*Procedimentos para a Celebração de Termo de Acordo de Parcelamento:*
*Lançar o DIPR* – Mesmo que haja pagamento em atraso, o ente deverá lançar o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR).
*Lançar o Termo de Parcelamento* – O termo deverá ser lançado em conformidade com as leis que regulamentam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
*Extração de Valores* – Os valores devidos serão extraídos automaticamente pelo sistema com base no DIPR.
*Cadastro de Testemunhas* – As testemunhas envolvidas no processo deverão estar previamente cadastradas no sistema, com login e senha ativos.
*Validação das Informações* – Após o envio das informações, o responsável deverá validar e proceder com o envio oficial.
*Conferência de Dados* – Devem ser conferidos os valores, a data de consolidação e demais informações relevantes para o parcelamento.
*Assinatura Digital* – Com as partes de acordo, os representantes deverão assinar digitalmente o termo utilizando login e senha.
*Impressão do Termo* – Após as assinaturas, o ente deverá imprimir o termo. Caso haja previsão de retenção do FPM, o termo deverá ser enviado ao Banco do Brasil solicitando a assinatura.
*Declaração de Publicação* – Após a conclusão dos passos anteriores, o ente deverá preencher a declaração de publicação do acordo.
*Envio de Documentos em PDF* – Os seguintes documentos deverão ser enviados em formato PDF:
Termo de Parcelamento
Termo de FPM (caso esteja previsto)
Demonstrativo Consolidado de Parcelamento (DCP)
Declaração de Publicação