Assunto: Adesão ao Pró-Regularidade RPPS – Aprovação e Orientações
Prezados(as),
Informamos que a adesão do ente ao Pró-Regularidade RPPS – Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social foi aprovada.
Com a adesão aprovada, o ente já pode solicitar a emissão emergencial do CRP, utilizando o formulário disponível em: https://programa-de-regularidade.netlify.app/form_gera_termo_solic_crp_2 , conforme previsto no art. 281-A e no Anexo XVIII da Portaria MPS nº 2.204/2025. Caso existam pendências relacionadas a repasse de contribuições ou outros débitos, é importante que, no momento do cadastro da solicitação do CRP emergencial, sejam vinculados os respectivos termos de parcelamento ou reparcelamento. Esses termos devem estar registrados no CADPREV com o status “Aguardando análise”, com toda a documentação necessária anexada no próprio sistema.
Se o ente preferir tratar apenas do parcelamento ou reparcelamento, sem necessidade de emissão de CRP emergencial, o procedimento é mais simples: basta realizar o cadastro do acordo diretamente no CADPREV e, em seguida, solicitar a análise pelos canais oficiais de comunicação do DRPPS.
Para apoiar nesse processo, seguem alguns materiais de referência que podem ser consultados a qualquer momento:
Portal do Pró-Regularidade RPPS:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/programa-de-regularidade-previdenciaria-pro-regularidade-rpps/portal-do-programa-de-regularidade-previdenciaria-dos-regimes-proprios-de-previdencia-social-pro-regularidade-rpps
Modelo de Legislação:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/modelo-de-legislao-de-rpps
Guia Orientativo – Parcelamento EC 136:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/GuiaOrientativoParcelamentoEC136.pdf
Relação dos entes federativos que aderiram ao Pró-Regularidade:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/relacao-dos-entes-federativos-que-aderiram-ao-pro-regularidade
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar nos próximos passos dentro do Programa.
Atenciosamente,
Coordenação de Atendimento Colaborativo – CACO
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS
Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC
Ministério da Previdência Social – MPS