ATENDIMENTO
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENDIMENTO
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para ser considerada uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a empresa deve estar devidamente registrada nos órgãos competentes, como o Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Uma ME ou EPP se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa é uma legislação que garante que esse tipo de empreendimento receba um tratamento diferenciado, pagando menos impostos.
Essa vantagem tributária se dá por meio do Simples Nacional, um regime do governo que simplifica e unifica o recolhimento dos tributos em uma única guia. Além disso, as empresas que utilizam o Simples Nacional, contam com percentuais de alíquota progressivos, que são calculados de acordo com a receita bruta da empresa. Em outras palavras, quem fatura menos também paga impostos reduzidos. Isso tende a exigir o pagamento de menos tributos, facilitando a sobrevivência e o crescimento das ME/EPP.
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