Iniciou a exigibilidade de envio da Matrizes de Saldos Contábeis – MSC, via Siconfi. Serão cobradas para regularidade do critério “Envio de Informações e Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais” as MSC de janeiro a junho de 2019, com prazo de envio até 31 de julho de 2019. As próximas MSC, de setembro a dezembro, deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente.
Os responsáveis pelos RPPS devem estar atentos a essa nova regra de envio. Também, deverão observar que houve alteração do tipo de informação, meio de envio e responsável pelo envio. Agora é o Poder Executivo que está responsável por cumprir esta obrigação.
Para que a MSC seja validada e possibilite a emissão do CRP, o ente da Federação deverá cumprir com as regras constantes em seu Layout e indicar a informação complementar “Poder e Órgão – PO” do RPPS. Caso contrário, o RPPS estará impedido de emitir novo CRP.
Informamos que em auditorias indiretas serão notificados os entes que possivelmente não venham cumprindo as regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Essas notificações apresentarão os apontamentos observados na MSC. A verificação da regularidade será pelo critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”.
Tais notificações apontarão o item com inobservância ao MCASP e o prazo para regularização ou apresentação de justificativas.
Logo a baixo, temos mais informações a prestar sobre as regras de envio da MSC.
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/mais-servicos/contabilidade-rpps