Censo 2010 revela que mais da metade dos domicílios situavam-se em locais sem bueiros (58,5%)[1].
A pavimentação das vias (81,7%), meio fio/guia (77,0%), calçadas (69,0%), arborização (68,0%) e identificação do logradouro (60,5%) também apresentaram percentuais superiores a 50%, enquanto bueiros (41,5%) e rampa para cadeirantes (4,7%) estavam menos presentes no entorno dos domicílios. No total do país, verificou-se a existência de esgoto a céu aberto e depósitos de lixo nos logradouros do entorno em 11,0% e 5,0% dos domicílios, respectivamente. (IBGE, 2010)
[1]http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/entorno/default_entorno.shtm
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default_resultados_universo.shtm
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Seção I - Das Águas Urbanas
Art. 20. São diretrizes para a conservação, manutenção da qualidade ambiental, recuperação e uso sustentável das águas urbanas superficiais e subterrâneas no território do Município:
I - controle e fiscalização da ocupação e da impermeabilização do solo nas áreas urbanizadas, mediante a aplicação de critérios e restrições urbanísticas regulamentados na legislação de ordenamento do uso e ocupação do solo;
II - conservação da vegetação relevante e recuperação daquela degradada, em especial, as Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Proteção aos Recursos Naturais (APRN) e demais áreas integrantes do SAVAM;
III - desobstrução dos cursos d’água e das áreas de fundo de vale passíveis de alagamento e inundações, mantendo-as livres de barreiras físicas;
IV - monitoração e controle das atividades com potencial de degradação do ambiente, especialmente quando localizadas nas proximidades de cursos d’água, de lagos, lagoas, áreas alagadiças e de represas, destinadas ou não ao abastecimento humano;
V - estabelecimento de um sistema de monitoração pelo Município, articulado ao Sistema de Informação Municipal (SIM-Salvador) e com a Administração Estadual, para acompanhamento sistemático da perenidade e qualidade dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos no território de Salvador, destinados ou não ao abastecimento humano;
VI - criação de instrumentos institucionais, como o subcomitê Joanes/Ipitanga do Comitê da Bacia do Recôncavo Norte, para a gestão compartilhada das bacias hidrográficas dos rios Joanes e Ipitanga, também responsáveis pelo abastecimento de água de Salvador, criando-se fóruns de entendimentos sobre a utilização e preservação da qualidade das águas e do ambiente como um todo;
VII - estabelecimento, como fator de prioridade, da implantação e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário, bem como intensificação de ações de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de modo a evitar a poluição e contaminação dos cursos d’água e do aquífero subterrâneo, em especial nas áreas de proteção de mananciais;
VIII - adoção de soluções imediatas para as ligações domiciliares de esgoto e para os pontos críticos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, visando melhorar a salubridade ambiental, bem como desativar as “captações de tempo seco” construídas nos corpos d’água principais, promovendo a restauração dos rios urbanos e de suas bacias hidrográficas.
Parágrafo único. O Executivo institucionalizará, em curto prazo, a delimitação das bacias hidrográficas e de drenagem compreendidas no território de Salvador, estabelecendo-as como unidades de planejamento, informação e gestão ambiental, de modo a favorecer a integração das políticas, planos e ações municipais e intergovernamentais pertinentes às águas urbanas.