Seção III - Do esgotamento sanitário
Art.100. O Município é o Poder Concedente e o gestor da política de esgotamento sanitário, devendo garantir a qualidade, a continuidade, a mutabilidade e a modicidade de preços na prestação do serviço, de acordo com as necessidades dos usuários.
Art.101. As diretrizes para o esgotamento sanitário são:
I - garantia de atendimento das áreas urbanizadas por sistema de esgotamento sanitário;
II - estabelecimento de prioridades para implantação de rede coletora e ligações domiciliares, segundo bacias, de acordo com os níveis de demanda reprimida e necessidades mais acentuadas;
III - estabelecimento, como fator de prioridade:
a) da implantação e operação de sistemas de esgotamento sanitário que conduzam à melhoria da qualidade de cursos d’água do Município e região;
b) da implantação e operação de sistemas de esgotamento sanitário nas áreas de proteção dos mananciais, em particular aquelas situadas no entorno dos reservatórios utilizados para o abastecimento público;
IV - da implantação de programas de despoluição dos corpos aquáticos do Município em estágio avançado de eutrofização;
V - desenvolvimento de programa de educação ambiental pelo Município, em parceria com a concessionária, voltado:
a) para a população em geral, visando minimizar a geração de efluentes líquidos e promover o reuso da água, otimizando o uso da água potável para consumo humano;
b) para as comunidades de áreas cujo tratamento de esgoto é realizado por meio de lagoas de estabilização, de modo a evitar conflitos ambientais, riscos à segurança e saúde humanas resultantes da utilização inadequada dos corpos d’água, e a conseqüente rejeição do sistema pela população beneficiária.
Com apenas 48,6% da população atendidos por serviços de coleta de esgoto, apenas 40,00% destes serviços estão ligados às redes, o que significa que aproximadamente 80% dos esgotos domiciliares são despejados no meio ambiente de forma inadequada. (SNIS, 2014).
Em números absolutos, são mais de 100 milhões de brasileiros sem acesso a este serviço, mais de 3,5 milhões de brasileiros, apenas nas 100 maiores cidades do país, despejando esgoto irregularmente, mesmo tendo redes coletoras disponíveis. Em termos de volume, as capitais brasileiras lançaram 1,2 bilhão de m³ de esgotos na natureza em 2013.
47% das obras de esgoto do PAC, monitoradas há 6 anos, estão em situação inadequada. Apenas 39% de lá para cá foram concluídas e, hoje, apenas 12% se encontram em situação normal.
O esgoto a céu aberto apresentou uma oscilação em relação ao tamanho dos municípios, com o mais baixo percentual naqueles com mais de 1 milhão de habitantes (7,8%) e o mais alto em municípios de mais de 500 mil a 1 milhão de habitantes (14,3%).
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Lei n° 7.981/2011 - PMSB/Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário