☎️Ente Federado:
Ao consultar o extrato de irregularidade do CRP, verificamos que o critério " Instituição do regime de previdência complementar - Aprovação da lei " está classificado como "Irregular". Poderiam, por gentileza, esclarecer o motivo dessa irregularidade e informar quais medidas devem ser adotadas para regularizar a situação?
💻Atendente:
Certamente! Um momento, por favor, enquanto faço a verificação.
💻Atendente:
Acesse o CADPREV.
Selecione a opção CADPREV Interno.
Informe o nome do ente e clique em Pesquisar.
No resultado da pesquisa, clique no ícone de Selecionar.
Navegue até a aba Documentação.
Selecione Análise de Critério.
Por fim, clique na lupa para visualizar os detalhes.
Atenção: No momento de prestar informações ao solicitante, o atendente deve abster-se de divulgar dados pessoais. Devem ser informados apenas a data da análise e o conteúdo textual da analise realizada.
Orientação: Quando se tratar de questões legislativas, o atendente poderá consultar informações adicionais no GESCON-RPPS.
Acesse o sistema GESCON.
Navegue até: Relatório > Relatórios Analíticos de Legislações.
Preencha apenas os campos UF e Ente Federativo.
Clique em Pesquisar.
Verifique o N° da Lei e observe se a legislação está Validada e Aprovada/Notificada.
Dica: O atendente pode verificar as informações da análise no sistema GESCON-RPPS, atentando-se à situação da norma.
Aguardando Ajustes: Após o envio, o Ente recebe uma notificação dos validadores.
Pendente: O Ente está enviando a norma pela primeira vez.
Em Revisão: O Ente ajustou a norma após receber notificação.
Validada: A norma está correta quanto à autenticação e publicação.
Notificada: O Ente precisa atender às notificações dos analistas.
Aprovada: A norma atende os critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.467/2022
Descrição:
Fundamentação Legal: CF/88, art. 40, §§ 14 a 16; EC nº 103/2019, art. 9º, § 6º; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 158, art. 241, caput, VII, "a", art. 247, caput, X, § 7º, I e art. 250, caput, I e II e § 2º
Exigido desde: 01/04/2022