Gestão Transparente
Gestão Transparente
Lei Complementar no 101/2000, em seu Art. 1o “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição”. Com efeito, a gestão transparente configura-se por um modelo de gerenciamento onde as principais informações de controle estão disponíveis para todas as equipes participantes do processo, facilitando assim as tomadas de decisões conforme alinhamento do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Escola. Dessa forma, evidenciar as ações de uma gestão pública torna-se objeto central no processo democrático e participativo dentro de uma gestão plural.