Assunto: Necessidade de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS para análise de parcelamento
Prezados(as),
Boa tarde.
O Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social Pró-Regularidade RPPS foi instituído pelo Ministério da Previdência Social, nos termos do art. 281-A da Portaria MTP nº 1.467/2022, incluído pela Portaria MPS nº 2.010/2025.
Em consulta ao CADPREV, constatamos que o ente registrou termo de parcelamento/ reparcelamento, entretanto não identificamos a adesão ao Programa, requisito estabelecido pelo Pró-Regularidade.
Providências necessárias (Passo a passo)
Preencher o Formulário eletrônico do Termo de Adesão:
FORMULÁRIO PARA GERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – https://programa-de-regularidade.netlify.app/form
Gerar o PDF do Termo, assinar eletronicamente pelo(a) Prefeito(a)/Governador(a) e pelo(a) dirigente do RPPS.
Protocolar no GESCON-RPPS para análise.
Ressaltamos que a adesão ao Programa é requisito para a realização do parcelamento especial previsto na EC nº 136/2025. Assim, somente após a adesão o termo de parcelamento poderá seguir para análise.
Materiais de apoio
Portal do Pró-Regularidade RPPS:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/programa-de-regularidade-previdenciaria-pro-regularidade-rpps/portal-do-programa-de-regularidade-previdenciaria-dos-regimes-proprios-de-previdencia-social-pro-regularidade-rpps
Modelo de Legislação:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/modelo-de-legislao-de-rpps
Guia Orientativo – Parcelamento EC 136:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/GuiaOrientativoParcelamentoEC136.pdf
Permanecemos à disposição para apoiar no correto preenchimento, assinatura e protocolo do Termo.
Atenciosamente,
Coordenação de Atendimento Colaborativo – CACO
Departamento de Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS
Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC
Ministério da Previdência Social – MPS