Estado, Democracia, Participação Popular e Reforma Política

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental do país e serve como parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas. Ela declara como objetivos: “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, etnia, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

Vivemos formalmente em uma democracia. Entretanto, faz mais sentido pensá-la como um processo, uma vez que as circunstâncias políticas, institucionais e históricas determinam, de maneira instável, as possibilidades democráticas reais e a efetividade da representação dos interesses populares.

Defendemos que o aprofundamento democrático só pode ser real e efetivo com a democratização dos espaços públicos de decisão. O processo de aprofundamento democrático deve enfrentar as desigualdades e a exclusão, promover a diversidade e fomentar a participação cidadã. Somente por meio dele será possível fazer com que o Estado trabalhe em defesa do interesse público.

Texto para Estudo e Debate do Tema Estado, Democracia, Participação Popular e Reforma Política:

Cópia de 3. ESTADO DEMOCRACIA PARTICIPACAO

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