A impugnação, instruída com a prova de representação legal do ente federativo, será formalizada por meio de documento original e apresentada diretamente à SPREV, mediante protocolo in loco ou eletrônico, ou remetida por via postal, hipótese em que será considerada tempestiva se postada no prazo do caput do art. 257 da Port. nª 1.467/2022
O ente poderá enviar justificativas de regularização ao PAP exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico ou via postal ao endereço da CGAUC. Não são aceitas justificativas pelo GESCON. Ainda que o ente firme acordo de parcelamento por eventual débito apurado, é necessário o envio das justificativas, considerando que os parcelamentos de PAP são analisados pela Coordenação de Contencioso Previdenciário e não pela DIREP.O auditor emite o Despacho de Justificativa-DJ. Podem ser apresentadas quantas justificativas forem necessárias à regularização do PAP. A partir daí somente será emitido apenas o DJ.
Documentos emitidos
Decisão de notificação-DN- 30 dias para o ente apresentar o recurso Recurso no prazo, emitida Decisão de Recurso, sem prazo. Se mantiver a irregularidade a qualquer momento o ente pode apresentar justificativas para regularização. PAP fica irregular no CADPREV
O ente tem 30 dias a contar da data do recebimento para oferecer impugnação a NAF. Enquanto é analisado o ente não fica irregular.
Auditor aceita os argumentos, a NAF é arquivada, se mantiver a irregularidade, é instaurado o PAP.
O ente terá mais 30 dias para apresentar recurso.(no caso de ter apresentado impugnação)