☎️Ente Federado:
Ao consultar o extrato de irregularidade do CRP, verificamos que o critério "Caráter contributivo - Repasse" está classificado como "Irregular". Poderiam, por gentileza, esclarecer o motivo dessa irregularidade e informar quais medidas devem ser adotadas para regularizar a situação?
💻Atendente:
Certamente! Um momento, por favor, enquanto faço a verificação.
💻Atendente:
Acesse o CADPREV.
Selecione a opção CADPREV Interno.
Informe o nome do ente e clique em Pesquisar.
No resultado da pesquisa, clique no ícone de Selecionar.
Navegue até a aba Documentação.
Selecione Análise de Critério.
Por fim, clique na lupa para visualizar os detalhes.
💻Atendente:
Acesse o sistema SIGA.
Clique em Contencioso.
Escolha entre os módulos: Gestão ou Auditoria.
Em seguida, acesse Auditoria Direta.
Informe o nome do Ente na seção Auditorias Diretas.
Localize o número do processo, por exemplo: 10133.101565/2023-56.
Acesse o sistema SEI.
No campo de pesquisa, insira o número do processo.
Clique em Consultar.
A movimentação do processo será exibida, mostrando também a coordenação responsável e o status atual.
Acesse a Consulta Pública de Processos SEI.
Insira o número do processo no campo de pesquisa.
Clique em Consultar.
A página exibirá a movimentação do processo, incluindo as atividades realizadas e a coordenação responsável.
Caráter contributivo - Repasse
Descrição: No âmbito do procedimento de auditoria direta, realizada por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciados pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, será verificada a conformidade do repasse, à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência, das contribuições previdenciárias e das contribuições parceladas, por meio dos documentos/informações fornecidos pelos representantes legais do Ente Federativo. Caso seja verificada alguma inconsistência na gestão dos recursos previdenciários será instaurado Processo Administrativo Previdenciário - PAP, cujos procedimentos estão definidos na Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014.
Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 40, caput; Lei nº 9.717/98, art. 1º, inciso II; Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 7º, inciso II, alínea "a", art. 247, caput, inciso I e art. 250, caput, inciso III
Exigido desde: 26/03/2004