Permanência e Êxito dos Estudantes
Permanência e Êxito dos Estudantes
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu CAPÍTULO III – “Da Educação, da Cultura e do Desporto” SEÇÃO I – “Da Educação” Art. 205. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, a educação configura-se como elemento central para uma nação a partir do momento que contribui para o seu desenvolvimento. Por conseguinte, esse processo só se faz como tal, quando assegura e promove o acesso, a permanência e o êxito dos discentes nas instituições de ensino de forma equânime, assegurando também o seu desenvolvimento contínuo.