A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, no Art. 3º, item VIII traz à tona a concepção de gestão democrática: “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. E no seu Art. 15 reafirma a autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares, a importância da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola, evidenciando a função de cada setor nesse processo democrático, assim como no Art. 12, Item VI, demonstra o caráter democrático: “as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola”. Assim sendo, uma gestão democrática apresenta-se como um modelo de superação do poder centralizador dentro da instituição, colocando toda a comunidade escolar como protagonista do processo de educação junto à instituição de ensino, cujo objetivo é a formação de discentes livres e críticos, os quais constituirão cidadãos emancipados e autônomos capazes de construírem sua própria história.