☎️Ente Federado:
Meu DIPR encontra-se irregular sob as regras aplicáveis aos militares em atividade. Quais são os procedimentos adequados para a regularização, considerando o disposto no art. 24-E, parágrafo único, do Decreto-Lei 667/1969, com a redação conferida pela Lei 13.954/2019, que afirma que 'Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos?
💻Atendente:
Solicitar no grupo do WhatsApp, a inativação para os analista!
💻Atendente:
Responder ao ente: A demanda foi encaminhada aos analistas competentes. Solicita-se a gentileza de aguardar.
As análises são conduzidas conforme a ordem de chegada. Não é possível determinar um prazo específico para a conclusão, visto que cada caso possui particularidades que demandam atenção individualizada. Solicita-se que aguardem a finalização da análise, com a garantia de que todos os esforços serão envidados para assegurar a celeridade necessária ao processo. Agradecemos pela compreensão.