Informamos que a funcionalidade referente ao controle do critério *"Instituição do regime de previdência complementar - Aprovação do convênio de adesão"* no CADPREV precisou passar por ajustes, para correção de falhas identificadas, entre elas a exibição indevida da pergunta sobre a contratação de servidores acima do teto em DIPR de períodos anteriores ao 4º bimestre (julho-agosto/2022), quando enviados com atraso, a partir de 1º de setembro.
Atenção! Caso o critério conste como irregular no extrato previdenciário, o RPPS deve confirmar se a resposta sobre contratação de servidores acima do teto foi assinalada corretamente no DIPR do 4º bimestre e, se necessário, realizar a sua retificação. Caso o RPPS ainda não tenha enviado o DIPR do 4º bimestre, esse critério também constará como irregular, até que ocorra o envio.
Caso no RPPS tenha tido o ingresso de servidores com remuneração acima do teto RGPS após a instituição do RPG por lei, é necessário informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) e aguardar análise da PREVIC do convênio com a EFPC. Caso o RPPS não tenha tido tal ingresso, basta informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) que não.
Para informações e tira-dúvidas referente a implantação do Regime de Previdência Complementar, informamos que poderá ser tratado através do e-mail surpc.cgeac@previdencia.gov.br e também pela sala de atendimento virtual disponibilizada pela SRPPS.
Horário de atendimento: sexta-feira, de 14:30 às 17hrs.
Segue o novo link para agenda do horário do seu atendimento:
https://outlook.office365.com/owa/calendar/Webconferncia1@mte.gov.br/bookings/
Além das duas opções acima citadas, a SURPC disponibilizou um documento com as perguntas mais frequentes para os entes federativos: