Seção V - Da limpeza urbana/ manejo de resíduos sólidos
Art.104. A Limpeza Urbana/ Manejo de Resíduos Sólidos no Município do Salvador orienta-se segundo:
I - as diretrizes específicas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental a ser elaborado pela
Administração Municipal;
II - o Modelo Tecnológico de Limpeza Urbana operado pelo Município;
III - as determinações das políticas nacionais e estaduais de limpeza urbana/ manejo de resíduos sólidos.
Art.105. A gestão da Limpeza Urbana/ Manejo de Resíduos Sólidos será pautada nos seguintes princípios, hierarquizados nesta ordem:
I - minimização da geração de resíduos;
II - reutilização e reciclagem de resíduos;
III - tratamento e disposição final de resíduos.
Art.106. As diretrizes para a limpeza urbana/ manejo de resíduos sólidos são:
I - consolidação da gestão diferenciada dos resíduos;
II - implantação do programa de separação na origem, visando a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;
III - implantação de sistemas de manejo, tratamento e disposição final de resíduos;
IV - monitoração e avaliação das áreas de coleta, do transporte, e do tratamento e disposição final de resíduos sólidos na perspectiva da sustentabilidade;
V - incentivo e apoio à formação de cooperativas para atuar, de forma complementar e integrada, nas diferentes etapas dos processos do sistema de limpeza urbana;
VI - universalização da coleta convencional, utilizando medidas e procedimentos alternativos para as áreas de difícil acesso e programação da ampliação de coleta conteinerizada;
VII - formulação de legislação específica sobre manejo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de âmbito municipal.
VIII - aperfeiçoamento e implementação dos instrumentos legais referentes aos procedimentos de contratação, acompanhamento, fiscalização e controle das empresas prestadoras de serviços;
IX - implementação de ações de divulgação e conscientização dos cidadãos quanto às práticas adequadas de limpeza urbana, tornando-os também fiscais da prestação do serviço no Município;
X - fomento à elaboração de estudos e pesquisas no setor com vistas ao contínuo aprimoramento da gestão da limpeza urbana/ manejo de resíduos sólidos, especialmente em relação ao seu destino final;
XI - regulação e fiscalização, pelo Município, do serviço prestado no Aterro Sanitário Metropolitano Centro;
XII - monitoração permanente dos níveis de radioatividade nos veículos que chegam ao aterro sanitário.
Os domicílios com lixo coletado diretamente por serviço de limpeza (empresa pública ou privada) apresentaram altos percentuais de entorno. O percentual de domicílios com depósito/acúmulo de lixo nos logradouros em seu entorno aumentava proporcionalmente em relação ao tamanho do município, variando de 3,0%, nos municípios com até 20 mil habitantes, até 7,4%, nos de mais de 500 mil a 1 milhão de habitantes, para decrescer naqueles com mais de 1 milhão de habitantes (4,8%).
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