☎️Ente Federado:
Ao consultar o extrato de irregularidade do CRP, verificamos que o critério "Existência e funcionamento de unidade gestora e regime próprio únicos" está classificado como "Irregular". Poderiam, por gentileza, esclarecer o motivo dessa irregularidade e informar quais medidas devem ser adotadas para regularizar a situação?
💻Atendente:
Certamente! Um momento, por favor, enquanto faço a verificação.
💻Atendente:
Acesse o CADPREV.
Selecione a opção CADPREV Interno.
Informe o nome do ente e clique em Pesquisar.
No resultado da pesquisa, clique no ícone de Selecionar.
Navegue até a aba Documentação.
Selecione Análise de Critério.
Por fim, clique na lupa para visualizar os detalhes.
💻Atendente:
Acesse o sistema SIGA.
Clique em Contencioso.
Escolha entre os módulos: Gestão ou Auditoria.
Em seguida, acesse Auditoria Direta.
Informe o nome do Ente na seção Auditorias Diretas.
Localize o número do processo, por exemplo: 10133.101565/2023-56.
Acesse o sistema SEI.
No campo de pesquisa, insira o número do processo.
Clique em Consultar.
A movimentação do processo será exibida, mostrando também a coordenação responsável e o status atual.
Acesse a Consulta Pública de Processos SEI.
Insira o número do processo no campo de pesquisa.
Clique em Consultar.
A página exibirá a movimentação do processo, incluindo as atividades realizadas e a coordenação responsável.
Existência e funcionamento de unidade gestora e regime próprio únicos
Descrição: Esse critério foi instituído com o objetivo de possibilitar, ao Auditor da Receita Federal do Brasil, averiguar a existência, em cada ente federativo, de apenas um Regime Próprio de Previdência Social e de uma única unidade gestora. Compreende-se como Regime Próprio de Previdência Social aquele instituído por lei que assegure, exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, mantido pelos entes públicos da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a unidade gestora consiste na entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Caso seja verificada alguma inconsistência na gestão dos recursos previdenciários será instaurado Processo Administrativo Previdenciário - PAP, cujos procedimentos estão definidos na Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014.
Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 40, § 20; Emenda Constitucional nº 103, art. 9º, § 6º; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 71, art. 247, caput, inciso V e art. 250, caput, incisos II e III
Exigido desde: 01/01/2008