A CGNAL é um órgão técnico que possui, dentre suas atribuições, de apresentar subsídios técnicos e jurídicos para que auxilie a defesa da União em assuntos afetos ao trabalho desenvolvido pelo Departamento, notadamente, a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Atualmente, de acordo com o art. 13, da Lei Complementar nº 73/93, cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional realizar a consultoria e o assessoramento jurídico do Departamento.
Assim, para que uma decisão judicial ser cumprida pela Coordenação, necessariamente, deverá passar por algumas etapas para torná-la exequível. A título de ilustração, segue o fluxo de cumprimento de uma ação ordinária:
Em relação ao pedido de cumprimento de decisão judicial, informamos que até o momento não foi recebida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar a referida decisão. Conforme preceitua o § 3º do art. 269 do Código de Processo Civil, as intimações da União, Estados, DF e Municípios devem ser realizadas perante o órgão da Advocacia Pública responsável pela representação judicial, cabendo então a AGU providenciar o encaminhamento da decisão juntamente com o Parecer de Força executória para cumprimento desta Secretaria. Tão logo recebido da AGU, a decisão será cumprida por essa Secretaria.