Fundamentação legal:
Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022;
Seção V (Fiscalização do RPPS) art. 251
Seção VI (Processo Administrativo Previdenciário) art. 256
O gestor pode enviar consulta pelo GESCON solicitando a informação e que em caso positivo, pedir o envio do relatório e decisórios. O envio será feito por meio do SEI, por onde o processo é tramitado.
A impugnação, instruída com a prova de representação legal do ente federativo, será formalizada por meio de documento original e apresentada diretamente à SPREV, mediante protocolo in loco ou eletrônico, ou remetida por via postal, hipótese em que será considerada tempestiva se postada no prazo do caput do art. 257 da Port. nª 1.467/2022
O ente poderá enviar justificativas de regularização ao PAP exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico ou via postal ao endereço da CGAUC. Não são aceitas justificativas pelo GESCON. Ainda que o ente firme acordo de parcelamento por eventual débito apurado, é necessário o envio das justificativas, considerando que os parcelamentos de PAP são analisados pela Coordenação de Contencioso Previdenciário e não pela DIREP.O auditor emite o Despacho de Justificativa-DJ. Podem ser apresentadas quantas justificativas forem necessárias à regularizapção do PAP. A partir daí somente será emitido apenas o DJ.