apesar de ser professor há 6 anos, na área da acupunctura, nunca vi nenhum princípio a afirmar tal coisa. Esta frase, assim como o resto do comentário, não passa de verborreia sem sentido.

6 - Proposta

“Distinguir entre sintomas de situações Comuns e Sintomas de Gravidade, Urgência e Emergência”

Comentário:

“Outra vez a emergência, redundante, além de que os acupunctores não irão trabalhar em Serviços de Urgência, poderão deparar com uma situação de utente na mesma proporção de qualquer outro cidadão… eliminar todo o capítulo.[31]”

Este último comentário não destoa de todos os outros. Continua patente a falta de formação teórica e prática, assim como uma atitude irresponsável de alguém que não tem noção exacta do tipo de pacientes que podem aparecer numa clínica. Provavelmente devido a passar muito tempo em tratamento para deixar de fumar… com sucessos de 96%.

Na realidade o acupunctor pode deparar, com mais frequência que o cidadão comum, com casos de urgência. Basta saber que muitos dos pacientes que recorrem às consultas de acupunctura o fazem porque mais nada resultou no alívio das suas queixas. Já tratei pacientes com bloqueio completo do ramo esquerdo coronário. Qualquer cardiologista sabe que este é um problema grave.

Tenho pacientes com arritmia. Se um desses pacientes começar a referir enjoos, vertigens ou mesmo desmaiar, então, será importante reconhecer a emergência (redundante?!) dos seus sintomas. Talvez não? Ou talvez sim…

Isto para não falar dos riscos de uma má punctura. Apesar de serem pouco comuns, eles existem. Um deles é o pneumotórax. Será importante o acupunctor reconhecer os sintomas urgentes do pneumotórax?

Capacidades do paciente e do terapeuta

Para felicidade de muitos leitores, este item é o mais curto. Provavelmente deve-se a mais uma dificuldade de compreender o portugês. De qualquer modo o amadorismo dos comentários contínua.

1 - Proposta

“Avaliar a efectividade do tratamento e dos auto-cuidados”.

Comentário:

“Falta de rigor e clareza. O Acupunctor avalia se o tratamento que ele próprio faz está a ser feito?[32]”.

Os autores dos comentários gostam muito de falar de falta de rigor e clareza (veja-se a parte final deste texto). A última parte do comentário pode ser devido a 2 factores: (1) total incompreensão da língua portuguesa ou (2) vontade de arranjar confusão aliada a uma total ausência de princípios éticos e de honestidade intelectual.

A verdade, é que uma criança percebe que o que está escrito, significa unicamente que o acupunctor deve avaliar a efectividade dos tratamentos que realizou (o paciente tem tido melhoras com este tratamento de acupunctura? Agravou ou melhorou com a toma das fórmulas receitadas?) assim como a realização dos autocuidados do paciente (tomou as fórmulas tal como foram prescritas? Alterou os hábitos alimentares recomendados? Alterou hábitos de vida recomendados para evitar factores desencadeantes dos seus sintomas?).

Poderíamos gostar de pensar, que muitos destes problemas se devem a uma incompreensão, bastante patológica, do português mais básico. No entanto, ó último capítulo deste texto leva-me a crer o contrário.

Ausência de Honestidade Intelectual

Nas competências e Capacidades do Acupunctor (saber fazer) é afirmado:

“Identificar os padrões de sono para determinar a sua causa e o seu efeito no desenvolvimento das síndromes”.

A este item foi colado o seguinte comentário:

“Deslocado por ser um entre milhões de parâmetros de igual interesse, por ex: ritmo menstrual, trânsito intestinal; horário da fome/sede, etc. Sendo impossível neste âmbito nomear todos os parâmetros melhor será que não conste nenhum.[33]”

Em primeiro lugar fica a questão de saber quantos são os milhões de parâmetros. Não fosse anedótico o suficiente a suposta existência de milhões de parâmetros ainda somos honrados com a cereja em cima do bolo com parâmteros como o horário da fome/sede ou o ritmo menstrual.

Mas o mais grave é que os parâmetros mencionados, encontram-se descritos abaixo. E logo no final aparece o seguinte comentário:

“Conceitos vagos, subjectivos, imprecisos e sem cabimento num documento que deveria definir objectiva e criteriosamente as características gerais do Perfil Profissional do Acupunctor[34]”.

Desde quando é que a identificação dos padrões de sono, a influência dos factores do meio ambiente, os padrões alimentares, a história ginecológica, a história urogenital, etc… são conceitos vagos e imprecisos? Também não compreendo porque se opõem a um item criticando a ausência dos outros quando afinal eles estão presentes e são considerados vagos e imprecisos.

O último acto de puro cinismo e hipocrisia vem apresentado no capítulo da execução de um tratamento auxiliar onde se descreve a utilização da electropunctura e ao qual, é associado este comentário:

“Falta de rigor. A estimulação eléctrica não deve ser praticada de forma indiscriminada uma vez que tem contra-indicações, o que não está referido neste item”

No entanto, aquele item era só para falar dos diferentes tipos de tratamento e não do conhecimento das suas contra-indicações. Para as contra-indicações existe outro item especifico encontrado na página a seguir (onde consta a eletropunctura):

“Estes items (128 a 132) são descabidos pelo que devem ser retirados. Com efeito, o Acupunctor tem de conhecer “à priori” todas as contra indicações de qualquer terapêutica própria da sua profissão, pelo que instantaneamente nem sequer deve ponderar a possibilidade de usá-las quando são contra-indicadas[35]”.

Ou seja se não se fala das contra-indicações existe falta de rigor e se se fala das contra-indicações é descabido. Assim realmente não há quem consiga “fabricar secretamente” nenhuma proposta de regulamentação. Deixei estes últimos comentários para o fim, que aliados a outras análises como a falta de coerência dos argumentos propostos e discutidos noutros textos, assim como a análise condicionada de todo o processo (relembremos o problema com o termo holismo), as analogias forçadas entre serviço social e crenças místico-mágicas, demonstram uma grande falta de honestidade intelectual.

Aliada a esta falta de honestidade intelectual encontra-se todo um discurso amador e incompetente de alguém que pretende defender a saúde pública e os valores da nossa democracia.

Existem outros problemas ainda não discutidos como (1) as referências sistemáticas à aurículo-punctura de Nogier/processo de Bolonha/transferibilidade europeia, (2) o problema da representatividade muito aclamada com uma carrada de associações que pertencem quase todas à mesma pessoa e (3) a análise de como fica a acupunctura japonesa ou coreana neste processo (e não falo de acupunctura ayurvédica porque não faz parte da medicina ayurvédica, ao contrário do que se quer fazer crer naquela anedota a que chamam proposta alternativa, relativamente à caracterização da profissão e perfil profissional do acupunctor). Mas isto são matérias para outros textos.

NOTAS BIBLIOGRÁFICAS


[1] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 2.

[2] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 4.

[3] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 3.

[4] Regulamentação da Acupunctura – Discussão Pública, pág. 5.

[5] Regulamentação da Acupunctura – Discussão Pública, pág. 2.

[6] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 5.

[7] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 6.

[8] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização; pág. 1.

[9] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização; pág. 6.

[10] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 4.

[11] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 6.

[12] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 12.

[13] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 12.

[14] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 12.

[15] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 18.

[16] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 35.

[17] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 36.

[18] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 37.

[19] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 38.

[20] ZHIXIAN, Long; The Chinese Matéria Medica; Beijing University of Tradicional Chinese Medicine, ISBN 7-5077-1269-9; 1998, Beijing, pág. 1.

[21] Regulamentação da Acupunctura – Discussão Pública, pág. 3.

[22] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 17.

[23] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 20.

[24] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 25.

[25] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 22.

[26] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 17.

[27] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 17.

[28] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 27.

[29] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 17.

[30] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 27.

[31] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 19.

[32] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 21.

[33] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 25.

[34] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 25.

[35] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 36.