AUXÍLIO CRECHE
AUXÍLIO CRECHE
O Programa Auxílio Creche/Unifesp é destinado exclusivamente aos(às) estudantes matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação de todos os campi da Unifesp que se apresentem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e tenham filhos(as) em idade entre zero e seis anos completos. Visa criar condições de permanência e melhoria na qualidade do aproveitamento da formação acadêmica aos(às) estudantes com filhos(as).
COMO FUNCIONA?
O valor do auxílio creche é R$ 120,00 por criança entre zero e seis anos completos, e somente receberão auxílio creche estudantes com situação de matrícula “em curso” no Sistema de Informações Universitárias (SIU), após o prazo para exclusão de Unidades Curriculares (UCs) e trancamento de matrícula, previsto no calendário acadêmico de 2021, e que estiverem regularmente matriculados(as) em no mínimo duas Unidades Curriculares (UCs) em cursos presenciais de graduação, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados. O filho deve residir com o estudante, e caso de ambos os genitores serem estudantes da Unifesp, a concessão do auxílio ocorrerá para um(a) deles(as).
Os estudantes deferidos no Programa Auxílio Creche deverão providenciar a abertura de conta corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta deve ser em nome do estudante e não pode ser conjunta ou poupança, os auxílios sendo pagos via depósito bancário, em conta corrente em nome do estudante a partir do quinto dia útil do mês, referente ao mês anterior.
COMO SE INSCREVER?
A entrega do “Formulário Programa Auxílio Creche/Unifesp”, que se encontra disponível no site da PRAE, juntamente com a documentação comprobatória da situação de responsabilidade legal por filhos em idade de zero até no máximo seis anos completos, será no Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE). A análise (prevista para ser concluída entre 30 até 60 dias) é realizada a partir da entrega de documentação completa no NAE do campus em que o estudante encontra-se matriculado. Não havendo dúvidas quanto à adequação do estudante aos perfis atendidos pelo Programa Auxílio Creche, o pedido será deferido.
Após a divulgação dos resultados, os estudantes que tiveram seus pedidos deferidos deverão comparecer para assinatura de Termo de Consentimento, de acordo com a convocação do Serviço Social do NAE ou da PRAE.
Os contatos com o(a) estudante são realizados exclusivamente via e-mail. Acesse o Formulário Programa Auxílio Creche aqui.