☎️Ente Federado:
Ao consultar o extrato de irregularidade do CRP, verificamos que o critério "Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS" está classificado como "Irregular". Poderiam, por gentileza, esclarecer o motivo dessa irregularidade e informar quais medidas devem ser adotadas para regularizar a situação?
💻Atendente:
Certamente! Um momento, por favor, enquanto faço a verificação.
Verifique o extrato:
Regular: Situação está correta, sem pendências.
Em Análise ou Irregular: O atendente deve realizar os seguintes passos no sistema CADPREV-Web.
Acessar o sistema CADPREV-Web e seguir as etapas:
Clique em Cadastro.
Selecione Cadastro novamente.
Insira o Nome do Ente.
Acesse Estrutura de Gestão/Requisitos dos Profissionais.
Vá para Composição da Estrutura.
Verificação de Pendências:
Se o requisito estiver marcado em vermelho, ele está pendente.
Clique no ícone do crachá para verificar a situação dos quatro itens.
1. Antecedentes Criminais
Ao clicar no ícone do crachá, verifique a situação dos seguintes itens:
Documentos a serem anexados:
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal (TRF);
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual (TJ);
Auto declaração (modelo disponível no portal).
2. Data de Envio das Certificações
Informe a data de envio ao Ministério da Previdência Social (MPS), via sistema CADPREV, das certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, além da declaração de atendimento ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. As certidões criminais devem estar vigentes na data de envio. A cada 2 (dois) anos, contados a partir do envio anterior, as certidões negativas e a declaração devem ser renovadas e novamente enviadas pelo sistema CADPREV.
3. Assinatura
O representante legal do Ente assina a habilitação do dirigente máximo.
O dirigente máximo da Unidade Gestora (UG) assina a habilitação dos demais.
4. Experiência Profissional
É exigida experiência mínima de 2 (dois) anos, de acordo com a especificidade de cada cargo ou função (previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou auditoria), conforme definido na legislação aplicável ou pelo Conselho Deliberativo.
Documentos comprobatórios:
Declaração do empregador;
Registro em Carteira de Trabalho;
Currículo;
Contrato de prestação de serviços;
Carta de recomendação, entre outros.
5. Formação Superior
É exigido qualquer curso superior, com requisitos vigentes a partir das seguintes datas:
27/04/2020 para Dirigentes;
01/07/2022 para Responsáveis pela Gestão dos Recursos do RPPS.
Esses requisitos aplicam-se somente aos nomeados ou reconduzidos após as datas mencionadas.
6. Certificação dos Profissionais dos RPPS
Para realizar a certificação, selecione a aba de certificação profissional, informe os dados solicitados na tela e anexe o certificado. Em seguida, clique em "OK" e finalize clicando no botão "SALVAR".
Descrição: Este critério foi instituído em atendimento a norma legal e exige que os dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e Comitê de investimentos cumpram requisitos para nomeação e permanência na função devendo inserir no CADPREV as certidões de antecedentes criminais das justiças federal e estadual, certificação profissional e para dirigentes também deve ser comprovada a formação superior e experiência profissional
Fundamentação Legal: Lei nº 9.717/98, art. 8º B; Portaria MTP nº 1.467/22, arts. 76 a 78, art. 247, caput, inciso VII, § 9º e art. 250, caput, incisos I, II e III
Exigido desde: 31/07/2024