Para os casos cujas parcelas estão aparecendo em duplicidade na "Regra de Batimento 9" do Relatório de Irregularidades, ficando uma delas irregular, verificar se o problema está no cadastro dos termos de parcelamentos, mais especificamente em relação à data correta de vencimento da primeira parcela. Erro na informação do vencimento da primeira parcela pode resultar em duplicidade de parcelas devidas no DIPR, provocando irregularidade pela falta de repasse de uma delas. Nesse caso, devem ser retificados os termos de parcelamentos e em seguida enviado novamente o arquivo do DIPR.
As irregularidades apuradas na “Regra de batimento 09” do Relatório de Irregularidades do DIPR, relativas a divergências de cálculo no valor das parcelas pagas dos termos de acordo antigos cadastrados no CADPREV-WEB (apenas os termos formalizados até 2012), apuradas nos DIPR processados a partir do 1º bimestre de 2014, deverão ser justificadas pelo ente. Essa justificativa deverá ser apresentada por meio de ofício assinado pelo dirigente da unidade gestora do RPPS, encaminhado à CGFIC pelo GESCON-RPPS, do qual constem explicações sobre os critérios aplicados para atualização do débito (índices e metodologia de cálculo). Posteriormente, o ente será comunicado pela CGFIC se as justificativas apresentadas para as divergências foram acatadas.
Assim, mesmo constando a “Situação Indicativa de Divergência” na “Regra de Batimento 09” (relacionada aos parcelamentos antigos), o ente deverá imprimir a “Declaração de Veracidade”, colher as assinaturas e enviar pelo próprio Sistema CADPREV-Web, para conclusão do envio do DIPR, pois sendo acatadas as justificativas a situação indicativa de divergência será regularizada manualmente pela CGFIC .