☎️Ente Federado:
Ao consultar o extrato de irregularidade do CRP, verificamos que o critério "Instituição do regime de previdência complementar - Aprovação do convênio de adesão " está classificado como "Irregular". Poderiam, por gentileza, esclarecer o motivo dessa irregularidade e informar quais medidas devem ser adotadas para regularizar a situação?
💻Atendente:
Certamente! Um momento, por favor, enquanto faço a verificação.
Caso no RPPS tenha tido o ingresso de servidores com remuneração acima do teto RGPS após a instituição do RPG por lei, é necessário informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) e aguardar análise da PREVIC do convênio com a EFPC. Caso o RPPS não tenha tido tal ingresso, basta informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) que não.
💻Atendente:
1. Acesso ao Sistema CADPREV:
Inicie o sistema CADPREV através do link ou atalho apropriado disponível em sua organização.
2. Navegação até a Seção de Repasse e Parcelamento:
No menu principal do sistema, localize e selecione a opção Repasse e Parcelamento.
3. Acesso às Informações Previdenciárias e Repasses:
Dentro do submenu, clique em Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR.
4. Consulta de Demonstrativos:
Selecione a opção Consultar Demonstrativos para acessar os relatórios pertinentes.
5. Seleção do Ente Federativo:
Na tela de consulta, escolha o Ente desejado a partir da lista disponível. Utilize o campo de pesquisa, se necessário, para facilitar a localização do Ente.
6. Pesquisa:
Após selecionar o Ente, clique no botão Pesquisar para gerar os resultados.
7. Acesso ao DIPR:
Uma vez que os resultados forem exibidos, localize a opção Acessar DIPR e clique nela para prosseguir.
8. Identificação do DIPR:
Clique no ícone da lupa para visualizar a Identificação do DIPR correspondente ao Ente selecionado.
9. Visualização de Dados:
Após a identificação, você terá acesso aos detalhes dos demonstrativos de informações previdenciárias e repasses, onde poderá verificar a situação e outras informações relevantes.
Caso no RPPS tenha tido o ingresso de servidores com remuneração acima do teto RGPS após a instituição do RPG por lei, é necessário informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) e aguardar análise da PREVIC do convênio com a EFPC. Caso o RPPS não tenha tido tal ingresso, basta informar no DIPR do 4° bimestre (jul/ago) que não.
Descrição:
Fundamentação Legal: CF/88, art. 40, §§ 14 a 16; EC 103/19, art. 9º, § 6º; Port. MTP 1.467/22, arts. 158 e 241, caput, inc. VII, alínea "b", art. 247, caput, inc. X e § 7º, inc. II e art. 250, caput, incisos I e II e § 2º
Exigido desde: 01/07/2022