Segurança e Prevenção de Acidentes
COM CRIANÇAS E JOVENS
Formadora: Ana Fernandes
4 fases: fase motora reflexiva, fase motora rudimentar, fase motora fundamental e fase motora especializada.
Gallahue e Ozmun (2003)É uma forma de chantagem sexual em que filmes ou imagens são usadas ilicitamente para obter dinheiro proveniente das suas vítimas. Atualmente é uma atividade criminal em elevada expansão ao nível mundial.
A causa de um dos maiores riscos de acidentes com crianças com perturbação do espectro do autismo (PEA) é vaguear. As crianças vagueiam ou saem de ambientes seguros. É um grande desafio para as famílias, policias ou equipas de busca encontrar e recuperar com segurança uma criança com PEA desaparecida.
Estas crianças desaparecem em várias circunstâncias. Elas podem procurar espaços pequenos ou fechados. Elas podem vaguear em direção a lugares com interesse especial para elas, ou podem tentar escapar de estímulos avassaladores, como imagens, sons, ambientes ou atividades de outras pessoas.É uma forma de comunicarem.
Alguns interesses para as Crianças com autismo que podem ser perigosos:
Locais com água
Estradas
Comboios
Equipamentos pesados
Carros de bombeiros
Sinais da estrada
Luzes brilhantes
Sinais de trânsito
designa as lesões corporais ou quaisquer outros efeitos nocivos para a saúde, incluindo efeitos a longo prazo para a saúde
designa uma fonte potencial de dano
designa a probabilidade de ocorrência de um perigo que provoque danos e o grau de gravidade dos danos
Na descrição do brinquedo só é mencionada a dimensão máxima de 9cm de diâmetro.
Indicam a recomendação alemã "SpielGut" onde inclusive menciona que o diâmetro máximo é de 11cm e não os 9 cm. No site do distribuidor "Grimm's", podemos ver uma imagem com caixa de ovos, onde podemos apenas deduzir, que poderá não haver perigo, dado que o diâmetro normal dos ovos é em média de 4,5 cm e a recomendação da norma EN71-1:2011 fala em 44,5 mm.
POR IDADE
Não deixar o bebé sozinho
Deitar o bebé em decúbito dorsal
Não colocar almofadas, fraldas, brinquedos, laços ou fitas na cama do bebé
Evitar alcofas que não estejam devidamente seguras
Não dormir com o bebé
Verificar a temperatura de todos os líquidos
Manter líquidos quentes afastados do bebé
Transportar o bebé na cadeirinha, em todas as viagens
Apertar bem o cinto interno da cadeira para o automóvel e não coloque mantas ou almofadas
Proteger com uma mão o bebé enquanto se troca a fralda
Manter os cintos de segurança da cadeirinha, espreguiçadeira ou carrinho de passeio apertados
Travar o carrinho de passeio quando estiver parado
Não pendurar sacos nas pegas do carrinho de passeio
Não descer escadas como carrinho de bebé; usar elevadores e rampas
Não colocar colares ou cordões ao pescoço do bebé
Não colocar a cama por baixo ou perto de estores e candeeiros com fios pendurados
Não dar medicamentos às escuras e confirme a embalagem e as doses antes de os dar ao bebé
Evitar idas à praia ou locais de muita exposição solar
Usar protetor solar de grau elevado, sem filtros químicos, mesmo à sombra
Na primavera e verão, escolher o início da manhã (<11h) e o fim da tarde (17h) para passear o bebé ao ar livre
Não deixar ao alcance do bebé objetos com diâmetro <32 mm ou 45 mm se for esférico e com partes soltas ou destacáveis
Não encher a banheira com mais de meio palmo de água
Colocar um tapete antiderrapante no fundo da banheira
Deitar primeiro a água fria na banheira e depois a quente
Não deixar baldes e alguidares com água esquecidos pela casa ou no exterior
Esvaziar a piscina insuflável logo após a sua utilização e nunca deixar a criança sozinha
Proteger a lareira e outras fontes de calor
Evitar o uso do micro‐ondas. Se utilizado, verificar a temperatura
Colocar cancelas no primeiro e último degrau das escadas
Proteger janelas e portas de acesso a varandas ou terraços com cancelas, fechos ou redes de proteção
Não utilizar andarilhos
Colocar sempre o cinto ao bebé na cadeira de refeição e nunca o deixar sozinho
Usar protetores de tomadas
Eliminar fios soltos e extensões ou protegê‐las
Afastar o bebé do alcance de objetos pequenos (pilhas, brinquedos dos irmãos mais velhos, botões, amendoins, pregos, etc.)
Proteger cantos de móveis
Fixar objetos grandes ou pesados (estantes, televisão, etc.)
Escolher produtos tóxicos ou corrosivos com tampa de segurança
Manter medicamentos e produtos químicos e de limpeza em segurança, bem rotulados e fechados, fora do alcance do bebé
Não arrumar produtos tóxicos junto de produtos inofensivos
Nunca mudar os produtos de embalagens, nem deitar em garrafas de bebidas
Nunca cozinhar com o bebé ao colo
Não preparar refeições com o bebé na cozinha
Não cobrir lâmpadas, candeeiros ou aquecedores com panos
Proteger janelas com fechos de segurança de modo a que só parcialmente se possam abrir
Garantir que perto de janelas e varandas não há objetos que possam servir de degrau (banco, vaso, triciclo)
Não tomar medicamentos à frente das crianças pois tendem a imitar os adultos
Colocar a cadeira de refeição junto a uma parede. Se for de encaixar na mesa, deve ficar bem fixa e a mesa deve ser estável e sem tampo de vidro
Virar as pegas das frigideiras para a parte de dentro do fogão
Desligar os eletrodomésticos imediatamente após a sua utilização e enrolar os fios
Nunca deixar a criança sozinha na banheira, perto de piscinas, rios, tanques ou mar
Aproveitar todas as oportunidades para explicar à criança os riscos que corre
Transporte a criança numa cadeira que permita andar de costas até aos 3 ou 4 anos
Não fazer marcha atrás sem ter a certeza de que a criança se encontra em segurança
Não deixar ao alcance da criança fósforos, isqueiros, caixas de costura, caixas de ferramentas, etc.
Manter os limitadores de abertura nas janelas
Ensinar a criança a não passar junto a um baloiço em movimento
Manter armas de fogo fora do alcance da criança e sempre descarregadas
Vigiar a criança mesmo com uso de braçadeiras e em águas pouco profundas
Saber sempre onde está a criança
Ensinar a criança a identificar as situações perigosas e a adotar um comportamento “seguro” face a elas
Transportar a criança numa cadeira com costas até aos 8/9 anos.
Quando andar de bicicleta, a criança deve circular no passeio com o capacete devidamente ajustado e acompanhada por um adulto (que circula na via)
Nas brincadeiras ao ar livre calçar sapatos bem presos aos pés
Não aplicar pesticidas, raticidas ou produtos corrosivos à frente das crianças ou em locais que lhes são acessíveis
Não utilizar garrafas de água ou sumo vazias para guardar lixívia ou outros detergentes
Ensinar a utilizar os fósforos corretamente (de dentro para fora) e que só o deverá fazer na presença de um adulto
Ao andar a pé, manter a criança no lado interior do passeio, de mão dada
Colocar braçadeiras às crianças que ainda não nadam bem
Não aliciar a criança a tomar medicamentos por serem doces ou bons.
Certificar que a criança usa equipamento de proteção (capacete, joelheiras e cotoveleiras) quando anda de skate, bicicleta, patins ou trotinete
Ensinar à criança regras de segurança rodoviária
Explicar à criança o risco de se pendurar em janelas, varandas, sentar‐se em parapeitos ou guardas de varandas
Habituar as crianças a secar o cabelo no quarto e nunca na casa de banho
Ensinar as crianças a interpretar os avisos e símbolos existentes nos rótulos das embalagens de produtos tóxicos
Na prática de desporto, garantir que a criança usa material e equipamento adequados e que existe uma supervisão apropriada
Explicar à criança o risco de soprar e por na boca balões rebentados
Consciencializar o adolescente/ jovem dos perigos dos seus atos inconsequentes
Confirmar que o cinto de segurança é bem colocado. Se a criança não for alta o suficiente deve usar um banco elevatório
Ensinar à criança / adolescente comportamentos seguros no trânsito e incentive‐a a deslocar‐se a pé ou de bicicleta
Garantir que a criança / adolescente usa o capacete quando anda de bicicleta e que sabe como circular na estrada de forma segura
Ensinar as crianças / adolescentes de comportamentos seguros na utilização da internet e redes sociais
Alertar a criança para os riscos da automedicação e necessidade de cumprir as indicações médicas referentes às tomas
Alertar a criança para o risco de utilização de telemóveis e ouvir música quando anda a pé ou corre perto do trânsito
Ensinar à criança / adolescente comportamentos seguros nas atividades na água
Ensinar às crianças / adolescentes comportamentos seguros na utilização e arrumação de medicamentos e produtos de limpeza
Ensinar as crianças / adolescentes de comportamentos seguros na utilização da internet e redes sociais
Comprometimento das vias respiratórias em resultado de imersão ou submersão em líquido
Word Health Organization, 20081. Perto da água, não percam as crianças de vista nem por um segundo.
2. Dificultem o acesso das crianças aos locais com água: vedam ou cubram piscinas, lagos, tanques, poços e fossas.
3. Nunca deixem uma criança de 3 ou 4 anos sozinha na banheira durante o banho.
4. Despejem toda a água de baldes, alguidares e banheiras logo após a utilização.
5. Coloquem sempre às crianças braçadeiras em águas paradas, transparentes e pouco profundas ou um colete salva-vidas em águas agitadas, turvas ou profundas. Saibam mais sobre auxiliares de flutuação.
6. Escolham praias e piscinas vigiadas e cumpram a sinalização.
7. Ensinem as crianças a nadar, mas mantenham a vigilância.
8. Ensinem as crianças a nunca irem nadar sozinhas e não mergulhar de cabeça sem conhecer bem a profundidade da água.
9. Aprendam a fazer reanimação cardio-respiratória, esse gesto pode salvar uma vida. Façam um curso de Primeiros Socorros!
10. Em Férias, redobrem a vigilância. O primeiro dia e o final da tarde são os momentos em que acontecem mais afogamentos.
Provocadas por qualquer substância quente que entre em contacto com a pele, tal como líquidos ou objetos, não esquecendo o fogo, energia elétrica, os produtos químicos e o frio
Reis, 2010Banho - deitar primeiro a água fria e depois a quente, verificar sempre a temperatura antes de molhar o bebé
Biberão -agitar sempre e verificar a temperatura antes de o
dar ao bebé
Alimentos - verificar a temperatura antes de os dar (micro-ondas) e servir os pratos e deixar arrefecer antes de a criança estar
sentada
Cozinhar - deixar a criança com um adulto noutro local ou limitar a sua entrada com uma cancela. Utilizar os bicos de trás do fogão
Aquecimentos -afastar de zonas de passagem, não secar a roupa no aquecedor , proteger as lareiras e os aquecimentos fixos. Não utilizar braseiras
Não beber nem transportar bebidas quentes com a criança ao colo
Aplicação de creme protetor solar mesmo em dias encobertos
Efeito produzido no organismo por um veneno, quer este seja introduzido pela via digestiva, pela via respiratória ou pela pele
(Reis, 2010)Explique às crianças o risco de tomar medicamentos de que não estão a precisar e o perigo de provar ou mexer em produtos perigosos.
Não tome nem dê medicamentos às escuras.
Confirmar as doses e horários antes de administrar
Não tomar medicamentos à frente da criança
Guarde os medicamentos e quaisquer outros produtos potencialmente tóxicos (bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, pesticidas…) fora do alcance das crianças.
Optar por tampas resistente à abertura por crianças
Não aplique raticidas ou outros pesticidas em locais acessíveis às crianças.
Não utilize embalagens vazias para guardar outros produtos. Mantenha-os nas suas embalagens originais.
Feche as embalagens e guarde os produtos imediatamente após o uso.
Não dê embalagens vazias às crianças para brincar.
Leia as instruções de aplicação com cuidado e utilize os produtos de acordo com as regras de segurança referidas na embalagem.
Não coloque produtos de uso doméstico junto de alimentos.
Mantenha as instalações de gás em bom estado e, se possível, com dispositivos de segurança.
Não tenha instalações de gás na casa de banho.
Não tenha plantas tóxicas em casa ou no jardim, tendo crianças pequenas. Cuidado com as bagas.
Não apanhe nem cozinhe cogumelos do campo se não os distinguir com exatidão.
Falta de aporte de oxigénio aos órgãos, causado por:
Obstrução por corpo estranho
Compressão do tórax
Intoxicação por dióxido de carbono
Pneumotórax
Afogamentos
Alteração congénita / patologia
Para crianças pequenas, até aos 9 meses, triturar bem os alimentos e desfaça os grumos!!
Não dar os alimentos duros, lisos e escorregadios (ex.: tremoços, azeitonas, guloseimas)
Retirar as espinhas, pequenos ossos e caroços
A criança não deve usar camisolas com cordões nem colares ao pescoço
Retirar os fios compridos dos brinquedos
Enrolar os fios dos estores e prenda-os num local alto
Deitar o bebé com os pés encostados ao fundo da cama e a roupa até aos ombros
Confirmar se o berço ou a cama de grades têm aberturas inferiores a 6 cm
Retirar almofadas, fraldas, brinquedos e fios de chupetas
Guardar os sacos e as embalagens fora do alcance das crianças
Guardar os brinquedos, objetos pequenos (menores de 32mm ou 45mm esféricos e semiesférico) e
pulseiras, anéis e brincos
Não deixar o bebé a beber pelo biberão sem a presença de um adulto
Manifestação
• Marca dos dentes /unhas
• Pápula
• Rush cutâneo
Consequências
• Infeções de ferida
• Doenças
• Antibioterapia
• Internamentos
Informar-se previamente se o local para onde tem insetos com potencial de picar
Usar repelentes indicados para a idade da criança e roupa comprida
Proteger a criança (ex.: ao colo, isolar o animal) de animais com potencial para morder
Usar roupas mais grossa e comprida
Ter sempre a criança acompanhada de um adulto de vigia
Limitar o contacto da criança com os animais
Dar a cheirar as roupas da criança ao animal antes de haver algum contato físico
Atenção que alguns animais atacam: pescoço e cara quando se sentem ameaçado
Evitar comportamentos de ameaça para com os animais
LICENCIAMENTO DE EMPRESAS
Titulado por um alvará com validade máxima de 5 anos, emitido e renovável, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. - IMT (antiga Direcção-Geral de Transportes Terrestres -DGTT)
CERTIFICAÇÃO DE MOTORISTAS
O certificado de motorista de transporte coletivo de crianças é válido por 5 anos.
Requisitos
Condições necessárias à obtenção do certificado de motorista de transporte coletivo de crianças:
Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;
Aprovação em exame médico, realizado pela Autoridade de Saúde da área da sua residência, que ateste as aptidões físicas e mentais, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para xs motoristas de veículos pesados de passageiros;
Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC), emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
VIGILANTES
Além dx motoristx a segurança das crianças deve ser assegurada por um adulto acompanhante, chamado de vigilante, caso o transporte não seja realizado num automóvel ligeiro de passageiros. Caso sejam mais de trinta crianças ou o autocarro tenha dois lugares deverão ser assegurados pelos menos dois vigilantes.
SEGURANÇA NO TRANSPORTE
Lotação
1—A cada criança corresponde um lugar sentado no automóvel, não podendo a lotação do mesmo ser excedida.
2—Nos automóveis com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
3—Exceptuam-se do disposto no número anterior os automóveis que possuam separadores de protecção, devidamente homologados, entre o motorista e os lugares dos passageiros.
Cintos de Segurança e SRC
1—Todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória, nos termos da legislação específica em vigor.
2—A utilização do sistema de retenção para crianças (SRC), devidamente homologado, é obrigatória, aplicando-se o disposto em legislação específica em vigor.
3—Os automóveis matriculados antes da data de entrada em vigor da presente lei devem dispor de cintos de segurança com três pontos de fixação ou sub-abdominais.
Portas e Janelas
1—As portas dos automóveis afectos ao transporte de crianças só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças.
2—Com excepção da janela correspondente ao lugar do motorista, as janelas dos automóveis a que se refere o número anterior devem possuir vidros inamovíveis ou travados a um terço da abertura total.
Outros equipamentos
Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar providos com extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros, cujas características são fixadas por despacho do director-geral de Viação.
Sempre que possível usar o transporte particular
Cumprir o intervalo e a distância de segurança --> uma criança por banco duplo
Reduzir a lotação máxima de acordo com a legislação em vigor
Desinfetar as mãos à entrada e saída da viatura
Descontaminação da viatura após cada viagem