O critério "Plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensões por morte" está IRREGULAR.
O critério "Plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensões por morte" está IRREGULAR.
O ente não encaminhou a legislação que limite a concessão dos benefícios previdenciários a cargo do RPPS exclusivamente às aposentadorias e pensões. A última lei disponível para esta Secretaria, a LEI Nº 3342 de 22/12/2017, ainda prevê, em seu artigo 37, a concessão de benefícios pelo RPPS, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade.
É imprescindível que o ente encaminhe um normativo, por meio da GESCON, para promover a adequação aos preceitos constitucionais estabelecidos no artigo 9º, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.