ESTÁGIOS
ESTÁGIOS
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso (PPC), além de integrar o itinerário formativo, permite o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
Todo e qualquer estágio é curricular. Isso significa que, independentemente de ser obrigatório ou não, o estágio deve estar relacionado com a linha de formação profissional.
COMO FUNCIONA?
Cada Comissão de Curso pode estabelecer condições adicionais para realização das atividades de estágio no âmbito do respectivo curso de graduação, considerando as especificidades da área de formação acadêmica e profissional. A Comissão de Estágios de cada curso se responsabilizará pela elaboração de normas, as quais deverão ser cumpridas e respeitadas pelos discentes.
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório da UNIFESP é uma exigência de alguns cursos, sendo condição básica para a conclusão dos mesmos e obtenção do título. Para a sua realização, o aluno deverá estar regularmente matriculado na Unidade Curricular específica, no termo exigido pela matriz de cada curso.
São requisitos para que o aluno possa realizar estágios obrigatórios e não obrigatórios:
Estar regularmente matriculado;
Ter a frequência exigida pelo curso;
Cumprir as regras de estágio específicas do curso de graduação;
Considerar os procedimentos e apresentar os documentos necessários para a regularização do estágio perante a Coordenação de Estágio do Curso, à Prograd e ao Setor de Estágio da UNIFESP.
A UNIFESP participa da formalização do estágio, ao celebrar Convênio com Instituições públicas e privadas cedentes de campo de estágio para estudantes da Universidade. Após a formalização do Convênio será necessário firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com todos os requisitos ali exigidos, especialmente o de acompanhamento pedagógico dessa atividade.
O coordenador de estágios é a pessoa na UNIFESP responsável por acompanhar as atividades dos estagiários do respectivo curso.
Cada curso tem sua própria coordenação de estágio. O nome do/a coordenador/a de estágios deve ser especificado corretamente no seu contrato. Os Planos de Atividades serão assinados pelas respectivas Comissões de Estágio dos cursos
Veja abaixo:
CURSO DE CIÊNCIAS
Profa. Maria Nizete de Azevedo (Coordenadora de Estágio)
Prof. Sergio Stoco (Vice-Coordenador de Estágio)
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Prof. Marcelo Nogueira Rossi (Coordenador de Curso)
Profa. Miriam Camargo Guarnieri (Vice-Coordenadora de Curso)
FARMÁCIA
Prof. Fernando Luiz Affonso Fonseca (Coordenador de Estágio)
Profa. Vânia Rodrigues Leite e Silva (Vice-Coordenadora de Estágio)
CIÊNCIAS AMBIENTAIS
Profa. Camila de Toledo Castanho (Coordenadora de Estágio)
Profa. Carla Grigoletto Duarte (Vice-Coordenadora de Estágio)
ENGENHARIA QUÍMICA
Prof. Werner Siegfried Hanisch (Coordenador de Curso)
Profa. Sania Maria de Lima (Vice-Coordenadora de Curso)
QUÍMICA e QUÍMICA INDUSTRIAL
Prof. Rafael Carlos Guadagnin (Coordenador de Estágio)
Profa. Lívia Soman de Medeiros (Vice-Coordenadora de Estágio);
DOCUMENTAÇÃO
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o educando deverá apresentar à Comissão de Estágio ou ao Professor Orientador, periodicamente, em prazo não superior a 6 meses, relatório de atividades com visto/carimbo do supervisor de estágio. Ao término do Estágio, a Empresa cedente deverá entregar ao estagiário Termo de Realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho.
Assinatura do TCE ou do Termo Aditivo (Renovação ou Alteração): Ler o TCE ou Aditivo, assinar todas as folhas e solicitar a assinatura do responsável da empresa. Após assinatura do responsável e do aluno, entregar na UNIFESP, antes do início das atividades de estágio ou prorrogação para a análise e assinaturas.
Devolução do Termo de Compromisso ou Termo Aditivo (Renovação ou Alteração): Retirar o TCE ou Aditivo assinado na UNIFESP: (02) duas vias quando for convênio direto com a empresa ou (03) vias quando for Agência Integradora (CIEE, NUBE, etc.). Guardar (01) uma via e entregar imediatamente (01) uma via para o RH da empresa e (01) via para a Agência Integradora quando for o caso.
O processo para a assinatura dos documentos leva até 10 dias úteis, conforme previsto no Regimento da PROGRAD, página 35. Não existe possibilidade de urgência, sendo assim, prazo deve ser respeitado e os documentos entregues ao setor em tempo hábil, logo, todo termo de compromisso de estágio deve ser entregue no setor de estágio no mínimo 10 dias úteis antes da data de início do estágio.
Os relatórios de estágio (tanto obrigatório e não obrigatório) são compulsórios e devem ser entregues a cada seis meses de forma parcial, no final do estágio deve ser entregue o relatório final, sendo prazo, de até 30 dias corridos após a data da rescisão do contrato para sua entrega no setor de estágio. A não observância desse item acarretará a não validação do estágio pela comissão.