Com o advento das Leis n° 11.445/2007 (Lei Federal do Saneamento Básico) e n° 7.400/2008 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador), a Secretaria Municipal dos Transportes e Infraestrutura - SETIN, da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, através da Coordenadoria de Planejamento da Infraestrutura Urbana – CPLIU tem realizado estudos para o atendimento a estas referidas leis.
Em 2009 foi instituída pela SETIN, a Comissão Executiva - CEXEC para coordenar a elaboração do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMSB, com representantes de vários outros órgãos da PMS (SUCOP, SEMUT, SCS, SOP, LIMPURB E SMS), diretamente interessados na gestão do saneamento básico em Salvador. Preside a comissão o coordenador da CPLIU, regimentalmente responsável por coordenar a elaboração, a execução das ações e o monitoramento do referido plano, conforme o artigo 5° do Regimento da SETIN, transcrito abaixo:
“À Coordenadoria de Planejamento da Infraestrutura Urbana que tem por finalidade planejar as ações de infraestrutura urbana e saneamento básico compete:
a. Coordenar no âmbito da SETIN a elaboração do Plano Diretor de Saneamento do Município
b. acompanhar e monitorar a execução das diretrizes voltadas à política de infraestrutura de saneamento básico do Município;
c. acompanhar e disciplinar no âmbito da sua competência as ações que tenham interferências nas vias, logradouros, edificações e estradas municipais;
d. promover ações de planejamento e estudos objetivando disciplinar a ocupação das margens dos canais e as ações que interfiram no escoamento natural das águas nas bacias hidrográficas de modo a minimizar riscos de inundações e possíveis impactos ambientais;
e. monitorar a execução das ações de Saneamento Básico no Município, que compreendem o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem pluvial e a coleta e destinação de resíduos sólidos, de modo a assegurar a eficácia dos resultados e o cumprimento dos planos;
f. monitorar o Termo de Concessão e a Execução dos serviços de água e esgoto de Salvador, de modo a garantir o seu cumprimento, propondo adequações e atualizações necessárias;
g. acompanhar a evolução da legislação vigente e propor as mudanças pertinentes;
h. analisar e emitir parecer em processos em sua área de competência, inclusive relativos a intervenções em logradouros públicos;
i. articular-se com órgãos e entidades públicas municipais, estaduais e federais, e com agentes privados, visando garantir o cumprimento da política de Saneamento Básico do município.
I - através do Setor de Estudos e Projetos de Infraestrutura:
a. realizar estudos, planos e projetos nas bacias hidrográficas da cidade, de modo a monitorar o comportamento
dos canais, permitindo o seu funcionamento como corpo receptor das águas pluviais;
b. elaborar ou atuar na elaboração de planos e projetos necessários à compatibilização das ações de Saneamento Básico no Município, no esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial e limpeza urbana.”