Os documentos anexados ao processo são amparados pelo art. 20 do Decreto nº 7.724/2012, que dispõe da seguinte redação:
_Art. 20. O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão._
Diante disso, o usuário externo cadastrado no SEI somente tem acesso ao andamento do processo. Todo o conteúdo é sigiloso e mesmo após a conclusão dos autos, só será possível acesso aos documentos emitidos em notificação.