Senhor(a)
Em relação a “irregularidade” apresentada junto ao critério de “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais do RPPS” do Município de Angra dos Reis - RJ, consta a homologação das informações envidas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, junto Matriz de Saldos Contábeis (MsC) dos meses de Janeiro a Julho de 2024, período da competência.
Contudo, consta o não envio das informações do PO (Poder e Órgão) 10.132 do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do referido período de competência (Julho de 2024), ou seja, o Ente enviou a MsC sem as correspondentes informações do seu Regime Próprio de Previdência (RPPS) (anexo extrato).
Dessa forma, o Município de Angra dos Reis - RJ deverá reenviar (retificar) e homologar novamente as informações referente ao mês de Julho de 2024, junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MsC), juntamente com as informações orçamentárias, contábeis e fiscais do PO 10132 – RPPS Municipal, para que seja regularizado o critério de “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”.
Atenciosamente,
Nrme
Cargo
Coordenação de Acompanhamento do Atendimento
MPS-SRPC-DRPPS-CGEAR-COATE