Exemplo Hipotético de Reparcelamento
Imagine que um município deseja realizar um reparcelamento de dívidas previdenciárias. Nesse caso, há dois acordos de parcelamento em vigor, ambos com quatro parcelas restantes a serem pagas.
Acordo 1: Originalmente parcelado em 60 vezes, faltam 4 parcelas para a quitação.
Acordo 2: Originalmente parcelado em 20 vezes, faltam igualmente 4 parcelas para a quitação.
Diante dessa situação, surge a dúvida: o município pode optar por reparcelar o saldo remanescente em até 60 parcelas ou deve restringir o reparcelamento ao número de parcelas faltantes, isto é, 4?
☎️Ente Federado:
Qual o prazo de exclusão da pendência para emissão da CRP após o envio da Matriz de Saldos Contábeis?
💻Atendente:
Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022
Art. 15. Admite-se o reparcelamento de débitos
parcelados anteriormente, mediante autorização em lei do ente federativo, observados os seguintes parâmetros:
III - previsão, em cada termo de acordo de reparcelamento, de quantidade de prestações mensais, iguais e sucessivas, que não ultrapasse 60 (sessenta) meses quando somadas à quantidade de prestações pagas previstas no parcelamento originário;
Para esclarecer, a partir do exposto, o ente pode optar pela reparcelamento na quantidade de parcelas remanescentes, considerando-se o termo de parcelamento que já tiver o maior número de parcelas pagas. Dessa forma, a reparcelamento respeitará o histórico de pagamento do ente, facilitando o ajuste às novas condições.