Prezado(a),
Para facilitar o andamento do processo, seguem orientações objetivas acerca do Programa de Regularidade Previdenciária, bem como as duas hipóteses de encaminhamento atualmente disponíveis ao ente federativo.
O Programa de Regularidade Previdenciária foi instituído pelo Ministério da Previdência Social, nos termos do art. 281-A da Portaria MTP nº 1.467/2022, inserido pela Portaria MPS nº 2.010/2025, e regulamentado pela Portaria SRPC/MPS nº 2.024/2025. Trata-se do instrumento oficial para organização das informações, conferência da conformidade previdenciária e acompanhamento das etapas de regularização.
Diante disso, o ente pode seguir duas rotas distintas, a depender do objetivo pretendido:
1. Hipótese 1 – Envio do Termo de Adesão ao Programa
(Assunto: Programa de Regularidade Previdenciária → Termo de Adesão – envio)
Nesta hipótese, o ente busca formalizar sua adesão ao Programa, etapa que habilita o uso das ferramentas e fluxos previstos na normativa vigente.
2. Hipótese 2 – Consulta Técnica sobre o Programa
(Assunto: Programa de Regularidade Previdenciária → Consulta sobre assuntos relacionados ao Programa)
Nesta hipótese, o ente solicita declaração de atendimento aos requisitos do art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT, para fins do art. 18, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.
Atenciosamente,
Coordenação de Atendimento Colaborativo – CACO
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS
Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC
Ministério da Previdência Social – MPS