Caso o 13º salário pago no decorrer do ano seja objeto de incidência das contribuições (patronal e retida dos segurados) no mês de pagamento, informar a "Remuneração Bruta" e a "Base de Cálculo" relacionadas à respectiva "referência" na competência de pagamento. Caso não ocorra a incidência das contribuições no mês de pagamento, informar apenas no DIPR relativo à competência dezembro de cada ano, devendo ser utilizadas, em qualquer situação, as referências específicas relativas ao 13º salário identificadas na Tabela de Referências da Etapa 2.
Solicitação: Como deverá ser incluído a competência 13°?
A competência 13° não aparece em nenhuma das etapas no Cadprev Web.
Resposta:
13° o próprio sistema cria a partir dos lançamentos das rubricas que possuem 13 no nome, exemplo: "13-PAT-SEG"