Caso no RPPS tenha tido o ingresso de servidores com remuneração acima do teto RGPS após a instituição do RPG por lei, é necessário informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) e aguardar análise da PREVIC do convênio com a EFPC. Caso o RPPS não tenha tido tal ingresso, basta informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) que não.