REGRA DE BATIMENTO 08 - COMPROVAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS E/OU COMPENSADOS DAS CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS
Quando o DIPR apresentar situação indicativa de divergência para a “Regra de Batimento 08”, o Ente Federativo deverá comprovar os valores deduzidos e/ou compensados das contribuições repassadas para que o mesmo possa ser regularizado no critério do “DIPR – Consistência e Caráter Contributivo”. A comprovação deverá ser por meio do preenchimento de uma planilha onde serão detalhadas todas as deduções e/ou compensações que foram informadas no DIPR correspondente. Após devidamente preenchida, assinada e digitalizada, referida planilha deverá ser enviada a CGNAL pelo e-mail: sps.cgnal@previdencia.gov.br, com o assunto do e-mail: “Nome do Ente - UF - Comprovação dos valores deduzidos e/ou compensados para fins de regularização do DIPR – Bimestre mês1/mês2-ano”. Posteriormente, poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais, para comprovação dos valores deduzidos ou compensados. Quando se tratar de RPPS com "Segregação da Massa" e a situação indicativa de divergência for acusada nos dois Planos (Previdenciário e Financeiro), deverá ser enviada uma planilha para cada Plano.
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